TJDFT - 0719748-75.2018.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 12:33
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:33
Outras decisões
-
24/06/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 12:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:38
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:38
Outras decisões
-
02/06/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 11:53
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:53
Outras decisões
-
26/05/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE BRITO E SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE BRITO E SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 22:46
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE BRITO E SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:35
Outras decisões
-
06/11/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de CAMILA SHAN SHAN MAO em 05/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:16
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:51
Outras decisões
-
03/10/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:26
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
14/08/2024 12:31
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:31
Outras decisões
-
13/08/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/08/2024 19:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/08/2024 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/06/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/06/2024 03:27
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA WANDENEY BARBOZA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:27
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE SANTA RITTA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA SULAMITA VELOSO CANTANHEDE em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:27
Decorrido prazo de LUCILIA IRIS MARQUES TEIXEIRA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:27
Decorrido prazo de LORENA MARTA BANDEIRA em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:01
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:01
Outras decisões
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08/05/2024 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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07/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA WANDENEY BARBOZA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de LORENA MARTA BANDEIRA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE SANTA RITTA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA SULAMITA VELOSO CANTANHEDE em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de LUCILIA IRIS MARQUES TEIXEIRA em 02/05/2024 23:59.
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23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:43
Outras decisões
-
04/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2024 09:55
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719748-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENA MARTA BANDEIRA, LUCILIA IRIS MARQUES TEIXEIRA, LUIZ ANTONIO DE SANTA RITTA, MARIA SULAMITA VELOSO CANTANHEDE, MARIA WANDENEY BARBOZA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Embargos de Declaração Respondidos Trata-se de embargos de declaração opostos pela Autora em face da decisão proferida no ID 188151427.
Alega que a referida sentença foi omissa, pois não se manifestou sobre o pedido de condenação do autor em litigância de má-fé.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Merece guarida a alegação de omissão, pois o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé não foi apreciado, o que passo a fazer.
No que pertine à litigância de má-fé, não podemos olvidar que para que seja aplicada a multa prevista no art. 81 do Código de Processo Civil é necessário que a conduta da parte se subsuma a uma das hipóteses taxativas constantes do artigo 80 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no presente caso.
Deixo, assim, de aplicar a multa por litigância de má-fé, pois não houve a demonstração de ter a parte autora agido com má-fé, elemento essencial para a incidência da norma do artigo 80 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos para sanar a omissão apontada, apenas para acrescer as razões acima expostas ao conteúdo da decisão guerreada.
No tocante ao recebimento da petição de ID 178968938, consigno que a referida manifestação foi devidamente recebida como cumprimento de sentença, restando pendente a apuração do valor devido, após manifestação da Contadoria Judicial, ocasião em que deliberarei sobre a impugnação apresentada no ID 184992759.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/03/2024 19:29
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:29
Outras decisões
-
14/03/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2024 17:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/03/2024 12:20
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:20
Outras decisões
-
11/03/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
11/03/2024 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/03/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 07:50
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719748-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENA MARTA BANDEIRA, LUCILIA IRIS MARQUES TEIXEIRA, LUIZ ANTONIO DE SANTA RITTA, MARIA SULAMITA VELOSO CANTANHEDE, MARIA WANDENEY BARBOZA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a divergência das partes em relação ao valor do débito, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do valor devido, nos termos do julgado (ID 150604941 e 150606197), em cotejo com os cálculos apresentados pelas partes (ID 187992759 e ID 184860916).
