TJDFT - 0719507-31.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/07/2024 22:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/06/2024 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
04/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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03/06/2024 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
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03/04/2024 09:39
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/04/2024 09:39
Juntada de Certidão
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 20:49
Juntada de Petição de recurso ordinário
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13/03/2024 13:11
Juntada de Certidão
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12/03/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
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07/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 18:49
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
CARREIRA DE MAGISTÉRIO PÚBLICO.
PRELIMINARES.
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
REJEIÇÃO.
DIRETOR DA BANCA EXAMINADORA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
ACOLHIMENTO.
MERO EXECUTOR.
MÉRITO.
INVALIDAÇÃO DE ITENS.
AJUSTE PROPORCIONAL AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO.
DECISÃO EMANADA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL.
CUMPRIMENTO PELA BANCA EXAMINADORA.
ARREDONDAMENTO PARA BAIXO.
ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE.
NÃO COMPROVAÇÃO. 1.
Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade da Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, porquanto a organização do certame objeto do mandamus é promovida pelo referido órgão de educação, a despeito de ter designado empresa privada contratada para executar as etapas do processo seletivo. 1.2.
Além disso, a titular da pasta é a autoridade responsável pela realização do concurso público em questão, nos termos do Edital n. 31/2022, com competência inclusive para sanar eventual ilegalidade, devendo-se reconhecer a sua legitimidade para compor o polo passivo do mandado de segurança. 2.
O Diretor Presidente da banca examinadora designada para a realização do certame atua como mero executor, por delegação, de eventual determinação impositiva do Órgão de Contas, não sendo o responsável pelo ato questionado, tampouco dispondo de poder decisório para sanar eventual ilegalidade.
Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida. 3.
O mandado de segurança constitui instrumento cujo fundamento está na "liquidez" e "certeza" do fato jurídico reputado como ilegal ou abusivo, de modo que há exigência de demonstração de plano, pois não será oportunizado ao impetrante produzir provas ao longo da tramitação da ação. 4.
Dispõe o art. 59 da Lei Distrital 4.949/2012 que “a anulação de questão objetiva implica ajuste proporcional ao sistema de pontuação previsto no edital do concurso público”, prevalecendo o raciocínio de arredondamento para baixo, conforme o caso da nota mínima de classificação na prova objetiva, de acordo com o princípio da razoabilidade. 5.
Diante da ausência de comprovação de plano da ilegalidade ou abusividade do ato impugnado, mediante prova pré-constituída, a demonstrar a alegação do impetrante de que possui direito líquido e certo à reinserção na lista de aprovados ou como excedente para o respectivo cargo, impõe-se a denegação da ordem. 6.
Preliminar de ilegitimidade passiva do Diretor do Instituto Quadrix acolhida.
Preliminar de ilegitimidade passiva da Secretária de Educação do Distrito Federal rejeitada.
No mérito, segurança denegada. -
05/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:58
Denegada a Segurança a JACKSON PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *36.***.*72-11 (IMPETRANTE)
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29/02/2024 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/12/2023 01:03
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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10/11/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 09:12
Deliberado em Sessão - Retirado
-
26/10/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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03/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 02:17
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 22:24
Recebidos os autos
-
22/09/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 22:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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20/09/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:06
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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25/08/2023 07:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/08/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:54
Juntada de Certidão
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03/08/2023 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 02/08/2023 23:59.
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19/07/2023 17:35
Juntada de Certidão
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14/07/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 18:44
Juntada de Certidão
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29/06/2023 16:33
Juntada de Certidão
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27/06/2023 14:51
Juntada de Certidão
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27/06/2023 12:02
Juntada de Certidão
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27/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 16:27
Expedição de Ofício.
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23/06/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 16:20
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 10:57
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:57
Não Concedida a Medida Liminar
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22/06/2023 11:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
19/06/2023 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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19/06/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:05
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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01/06/2023 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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31/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
25/05/2023 16:06
Recebidos os autos
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24/05/2023 22:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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23/05/2023 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
23/05/2023 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2023 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/05/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:38
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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19/05/2023 19:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
19/05/2023 19:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/05/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/05/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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