TJDFT - 0719925-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 11:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 11:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/05/2025 23:59.
-
24/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:36
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de CLAUDIA MACIEL PINTO em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
14/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 20:48
Recebidos os autos
-
09/12/2024 20:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:24
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:24
Outras decisões
-
08/11/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719925-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA MACIEL PINTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Chamo o feito à ordem.
O Distrito Federal é garantidor das obrigações do IPREV/DF, consoante prevê o artigo 4º, § 2º, da Lei Complementar Distrital 769/2008.
Nesse contexto, não há que se falar em solidariedade, e sim subsidiariedade.
Assim, corrijo de ofício inexatidão material no dispositivo da sentença (id. 164288001), nos termos do art. 494, I, do CPC.
Onde se lê: "Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar os réus a restituírem à autora os valores descontados a título de imposto de renda e imposto de renda sobre o 13º salário no período de outubro de 2020 (proporcional a 9 dias) a novembro de 2021, totalizando R$ 18.789,50 (dezoito mil setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), corrigidos nos termos acima fixados." Leia-se corretamente: "Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar o IPREV e, subsidiariamente, o Distrito Federal, a restituírem à autora os valores descontados a título de imposto de renda e imposto de renda sobre o 13º salário no período de outubro de 2020 (proporcional a 9 dias) a novembro de 2021, totalizando R$ 18.789,50 (dezoito mil setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), corrigidos nos termos acima fixados." Destarte, antes de determinar a retificação dos cálculos apurados pela Contadoria (id. 206356715), intime-se a exequente para se manifestar sobre a impugnação oferecida pelo Distrito Federal (id. 210786542 e anexos) no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
27/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:08
Outras decisões
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/09/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 19:32
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/07/2024 03:55
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719925-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA MACIEL PINTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV D E S P A C H O Remetam-se os autos à Contadoria para retificar os cálculos de id. 191746338, deduzindo os valores recebidos administrativamente pela autora, conforme ids. 201196972 e 201196974.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
19/07/2024 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719925-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA MACIEL PINTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Ciente da interposição de agravo e da decisão que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento de mérito e o trânsito em julgado do recurso, uma vez que o prosseguimento do feito depende da fixação do teto para definição se o pagamento do débito se dará por RPV ou precatório.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
27/06/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/06/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/06/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2024 18:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:39
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:39
Indeferido o pedido de CLAUDIA MACIEL PINTO - CPF: *42.***.*10-06 (EXEQUENTE)
-
10/05/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/03/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/03/2024 17:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/01/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:16
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
07/12/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 22:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 19:53
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/09/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de CLAUDIA MACIEL PINTO em 26/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
05/07/2023 06:17
Recebidos os autos
-
05/07/2023 06:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/06/2023 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 10:02
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/06/2023 13:43
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:46
Recebidos os autos
-
24/04/2023 11:46
Outras decisões
-
13/04/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/04/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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