TJDFT - 0718995-45.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 14:54
Baixa Definitiva
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24/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 18:55
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de HELIO SANTOS OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
REJEIÇÃO.
COLISÃO TRASEIRA.
NÃO OBSERVÂNCIA DA DISTÂNCIA DE SEGURANÇA.
APLICAÇÃO DOS ARTS. 29, INCISO II, E 34, DO CTB.
REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES.
DEVER DE INDENIZAR PELOS PREJUÍZOS MATERIAIS. 1.
Não ocorre cerceamento de defesa quando o magistrado processante considera suficientes as provas produzidas nos autos e julga desnecessárias outras diligências para a resolução das questões suscitadas no processo, nos termos do art. 370, do CPC 2.
Os arts. 29, inciso II, e 34, ambos do CTB, exigem que o condutor de veículo terrestre guarde distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais automóveis, a fim de permitir a diminuição da velocidade do veículo em caso de o motorista da frente frear.
Também é exigido que o motorista se certifique de que poderá executar a manobra desejada sem perigo para os demais usuários da via, considerando sua posição, direção e velocidade. 3.
Impõe-se o dever de indenizar quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta culposa da ré - consistente na prova da colisão contra a traseira do veículo da frente – o dano ocorrido e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 4.
Apelo não provido. -
18/03/2024 08:52
Conhecido o recurso de CRISTIANE MOULIN DE MORAES ZENOBIO - CPF: *43.***.*38-02 (APELADO) e não-provido
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15/03/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2024 18:38
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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20/11/2023 14:42
Recebidos os autos
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20/11/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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16/11/2023 13:24
Recebidos os autos
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16/11/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/11/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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