TJDFT - 0719309-31.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2025 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
11/09/2024 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2024 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 02/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 11:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:25
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 04:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/07/2024 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 20:57
Recebidos os autos
-
25/05/2024 20:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 21:13
Recebidos os autos
-
22/05/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 20/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/04/2024 13:42
Deferido o pedido de FRANCISCO CARLOS DA SILVA MARINHO - CPF: *00.***.*54-00 (REQUERENTE), KATIA DA SILVA MARINHO - CPF: *35.***.*54-49 (REQUERENTE), UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REQUERIDO) e VOLTSERVICE ASSISTENCIA EL
-
26/04/2024 13:41
Juntada de oitiva
-
26/04/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 19:49
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/04/2024 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2024 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 21:29
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:29
Outras decisões
-
11/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719309-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VOLTSERVICE ASSISTENCIA ELETRICA E TRANSPORTES LTDA, FRANCISCO CARLOS DA SILVA MARINHO, KATIA DA SILVA MARINHO REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao bloqueio SISBAJUD, sob a alegação de que houve cumprimento da obrigação e portanto não há motivos para a aplicação da multa diária.
Tenho que não assiste razão a impugnante, pois apesar de regularmente intimada para comprovar o cumprimento da obrigação conforme despacho de ID 186403096 deixou o prazo transcorrer in albis.
No caso, é ônus da impugnante trazer aos Autos documentos para comprovar o cumprimento da obrigação, o que não fez, já que intempestivamente trouxe aos Autos os documentos de ID's 189301813 e 189362795 (print's de telas de computador) que não são hábeis, nem suficientes para aferir se houve eventualmente a ativação do plano de saúde e em qual data fora realizada.
Ademais, a parte requerida não se manifestou quanto a decisão de ID 188156331 e não opôs qualquer tipo de remédio contra tal decisão, deixando-a precluir.
Portanto, REJEITO a impugnação ao bloqueio SISBAJUD, pois não restou comprovado nos Autos o cumprimento da obrigação.
Por ora, INDEFIRO o levantamento dos valores bloqueados.
Senão vejamos: A multa cominatória (astreinte) constitui medida inibitória destinada a compelir o devedor ao cumprimento da obrigação.
A multa pode ser aplicada tanto para forçar o devedor a cumprir uma decisão interlocutória que concede tutela de urgência quanto para cumprir uma sentença que acolhe o pedido do autor.
O beneficiário do crédito gerado pelo não cumprimento da obrigação somente poderá executá-lo após o trânsito em julgado da sentença favorável.
Assim, ainda que o exequente tenha a possibilidade de realizar o cumprimento provisório da multa, o levantamento do referido valor depende do trânsito em julgado da sentença.
Art. 537 , § 3º , do Código de Processo Civil. (TJ-DF 00221611020158070001 1436884, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, Data de Julgamento: 13/07/2022, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 21/07/2022).
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de março de 2024 17:10:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/03/2024 19:40
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:40
Outras decisões
-
13/03/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719309-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VOLTSERVICE ASSISTENCIA ELETRICA E TRANSPORTES LTDA, FRANCISCO CARLOS DA SILVA MARINHO, KATIA DA SILVA MARINHO REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO INTIME-SE a parte requerente para se manifestar acerca da impugnação de ID 189301811, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de março de 2024 19:06:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/03/2024 20:11
Recebidos os autos
-
10/03/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:34
Juntada de Petição de impugnação
-
04/03/2024 07:46
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719309-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VOLTSERVICE ASSISTENCIA ELETRICA E TRANSPORTES LTDA, FRANCISCO CARLOS DA SILVA MARINHO, KATIA DA SILVA MARINHO REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o descumprimento noticiado no ID 186304616, APLICO a multa diária fixada na decisão de ID 173584728 mo seu valor máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Após, PROCEDA-SE ao bloqueio SISBAJUD.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024 17:46:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/02/2024 22:27
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:27
Outras decisões
-
26/02/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2024 03:49
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719309-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VOLTSERVICE ASSISTENCIA ELETRICA E TRANSPORTES LTDA, FRANCISCO CARLOS DA SILVA MARINHO, KATIA DA SILVA MARINHO REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO INTIME-SE a parte requerida para comprovar o cumprimento da tutela provisória antecipada de urgência deferida na decisão de ID 173584728, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação da multa.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024 17:44:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/02/2024 22:16
Recebidos os autos
-
14/02/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/02/2024 09:35
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
07/02/2024 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/01/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/01/2024 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:53
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:52
Deferido o pedido de VOLTSERVICE ASSISTENCIA ELETRICA E TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-64 (REQUERENTE).
-
12/12/2023 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:27
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2023 04:11
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:30
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2023 21:33
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 21:15
Recebidos os autos
-
24/10/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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