TJDFT - 0719481-69.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/08/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
29/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
27/07/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:56
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2025 10:56
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 10:53
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de GMV COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 11/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:24
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:24
Deferido o pedido de EVONILDE MARIA DOS SANTOS - CPF: *65.***.*16-72 (EXEQUENTE).
-
15/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/04/2025 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2025 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de GMV COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de EVONILDE MARIA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:48
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:54
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de EVONILDE MARIA DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:05
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 18:13
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:13
Deferido o pedido de EVONILDE MARIA DOS SANTOS - CPF: *65.***.*16-72 (EXEQUENTE).
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30/01/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/01/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de GMV COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 11:43
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:43
Deferido o pedido de EVONILDE MARIA DOS SANTOS - CPF: *65.***.*16-72 (EXEQUENTE).
-
09/12/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GMV COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:03
Deferido em parte o pedido de EVONILDE MARIA DOS SANTOS - CPF: *65.***.*16-72 (EXEQUENTE)
-
06/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/08/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719481-69.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVONILDE MARIA DOS SANTOS EXECUTADO: GMV COMERCIO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 204367643, DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte exequente por 5 (cinco) dias contados da data de publicação desta decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/07/2024 12:28
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:28
Deferido o pedido de EVONILDE MARIA DOS SANTOS - CPF: *65.***.*16-72 (EXEQUENTE).
-
16/07/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/07/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:28
Decorrido prazo de EVONILDE MARIA DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 09:31
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/05/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:45
Decorrido prazo de GMV COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 07/05/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719481-69.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVONILDE MARIA DOS SANTOS REU: GMV COMERCIO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por EVONILDE MARIA DOS SANTOS, credora, contra GMV COMERCIO DE VEÍCULOS EIRELI, devedora.
Anote-se.
Gratuidade de justiça deferida à exequente consoante decisão de ID nº 39665360.
Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o prazo supra e não efetuado o pagamento, determino, com as advertências do art. 524, § 1º, a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
18/03/2024 08:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:52
Outras decisões
-
14/03/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de GMV COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:31
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
01/03/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de GMV COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de EVONILDE MARIA DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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19/02/2024 21:21
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/02/2024 12:16
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
20/10/2023 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/10/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de GMV COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de GMV COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:02
Decorrido prazo de GMV COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 16:13
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2023 00:31
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de EVONILDE MARIA DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/05/2023 00:44
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:27
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 17:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2023 21:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 04:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/03/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/11/2022 07:26
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de GMV COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 04/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de GMV COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de EVONILDE MARIA DOS SANTOS em 20/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 13:22
Recebidos os autos
-
26/09/2022 13:22
Deferido o pedido de EVONILDE MARIA DOS SANTOS - CPF: *65.***.*16-72 (AUTOR).
-
15/06/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/06/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de EVONILDE MARIA DOS SANTOS em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de GMV COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 13/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 19:17
Recebidos os autos
-
18/05/2022 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/05/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de EVONILDE MARIA DOS SANTOS em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de GM VEICULOS LTDA - ME em 21/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 12:36
Recebidos os autos
-
03/03/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 13:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/11/2021 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/11/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 12:05
Recebidos os autos
-
18/10/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/10/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de GM VEICULOS LTDA - ME em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de EVONILDE MARIA DOS SANTOS em 13/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 20:37
Recebidos os autos
-
09/09/2021 20:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de EVONILDE MARIA DOS SANTOS em 27/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 17:50
Recebidos os autos
-
16/08/2021 17:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/05/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 21:14
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 15:24
Recebidos os autos
-
22/09/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de GM VEICULOS LTDA - ME em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de EVONILDE MARIA DOS SANTOS em 18/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 14:10
Recebidos os autos
-
25/05/2020 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2020 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/05/2020 17:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de GM VEICULOS LTDA - ME em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de EVONILDE MARIA DOS SANTOS em 19/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 19:10
Recebidos os autos
-
17/04/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/03/2020 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de GM VEICULOS LTDA - ME em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de EVONILDE MARIA DOS SANTOS em 12/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 02:37
Publicado Despacho em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 13:32
Recebidos os autos
-
19/02/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/01/2020 15:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 17:31
Decorrido prazo de GM VEICULOS LTDA - ME em 18/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 05:29
Publicado Despacho em 04/12/2019.
-
03/12/2019 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 19:51
Recebidos os autos
-
29/11/2019 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2019 04:19
Decorrido prazo de EVONILDE MARIA DOS SANTOS em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 21:32
Decorrido prazo de GM VEICULOS LTDA - ME em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/10/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 21:06
Decorrido prazo de GM VEICULOS LTDA - ME em 03/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 13:16
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2019 03:36
Publicado Certidão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 14:59
Decorrido prazo de GM VEICULOS LTDA - ME em 28/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 16:58
Decorrido prazo de EVONILDE MARIA DOS SANTOS em 08/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2019 03:55
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 17:26
Recebidos os autos
-
15/07/2019 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2019 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/07/2019 17:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/07/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 17:58
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/07/2019 17:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
12/07/2019 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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