TJDFT - 0719545-16.2023.8.07.0009
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/08/2024 08:13
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
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25/07/2024 11:06
Juntada de Petição de apelação
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08/07/2024 03:00
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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05/07/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 19:23
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 19:23
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/06/2024 22:40
Recebidos os autos
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30/06/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
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04/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:03
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:23
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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04/04/2024 14:26
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2024 15:08
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/02/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/02/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 19:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719545-16.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: PAULO LOURENCO FILHO REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo de conhecimento sob o rito comum.
A parte autora peticionou requerendo o declínio da competência para o foro de Ceilândia/DF, domicílio da parte autora.
Os autos vieram conclusos É o relato do necessário.
DECIDO.
Verifico que o domicílio da parte ré está localizado em Brasília (Asa Sul).
Por sua vez, verifico também que a parte autora possui domicílio em Ceilândia/DF.
Assim, tendo em vista que na presente demanda está caracterizada relação de consumo entre as partes, é possível a aplicação da regra de competência do domicílio da parte requerente, conforme artigo 101, I, CDC.
Assim, ante o pedido formulado pela própria parte autora, devem os autos ser remetidos ao juízo competente para julgamento da causa.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das varas cíveis do foro de Ceilândia/DF, para livre distribuição.
Remetam-se os autos, independentemente de preclusão.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/01/2024 17:10
Recebidos os autos
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25/01/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:10
Declarada incompetência
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25/01/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/01/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/01/2024 17:30
Recebidos os autos
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17/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:30
Outras decisões
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09/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/01/2024 19:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/12/2023 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 14:35
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:35
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2023 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/12/2023 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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01/12/2023 23:13
Juntada de Certidão
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01/12/2023 22:58
Recebidos os autos
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01/12/2023 22:58
Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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01/12/2023 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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01/12/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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