TJDFT - 0719488-96.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 16:37
Baixa Definitiva
-
10/09/2024 16:37
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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10/09/2024 16:36
Juntada de decisão de tribunais superiores
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24/07/2024 20:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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24/07/2024 20:04
Juntada de Certidão
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19/07/2024 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de HELIO DIAS BALBINO em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0719488-96.2022.8.07.0020 AGRAVANTE: HELIO DIAS BALBINO AGRAVADO: MENDERSON MACHADO MAGALHAES DESPACHO Trata-se de agravo interposto por HELIO DIAS BALBINO contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada não apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
08/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/07/2024 15:44
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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08/07/2024 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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08/07/2024 08:23
Recebidos os autos
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08/07/2024 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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08/07/2024 08:23
Juntada de Certidão
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08/07/2024 08:22
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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08/07/2024 08:22
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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04/07/2024 21:31
Juntada de Petição de agravo
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13/06/2024 13:17
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 13:02
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/06/2024 13:02
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/06/2024 11:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/06/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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07/06/2024 11:20
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/06/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:19
Juntada de Certidão
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07/06/2024 11:19
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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07/06/2024 11:14
Recebidos os autos
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07/06/2024 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/06/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 21:15
Juntada de Petição de recurso especial
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14/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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06/05/2024 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2024 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:26
Expedição de Intimação de Pauta.
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08/04/2024 15:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/03/2024 10:51
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
21/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MENDERSON MACHADO MAGALHAES em 20/03/2024 23:59.
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15/03/2024 07:46
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/03/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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08/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL AGRAVANTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: JOAO FRANCISCO DE ASSIS DESPACHO Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL – NOVACAP em face da decisão ID origem 175826323, proferida pelo Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0715924-18.2022.8.07.0018, movido por JOAO FRANCISCO DE ASSIS, ora agravado.
Nas razões recursais, a agravante consigna que tomou ciência do referido pronunciamento no dia 4/11/2023, razão pela qual a interposição do presente recurso no dia 19/12/2023 ocorreu de forma tempestiva.
Determinei a expedição de ofício ao Juízo de 1º Grau para que esclarecesse o dia em que a ciência da agravante foi registrada no PJe.
Em resposta, o Juízo informou que a ciência da decisão recorrida foi registrada no dia 29/10/2023.
Diante disso, intime-se a agravante para que se pronuncie sobre a tempestividade do presente recurso no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
28/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
27/02/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 12:25
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/02/2024 21:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 12:16
Conhecido o recurso de HELIO DIAS BALBINO - CPF: *84.***.*46-15 (APELANTE) e não-provido
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08/02/2024 18:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 17:11
Recebidos os autos
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20/10/2023 09:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
20/10/2023 09:55
Recebidos os autos
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20/10/2023 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
17/10/2023 11:30
Recebidos os autos
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17/10/2023 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/10/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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