TJDFT - 0700628-16.2018.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCAS MESQUITA DE MOURA em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 19:14
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:14
Outras decisões
-
30/06/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LUCAS MESQUITA DE MOURA em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
08/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de LUCAS MESQUITA DE MOURA em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:33
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:33
Outras decisões
-
15/05/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LUCAS MESQUITA DE MOURA em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 17:13
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:13
Outras decisões
-
01/04/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de LUCAS MESQUITA DE MOURA em 20/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 22:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUCAS MESQUITA DE MOURA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
10/01/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 18:50
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:50
Outras decisões
-
19/12/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/12/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:35
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 11:14
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 11:14
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 14:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LUCAS MESQUITA DE MOURA em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:33
Outras decisões
-
06/11/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/11/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 14:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 06:43
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/10/2024 17:56
Outras decisões
-
30/09/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/09/2024 12:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:28
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:40
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2024 13:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/08/2024 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/08/2024 10:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 06:16
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:02
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de LUCAS MESQUITA DE MOURA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de LUCAS MESQUITA DE MOURA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/07/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/07/2024 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:02
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
14/07/2024 13:00
Recebidos os autos
-
14/07/2024 13:00
Indeferido o pedido de GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
07/07/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/07/2024 04:40
Decorrido prazo de LUCAS MESQUITA DE MOURA em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:00
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:00
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/06/2024 02:48
Decorrido prazo de LUCAS MESQUITA DE MOURA em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2024 03:47
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700628-16.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, LUCAS MESQUITA DE MOURA EXECUTADO: CAMILLA TOLEDO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os resultados das pesquisas renajud e sniper. À exequente para manifestação.
Prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 09:22
Recebidos os autos
-
27/05/2024 09:22
Outras decisões
-
21/05/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:57
Expedição de Alvará.
-
11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 10/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:52
Decorrido prazo de LUCAS MESQUITA DE MOURA em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2024 02:44
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700628-16.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, LUCAS MESQUITA DE MOURA EXECUTADO: CAMILLA TOLEDO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica o exequente intimada para indicar dados bancários para expedição de alvará eletrônico, em 5 (cinco) dias.
Após, à expedição.
Tudo feito, retornem conclusos nos termos da r. decisão de id. 193081417.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 06:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:24
Outras decisões
-
05/04/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de LUCAS MESQUITA DE MOURA em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 23:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de LUCAS MESQUITA DE MOURA em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2024 21:51
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700628-16.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, LUCAS MESQUITA DE MOURA EXECUTADO: CAMILLA TOLEDO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No que concerne aos pedidos formulados pelo credor ao ID 185865874, visando ao prosseguimento da execução, defiro tão somente a consulta Sniper e a consulta ao sistema Infojud.
Segue detalhamento Sniper. À Secretaria para que proceda à realização de consulta infojud em nome da parte Ré.
Sem prejuízo, determino a expedição de mandado, via Oficial de Justiça, para ciência da constrição Sisbajud, tendo em vista o resultado "ausente 3x" da diligência de Id 186706785.
Por fim, em relação às consultas aos dados e extratos financeiros da parte Ré, o pedido não pode ser deferido por implicar em quebra de sigilo bancário.
Igualmente, eventual acesso às faturas de cartões de crédito e demais extratos em nada contribuirá com a presente execução.
Requeira o credor o que entender de direito, em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:10
Outras decisões
-
16/02/2024 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de LUCAS MESQUITA DE MOURA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 12:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700628-16.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, LUCAS MESQUITA DE MOURA EXECUTADO: CAMILLA TOLEDO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o resultado da pesquisa sisbajud.
Intimem-se as partes para ciência e manifestação.
Prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 17:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/01/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 11:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/11/2023 03:04
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:51
Deferido o pedido de GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de LUCAS MESQUITA DE MOURA em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:00
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 11:44
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de CAMILLA TOLEDO DE SOUZA em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/10/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 21:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 20:52
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700628-16.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, LUCAS MESQUITA DE MOURA EXECUTADO: CAMILLA TOLEDO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD foi PARCIALMENTE frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR: (CARTA) - Como o devedor não possui advogado constituído, intime-se acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Ressalto que a intimação deverá ocorrer apenas no último endereço em que foi localizado, já que se presume válida a intimação encaminhada ao endereço constante dos autos, se a parte não comunicou a alteração ao Juízo, como dispõem os artigos 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor do credor que deverá em seguida, apresentar planilha abatido os valores já levantados e indicar precisamente bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2023 19:22
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/05/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
10/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 17:05
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2020 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 08:33
Recebidos os autos
-
20/10/2020 08:33
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2020 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/09/2020 04:10
Processo Desarquivado
-
17/09/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 18:17
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2020 18:17
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 20:56
Recebidos os autos
-
08/09/2020 20:55
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
02/09/2020 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/04/2020 20:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 12:59
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 13:30
Recebidos os autos
-
30/08/2019 13:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/08/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/08/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2019 15:11
Decorrido prazo de GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 09/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 04:06
Publicado Decisão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 19:59
Recebidos os autos
-
30/07/2019 19:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2019 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/03/2019 05:28
Decorrido prazo de CAMILLA TOLEDO DE SOUZA em 22/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2018 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2018 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 16:17
Expedição de Mandado.
-
08/10/2018 16:16
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 16:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/07/2018 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2018 16:50
Recebidos os autos
-
11/06/2018 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2018 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/05/2018 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 03:24
Publicado Decisão em 09/05/2018.
-
08/05/2018 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2018 18:21
Recebidos os autos
-
04/05/2018 18:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/04/2018 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/04/2018 13:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 13:29
Publicado Decisão em 11/04/2018.
-
11/04/2018 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/04/2018 18:55
Recebidos os autos
-
06/04/2018 18:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/03/2018 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/03/2018 17:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo de Bandeirante - (em diligência)
-
19/03/2018 17:03
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 16:33
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo de Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
19/03/2018 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2018
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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