TJDFT - 0719077-59.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 10:22
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de WM PAISAGISMO, URBANISMO E COMERCIO EIRELI ME - ME em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 15/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:39
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
RESCISÃO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO.
PERDA DE INTERESSE PROCESSUAL.
EXTINÇÃO.
DESPESAS PROCESSUAIS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O art. 85, § 10, do Código de Processo Civil (CPC), dispõe que, nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.
A responsabilidade pelo ajuizamento do feito é aferida com base nas provas produzidas até o momento de sua extinção. 2.
A ausência de provas que indiquem a culpa da ré na celebração do contrato administrativo impossibilita sua condenação ao pagamento das despesas processuais.
A circunstância do contrato ter se encerrado por suposta inércia da ré é irrelevante, já que o princípio da causalidade se refere ao ajuizamento da ação. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
19/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:38
Conhecido o recurso de WM PAISAGISMO, URBANISMO E COMERCIO EIRELI ME - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-07 (APELANTE) e não-provido
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07/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2024 00:13
Recebidos os autos
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09/01/2024 18:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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09/01/2024 18:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/01/2024 13:58
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/01/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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