TJDFT - 0719596-51.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 15:56
Baixa Definitiva
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17/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 22:08
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIANO NOGUEIRA em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVEL.
OBSCURIDADE.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REEXAME DO JULGAO.
INVIABILIDADE. 1 – Obscuridade.
Omissão.
Decisão obscura é aquela em que há dubiedade, falta de clareza ou imprecisão, hábil para impedir a compreensão do decidido e a omissão que trata a Lei é aquela sobre ponto relevante (art. 1022, incisos I e II do CPC), o que não se verifica no presente caso. 2 – Reexame do julgado.
Inviabilidade.
O embargante não demonstrou que o acórdão embargado se enquadra em uma das hipóteses definidas no art. 1022 do CPC.
O presente recurso revela o propósito de reexame de questões já decididas, o que não encontra respaldo no sistema processual pátrio. 3 – Recurso conhecido, mas não provido. (f/j) -
10/06/2024 14:03
Conhecido o recurso de ANTONIO LUCIANO NOGUEIRA - CPF: *58.***.*85-15 (APELANTE) e não-provido
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07/06/2024 20:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2024 15:39
Recebidos os autos
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22/04/2024 23:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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22/04/2024 23:15
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/04/2024 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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05/04/2024 19:55
Conhecido o recurso de ANTONIO LUCIANO NOGUEIRA - CPF: *58.***.*85-15 (APELANTE) e não-provido
-
05/04/2024 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/02/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2024 20:28
Recebidos os autos
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30/01/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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29/01/2024 21:06
Recebidos os autos
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29/01/2024 21:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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29/01/2024 12:00
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/01/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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