TJDFT - 0719579-67.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/01/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 19:34
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:34
Determinado o arquivamento
-
28/01/2025 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/01/2025 06:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MONYA RIBEIRO TAVARES PERINI em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FABIO TORRES & ASSOCIADOS - ADVOCACIA EMPRESARIAL em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:56
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:55
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/11/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 10:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:59
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/10/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
24/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719579-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONYA RIBEIRO TAVARES PERINI EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:33
Transitado em Julgado em 06/07/2024
-
06/07/2024 04:28
Decorrido prazo de MONYA RIBEIRO TAVARES PERINI em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:28
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719579-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONYA RIBEIRO TAVARES PERINI EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo de todos as decisões e documentos do feito, à exceção daquelas deferidas com base no art. 189 do CPC e da pesquisa realizada pelo INFOJUD, a qual se encontra abarcada pelo sigilo fiscal.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente todas as obrigações a que foi condenado Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
18/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/06/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 04:53
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:53
Decorrido prazo de MONYA RIBEIRO TAVARES PERINI em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/05/2024 22:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MONYA RIBEIRO TAVARES PERINI em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
14/04/2024 21:14
Recebidos os autos
-
14/04/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/09/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 20:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:54
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 18:56
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2023 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
10/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
05/07/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/07/2023 11:13
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/06/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 18:38
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2023 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/06/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2023 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/06/2023 22:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2023 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2023 00:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 22:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2023 22:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2023 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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