TJDFT - 0718943-20.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 16:35
Baixa Definitiva
-
26/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:34
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:15
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0718943-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DISTRITO FEDERAL APELADO: RICARDO DOS SANTOS CRISPIM, MARIA EDITE DOS SANTOS CRISPIM, EDITE DOS SANTOS CRISPIM, ANDREA DOS SANTOS CRISPIM SILVA, ANTONIO MIGUEL DOS SANTOS CRISPIM D E C I S Ã O Vistos, Diante da notícia de quitação do débito controvertido, o apelante foi intimado a esclarecer se persiste eventual interesse recursal.
Ao ID 594018630, o apelante DISTRITO FEDERAL informa a compensação do débito fiscal com o precatório.
Na oportunidade, requereu “a desistência do recurso de apelação, com base no art. 998 do CPC, tendo em vista a perda de seu objeto decorrente da superveniente regularidade tributária do espólio.” (ID 59401863).
Dispõe o artigo 998 do CPC que “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Trata-se, pois, de direito disponível.
Isto posto, com base no citado dispositivo legal, homologo o pedido de desistência para que produza os efeitos legais, e NÃO CONHEÇO do presente apelo.
Publique-se e intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, retornem os autos à origem.
Brasília, 29 de maio de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
29/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:17
Homologada a Desistência do Recurso
-
21/05/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
15/05/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
02/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
30/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/04/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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