TJDFT - 0719383-16.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
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15/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 22:25
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719383-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVAN FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME DESPACHO Diante da petição de ID 193184578, na qual o executado informa que os embargos de declaração de ID 193184578 foram juntados equivocadamente nestes autos, pois se referem a processo diverso, à Secretaria para que exclua a petição referente aos aludidos embargos (ID193184568).
Após, inexistindo outras questões pendentes, arquivem-se os autos. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
30/04/2024 17:21
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2024 17:21
Desentranhado o documento
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29/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 04:35
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:44
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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09/04/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 18:18
Juntada de Certidão
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08/04/2024 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
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22/03/2024 09:56
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719383-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVAN FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID 171955273 e 187761679).
A parte credora concordou com o valor, deu quitação e pediu a transferência dos valores para a conta indicada no ID 187864098.
Converto o valor depositado em pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Considerando que não há mais controvérsia sobre a possibilidade de levantamento dos valores depositados (R$ 1.190,00 e R$ 1.334,12), conforme IDs 171955273 e 187761679, já que os depósitos foram voluntários e a parte credora concordou com o valor, proceda-se a transferência do montante relativo ao ID 189622925, na quantia de nominal de R$ 2.524,12, em favor da parte credora, acrescido de juros e correção monetária, para a conta indicada no ID 187864098, independentemente do trânsito em julgado.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 2 -
20/03/2024 17:19
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 19:58
Recebidos os autos
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19/03/2024 19:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/03/2024 12:13
Juntada de Certidão
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11/03/2024 18:54
Recebidos os autos
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11/03/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 05:36
Decorrido prazo de EDVAN FERREIRA DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719383-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVAN FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME DESPACHO Pelo momento, deixo de apreciar o requerimento de ID 186440390 e intimo o exequente para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se dá quitação do débito, em face do depósito de ID 187761676 e anexo, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Advirto o credor de que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Transcorrido o prazo para o credor, retornem-se os autos conclusos para extinção pelo pagamento, com determinação de levantamento ou transferência de valores, ou para eventual medida de prosseguimento do cumprimento de sentença.
Sem prejuízo, determino à secretaria que junte extrato bancário vinculado a estes autos. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
27/02/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/02/2024 14:26
Juntada de Certidão
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26/02/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:18
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719383-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVAN FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS JUNTO AOS SISTEMAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS (I) I - SISBAJUD A tentativa de constrição pelo SISBAJUD foi infrutífera, consoante comprovante anexo.
II - INFOJUD A rede INFOJUD - acesso à declaração de bens do Imposto de Renda - não foi consultada porque, em regra, pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
III - RENAJUD Em consulta à rede RENAJUD, foram localizados veículos registrados em nome da parte devedora, livre de restrição, consoante comprovante anexo.
Assim, em face do valor da dívida, intimo a parte credora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, informando qual o veículo que deseja ser penhorado e avaliado.
Havendo interesse deverá indicar endereço de localização do veículo para realização de diligência.
Não havendo interesse na penhora veicular, a parte credora deverá indicar bens da devedora passíveis de penhora, pedir diligências com vistas à satisfação da dívida, ou requerer certidão de crédito, trazendo planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento do feito na forma do artigo 921, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifico, assim, a parte credora que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo para o caso (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12). (datado e assinado eletronicamente) 2 -
05/02/2024 08:23
Recebidos os autos
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05/02/2024 08:23
Outras decisões
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05/02/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/01/2024 17:27
Juntada de Certidão
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11/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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09/12/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 14:07
Expedição de Carta.
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30/11/2023 03:28
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 18:53
Recebidos os autos
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17/11/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/11/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:54
Outras decisões
-
07/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:23
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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07/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/11/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/10/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2023 03:12
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 07:52
Recebidos os autos
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11/10/2023 07:52
Indeferido o pedido de EDVAN FERREIRA DA SILVA - CPF: *44.***.*59-34 (AUTOR)
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11/10/2023 07:52
Outras decisões
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02/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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14/09/2023 17:47
Juntada de Certidão
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14/09/2023 17:42
Juntada de Petição de impugnação
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14/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:01
Recebidos os autos
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05/07/2022 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/07/2022 11:42
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
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30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 14:04
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 13:04
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de EDVAN FERREIRA DA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
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27/06/2022 14:27
Juntada de Certidão
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24/06/2022 23:32
Juntada de Petição de apelação
-
22/06/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Sentença em 02/06/2022.
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02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
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31/05/2022 09:10
Recebidos os autos
-
31/05/2022 09:10
Julgado procedente o pedido
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26/05/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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11/05/2022 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/05/2022 16:59
Recebidos os autos
-
11/05/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:33
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/04/2022 16:21
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 04/02/2022.
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03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/02/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 23:56
Recebidos os autos
-
26/01/2022 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/01/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 14:04
Recebidos os autos
-
11/01/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/11/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 19/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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09/11/2021 13:33
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 20:48
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
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28/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 22/10/2021.
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22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 09:48
Recebidos os autos
-
20/10/2021 09:48
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/09/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 12:10
Expedição de Certidão.
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23/09/2021 19:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/08/2021 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 11:40
Recebidos os autos
-
26/08/2021 11:40
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/07/2021 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2021 15:50
Recebidos os autos
-
20/07/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/06/2021 23:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 13:52
Recebidos os autos
-
23/06/2021 13:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/06/2021 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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