TJDFT - 0719775-24.2019.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:31
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 15:56
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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03/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:30
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:57
Outras decisões
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05/06/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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05/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 04:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 13:22
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/05/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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27/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
27/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/04/2025 04:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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20/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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20/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:12
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:12
Outras decisões
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07/03/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/03/2025 07:05
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:14
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 19:30
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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20/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:49
Outras decisões
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28/01/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/01/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERNANDES DA COSTA em 27/01/2025 23:59.
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13/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 07:34
Juntada de Certidão
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30/11/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 28/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 19:37
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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01/11/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:33
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 14:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:17
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/07/2024 13:24
Juntada de Petição de laudo
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20/06/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:17
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
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23/05/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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23/05/2024 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 03:19
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:16
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 18:19
Recebidos os autos
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08/05/2024 18:19
Indeferido o pedido de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (REU) e SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (REU)
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08/05/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:05
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
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09/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
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26/03/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:12
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719775-24.2019.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: MARCO ANTONIO FERNANDES DA COSTA REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 177898619, trata-se de pedido de liquidação de sentença, a ser processado por arbitramento, apresentado por MARCO ANTÔNIO FERNANDES DA COSTA em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE e QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Pretende-se, nesta sede, submeter a liquidação o recálculo das mensalidades inerentes ao contrato de plano de saúde havido entre as partes, bem como a obrigação de pagar quantia certa, nos termos da sentença de ID 46303800 e do provimento monocrático de ID 173305882 (págs. 4/11), proferido em sede de recurso especial.
Indispensável, portanto, diante da natureza e do conteúdo da obrigação constituída em título judicial, a realização de exame pericial contábil, em ordem a viabilizar sua liquidação, nos termos do art. 510 do Código de Processo Civil.
Para o exercício do encargo, como Perito do Juízo, nomeio CARLOS FREDERICO TADEU GOMES, MIBA 679, atuário, com currículo cadastrado junto à Corregedoria da Justiça, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo que lhe é confiado e indicar o valor de seus honorários.
Assento que, na esteira da TESE fixada, pelo c.
STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1.274.466/SC, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, à luz da qual restou assentada a orientação de que, na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais, o encargo deverá ser custeado, em antecipação, pela parte demandada.
Antes da intimação do expert, faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Indicado pelo perito o valor dos honorários, intime-se a parte requerida, para que comprove o depósito, no prazo de 10 (dez) dias, intimando-se o expert, a seguir, para que dê início aos trabalhos, cujo prazo para a realização fixo em 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes, a fim de que se manifestem, no prazo de 15 (quinze), voltando-me, após, conclusos.
Intimem-se e cumpram-se as determinações exaradas. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
27/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:25
Recebidos os autos
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27/02/2024 10:25
Outras decisões
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22/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:41
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719775-24.2019.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: MARCO ANTONIO FERNANDES DA COSTA REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA DESPACHO A concentração de esforços do Poder Judiciário para obter resultados mais céleres e efetivos culminou com a edição, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, que dispôs sobre a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesse e o fortalecimento do movimento permanente da mediação e conciliação.
Este Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por intermédio da Portaria Conjunta nº 22, de 19 de março de 2021, criou, em sua estrutura permanente, os Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - NUVIMEC, com a função precípua de realizar, de forma técnica, com isenção e profissionalismo, a conciliação processual, aplicável, nos termos do artigo 165, §2°, do CPC, preferencialmente, nos casos em que não se verifique a existência de vínculo anterior entre as partes, sendo medida adequada ao caso concreto, em que a lide ostenta conteúdo meramente patrimonial.
O momento processual em que se encontra o feito também se mostra ajustado à providência, que ora se descortina, de plano, como sendo a melhor solução para as partes, notadamente diante da evidenciada necessidade de intervenção pericial, providência que, por certo, viria a onerar as partes e postergar o desfecho da demanda.
Assim, intimem-se as partes, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem acerca do interesse pela realização de audiência de conciliação, a ser realizada, por meio de plataforma eletrônica e de forma remota, pelo 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - NUVIMEC.
Findo o prazo assinalado, havendo ou não manifestações, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
15/02/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:43
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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04/12/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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13/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:26
Outras decisões
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09/11/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
09/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:06
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
09/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:56
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 02:43
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 23:11
Juntada de Certidão
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28/09/2023 14:16
Recebidos os autos
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28/09/2023 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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27/09/2023 07:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/09/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 07:13
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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26/09/2023 18:02
Recebidos os autos
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04/12/2019 20:10
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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29/11/2019 16:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERNANDES DA COSTA em 28/11/2019 23:59:59.
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29/11/2019 11:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 11:34
Juntada de Certidão
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07/11/2019 07:20
Publicado Intimação em 07/11/2019.
-
07/11/2019 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 12:07
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA em 31/10/2019 23:59:59.
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01/11/2019 08:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERNANDES DA COSTA em 30/10/2019 23:59:59.
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22/10/2019 14:21
Juntada de Certidão
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22/10/2019 10:15
Juntada de Petição de apelação
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10/10/2019 09:11
Publicado Intimação em 10/10/2019.
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09/10/2019 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2019 18:09
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 18:37
Recebidos os autos
-
03/10/2019 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2019 18:37
Declarada decadência ou prescrição
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03/10/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
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03/10/2019 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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03/10/2019 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 14:39
Juntada de Certidão
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30/09/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 08:17
Publicado Intimação em 25/09/2019.
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25/09/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 12:29
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 16:32
Recebidos os autos
-
19/09/2019 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2019 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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03/09/2019 15:25
Recebidos os autos
-
02/09/2019 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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02/09/2019 18:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 18:27
Juntada de Certidão
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29/08/2019 14:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERNANDES DA COSTA em 28/08/2019 23:59:59.
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12/08/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
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10/08/2019 07:11
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 09/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 10:51
Publicado Intimação em 07/08/2019.
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07/08/2019 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2019 16:15
Juntada de Certidão
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01/08/2019 18:17
Recebidos os autos
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01/08/2019 18:17
Decisão interlocutória - recebido
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31/07/2019 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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31/07/2019 18:15
Juntada de Certidão
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31/07/2019 15:59
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2019 05:32
Publicado Intimação em 23/07/2019.
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22/07/2019 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2019 05:58
Publicado Intimação em 19/07/2019.
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19/07/2019 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2019 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2019 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2019 15:43
Recebidos os autos
-
17/07/2019 15:43
Não Concedida a Medida Liminar
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17/07/2019 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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17/07/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/07/2019 14:57
Recebidos os autos
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16/07/2019 14:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/07/2019 13:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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16/07/2019 13:46
Juntada de Certidão
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16/07/2019 13:31
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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16/07/2019 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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