TJDFT - 0719045-02.2018.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/08/2024 18:25 Arquivado Provisoramente 
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                                            30/08/2024 16:46 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2024 16:46 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            29/08/2024 15:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            29/08/2024 15:34 Processo Desarquivado 
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                                            20/08/2024 13:14 Arquivado Provisoramente 
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                                            20/08/2024 13:13 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2024 13:13 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2024 02:23 Publicado Decisão em 29/07/2024. 
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                                            27/07/2024 02:32 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 
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                                            26/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719045-02.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA JOSE SANTIAGO MENDANHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do inadimplemento da executada, DEFIRO o pedido do exequente, feito em ID205063481.
 
 Assim, expeça-se certidão de inteiro teor do título judicial (art. 517, §1º do Código de Processo Civil) e inclua-se a executada MARIA JOSÉ SANTIAGO MENDANHA no cadastro de inadimplentes, com fundamento no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil.
 
 Após, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do art. 921, inc.
 
 III c/c § 1º do Código de Processo Civil.
 
 Intimem-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 16:07:58.
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06
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                                            25/07/2024 16:24 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2024 19:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 16:57 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2024 16:57 Outras decisões 
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                                            23/07/2024 16:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            23/07/2024 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2024 01:15 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59. 
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                                            10/07/2024 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2024 15:59 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2024 15:58 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2024 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2024 14:52 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2024 14:52 Outras decisões 
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                                            09/07/2024 15:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            09/07/2024 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2024 23:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2024 15:09 Juntada de Certidão 
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                                            02/05/2024 18:51 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2024 18:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2024 13:53 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            30/04/2024 13:53 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2024 17:34 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2024 17:34 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            16/04/2024 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2024 16:47 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2024 16:47 Outras decisões 
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                                            11/04/2024 03:15 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59. 
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                                            10/04/2024 03:11 Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTIAGO MENDANHA em 09/04/2024 23:59. 
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                                            09/04/2024 14:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            09/04/2024 13:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2024 03:19 Publicado Certidão em 02/04/2024. 
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                                            01/04/2024 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024 
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                                            28/03/2024 10:05 Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud) 
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                                            27/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0719045-02.2018.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA JOSE SANTIAGO MENDANHA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte executada, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio.
 
 Considerando que o bloqueio não alcançou a totalidade do débito, intimo a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito.
 
 Prazo comum de 05 (cinco) dias.
 
 Brasília - DF, 25 de março de 2024 21:37:59.
 
 ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria
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                                            25/03/2024 21:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2024 21:39 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2024 10:53 Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud) 
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                                            22/03/2024 10:15 Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud) 
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                                            19/03/2024 18:12 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            19/03/2024 04:00 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59. 
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                                            18/03/2024 19:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2024 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2024 17:01 Recebidos os autos 
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                                            01/03/2024 17:01 Outras decisões 
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                                            01/03/2024 13:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            21/02/2024 03:22 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 05:21 Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTIAGO MENDANHA em 15/02/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 05:45 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            19/01/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 
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                                            16/01/2024 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2024 15:26 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            16/01/2024 15:13 Recebidos os autos 
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                                            16/01/2024 15:13 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            15/01/2024 18:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO 
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                                            15/01/2024 18:15 Processo Desarquivado 
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                                            15/01/2024 17:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/01/2021 08:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/01/2021 08:30 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2020 02:26 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2020 23:59:59. 
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                                            17/12/2020 02:46 Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTIAGO MENDANHA em 16/12/2020 23:59:59. 
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                                            09/12/2020 03:45 Publicado Certidão em 09/12/2020. 
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                                            07/12/2020 03:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020 
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                                            04/12/2020 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2020 10:29 Juntada de Certidão 
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                                            04/12/2020 08:18 Juntada de Petição de certidão 
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                                            05/10/2020 13:54 Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso) 
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                                            03/10/2020 02:28 Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTIAGO MENDANHA em 02/10/2020 23:59:59. 
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                                            02/10/2020 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2020 02:35 Publicado Decisão em 30/09/2020. 
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                                            29/09/2020 12:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/09/2020 11:13 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2020 11:13 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            24/09/2020 02:36 Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTIAGO MENDANHA em 23/09/2020 23:59:59. 
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                                            23/09/2020 13:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA 
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                                            22/09/2020 09:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2020 15:12 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            09/09/2020 03:05 Publicado Decisão em 09/09/2020. 
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                                            08/09/2020 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            03/09/2020 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2020 18:22 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2020 18:22 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            01/09/2020 09:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA 
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                                            29/08/2020 00:50 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2020 23:59:59. 
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                                            27/08/2020 02:49 Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTIAGO MENDANHA em 26/08/2020 23:59:59. 
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                                            25/08/2020 11:10 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            12/08/2020 02:42 Publicado Sentença em 12/08/2020. 
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                                            10/08/2020 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            07/08/2020 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2020 18:34 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2020 18:09 Julgado improcedente o pedido 
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                                            06/08/2020 14:48 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA 
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                                            15/06/2020 02:25 Publicado Decisão em 15/06/2020. 
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                                            12/06/2020 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            09/06/2020 18:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2020 15:44 Recebidos os autos 
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                                            09/06/2020 14:35 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            09/06/2020 10:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA 
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                                            09/06/2020 10:17 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            19/07/2018 16:33 Juntada de Certidão 
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                                            19/07/2018 15:42 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0004 
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                                            19/07/2018 15:42 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2018 15:42 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0004 
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                                            18/07/2018 14:44 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA 
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                                            18/07/2018 14:42 Juntada de Petição de réplica 
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                                            29/06/2018 03:09 Publicado Certidão em 29/06/2018. 
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                                            28/06/2018 03:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/06/2018 11:38 Juntada de Certidão 
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                                            03/05/2018 10:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2018 19:44 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2018 19:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2018 18:20 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA 
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                                            01/05/2018 18:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/05/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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