TJDFT - 0719402-90.2019.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:55
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 13:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:22
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
21/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719402-90.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP EXECUTADO: J.
P.
N.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ERENY NUNES SENA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante bloqueio de ativos via depósito judicial (ID nº 185460236) .
Intimada, a parte exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará de levantamento( ID nº186730466).
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Diante da ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 15:54
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
19/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/02/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719402-90.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP EXECUTADO: J.
P.
N.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ERENY NUNES SENA CERTIDÃO Em atenção à petição de ID 186167577, junto o extrato da conta judicial vinculada aos autos.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte exequente intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 11:58:06.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
08/02/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719402-90.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP EXECUTADO: J.
P.
N.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ERENY NUNES SENA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição da parte executada.
Nos termos da Portaria nº 01/2021 deste Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre o depósito de ID 185460236, sob pena de seu silêncio ser considerado como quitação do débito.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 17:06:28.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
01/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:24
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2024 11:05
Recebidos os autos
-
19/01/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:05
Outras decisões
-
18/01/2024 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/01/2024 12:53
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 16:53
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:51
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
25/02/2022 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/02/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de JOÃO PEDRO NUNES SENA CALAZANCIO em 24/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 22/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 11:20
Recebidos os autos
-
21/02/2020 13:19
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
20/02/2020 13:38
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 03:18
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 19/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:55
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 12/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 21:04
Publicado Certidão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 16:13
Juntada de Petição de Favorável;
-
27/01/2020 16:02
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 15:46
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2020 15:46
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2020 18:02
Publicado Sentença em 22/01/2020.
-
24/01/2020 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 16:07
Recebidos os autos
-
20/01/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 16:07
Julgado improcedente o pedido
-
14/01/2020 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/01/2020 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2019 08:20
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 11:33
Recebidos os autos
-
11/10/2019 11:33
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2019 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2019 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/10/2019 11:53
Juntada de Petição de manifestação;
-
16/09/2019 07:33
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
14/09/2019 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 15:56
Recebidos os autos
-
12/09/2019 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2019 17:37
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 10/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/09/2019 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 07:02
Publicado Decisão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 10:02
Recebidos os autos
-
16/08/2019 10:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/08/2019 17:00
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 14/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/08/2019 16:13
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2019 06:13
Publicado Certidão em 12/08/2019.
-
10/08/2019 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 04:52
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 14:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/07/2019 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 18:56
Recebidos os autos
-
22/07/2019 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/07/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2019 05:42
Publicado Decisão em 17/07/2019.
-
16/07/2019 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2019 13:28
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 21:22
Recebidos os autos
-
12/07/2019 21:22
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2019 15:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 18ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/07/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 15:15
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/07/2019 15:10
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
12/07/2019 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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