Com os cálculos, dê-se vista às partes.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/02/2024 12:40
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:40
Outras decisões
-
28/02/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2024 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719748-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENA MARTA BANDEIRA, LUCILIA IRIS MARQUES TEIXEIRA, LUIZ ANTONIO DE SANTA RITTA, MARIA SULAMITA VELOSO CANTANHEDE, MARIA WANDENEY BARBOZA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte Autora sobre a impugnação apresentada no ID 184860916, no prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/01/2024 18:13
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:13
Outras decisões
-
29/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2024 22:26
Juntada de Petição de impugnação
-
25/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:52
Outras decisões
-
25/01/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:15
Outras decisões
-
22/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:20
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:00
Outras decisões
-
03/11/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 10:17
Recebidos os autos
-
10/10/2023 10:17
Outras decisões
-
09/10/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:59
Outras decisões
-
19/09/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:28
Outras decisões
-
13/09/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:34
Outras decisões
-
04/09/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/09/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de LUCILIA IRIS MARQUES TEIXEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de LORENA MARTA BANDEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE SANTA RITTA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:00
Decorrido prazo de MARIA SULAMITA VELOSO CANTANHEDE em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:00
Decorrido prazo de MARIA WANDENEY BARBOZA em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:59
Outras decisões
-
23/08/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:58
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:58
Outras decisões
-
20/07/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 08:50
Recebidos os autos
-
03/07/2023 08:50
Outras decisões
-
30/06/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/06/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:53
Outras decisões
-
02/06/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/06/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:45
Outras decisões
-
28/04/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:35
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:35
Outras decisões
-
03/04/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2023 01:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 31/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:18
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:18
Outras decisões
-
28/02/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/02/2023 12:21
Transitado em Julgado em 24/02/2023
-
27/02/2023 15:49
Recebidos os autos
-
25/11/2019 17:28
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/11/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2019 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2019 07:03
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
01/11/2019 00:14
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 13:19
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 20:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 03:38
Publicado Sentença em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 18:03
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/10/2019 17:40
Recebidos os autos
-
02/10/2019 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2019 04:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 11:58
Juntada de Petição de apelação
-
08/06/2019 16:14
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
07/06/2019 14:29
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
07/06/2019 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2019 10:10
Publicado Certidão em 31/05/2019.
-
31/05/2019 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2019 06:08
Publicado Sentença em 22/05/2019.
-
21/05/2019 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 13:22
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/05/2019 23:55
Recebidos os autos
-
19/05/2019 23:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2019 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
08/02/2019 14:12
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
08/02/2019 14:10
Recebidos os autos
-
30/01/2019 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2019 03:43
Decorrido prazo de LORENA MARTA BANDEIRA em 24/01/2019 23:59:59.
-
27/01/2019 03:43
Decorrido prazo de LUCILIA IRIS MARQUES TEIXEIRA em 24/01/2019 23:59:59.
-
27/01/2019 03:43
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE SANTA RITTA em 24/01/2019 23:59:59.
-
27/01/2019 03:43
Decorrido prazo de MARIA SULAMITA VELOSO CANTANHEDE em 24/01/2019 23:59:59.
-
27/01/2019 03:43
Decorrido prazo de MARIA WANDENEY BARBOZA em 24/01/2019 23:59:59.
-
27/01/2019 03:43
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 24/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 04:51
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/01/2019 14:44
Recebidos os autos
-
18/01/2019 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2019 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/01/2019 11:42
Expedição de Certidão.
-
14/01/2019 11:42
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 09:11
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 15:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/12/2018 13:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 03:04
Publicado Decisão em 05/12/2018.
-
04/12/2018 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 17:54
Recebidos os autos
-
30/11/2018 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2018 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/11/2018 21:07
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2018 04:28
Publicado Certidão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/11/2018 13:49
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 07:03
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2018 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/10/2018 14:19
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 14:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/09/2018 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2018 15:05
Expedição de Mandado.
-
12/09/2018 15:05
Juntada de mandado
-
11/09/2018 11:13
Decorrido prazo de LORENA MARTA BANDEIRA em 10/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 11:13
Decorrido prazo de LUCILIA IRIS MARQUES TEIXEIRA em 10/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 11:12
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE SANTA RITTA em 10/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 11:12
Decorrido prazo de MARIA SULAMITA VELOSO CANTANHEDE em 10/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 10:37
Decorrido prazo de MARIA WANDENEY BARBOZA em 10/09/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 18:48
Recebidos os autos
-
10/09/2018 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2018 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2018 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 13:57
Publicado Decisão em 17/08/2018.
-
16/08/2018 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 17:50
Recebidos os autos
-
14/08/2018 17:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LORENA MARTA BANDEIRA - CPF: *64.***.*13-04 (AUTOR), LUCILIA IRIS MARQUES TEIXEIRA - CPF: *44.***.*45-49 (AUTOR), LUIZ ANTONIO DE SANTA RITTA - CPF: *50.***.*57-53 (AUTOR), MARIA SULAMITA VELOSO CANTANHEDE -
-
14/08/2018 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/08/2018 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 03:05
Publicado Decisão em 24/07/2018.
-
23/07/2018 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 17:45
Recebidos os autos
-
19/07/2018 17:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/07/2018 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2018 14:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2018 14:36
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2018
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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