TJDFT - 0719753-63.2019.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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18/04/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 15:00
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de CRISTINA MELO GONCALVES em 11/04/2024 23:59.
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02/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:44
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719753-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINA MELO GONCALVES EXECUTADO: BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" à sentença de ID 189742427.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
As alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos, não merecem prosperar.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte irresignada a modificação da decisão questionada.
Constata-se a pretensão do embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155) Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a decisão proferida.
Aguarde-se decurso de prazo para interposição de recurso contra a sentença em comento.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 08:38:43.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:55
Embargos de declaração não acolhidos
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19/03/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/03/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719753-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINA MELO GONCALVES EXECUTADO: BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CRISTINA MELO GONCALVES em face de BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
Na petição de ID 189699153, a Exequente noticia que permanece o interesse na desistência da presente demanda. É o breve relatório.
Decido.
Segundo a dicção do art. 775, do CPC, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas medida executiva.
Assim, HOMOLOGO a desistência do cumprimento de sentença, com fulcro no art. 485, VIII, c/c art. 775 do CPC.
Ressalto que, conforme já consignado na decisão de ID 170884281, caso queira, pode a executada exigir a devolução do bem ajuizando um novo cumprimento de sentença.
Custas, porventura existentes, ficarão a cargo do executado, em observância ao princípio da causalidade.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 19:59:41.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
14/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:46
Extinto o processo por desistência
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719753-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINA MELO GONCALVES EXECUTADO: BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Diante da ausência da manifestação da exequente, fica o Executado intimado a requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 15:54:37.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/03/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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12/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/03/2024 22:58
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de CRISTINA MELO GONCALVES em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719753-63.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINA MELO GONCALVES EXECUTADO: BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento definitivo do AGI nº 0739676-39.2023.8.07.0000, o qual teve negado o seu provimento.
Assim, ficam as partes intimadas a darem prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:04:33.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/02/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/02/2024 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/02/2024 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/01/2024 16:47
Juntada de Certidão
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01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:20
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/11/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/11/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de CRISTINA MELO GONCALVES em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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21/09/2023 17:24
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2023 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/09/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/09/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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04/09/2023 17:32
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:32
Indeferido o pedido de CRISTINA MELO GONCALVES - CPF: *01.***.*39-68 (EXEQUENTE)
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25/08/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/08/2023 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/07/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:03
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
19/07/2023 19:25
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 12:43
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:39
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/05/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:09
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/04/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:33
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 14:06
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:40
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 14:20
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:31
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 13:07
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/02/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:33
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
24/01/2023 15:45
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/01/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:31
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 14:39
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 11:34
Recebidos os autos
-
03/11/2022 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/09/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 17:01
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 01:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/09/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
12/08/2022 16:50
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/07/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 18:04
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 10:50
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/06/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 10:42
Recebidos os autos
-
31/05/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:35
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 17:18
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 17:43
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2022 19:52
Recebidos os autos
-
15/12/2021 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
03/12/2021 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/12/2021 13:33
Recebidos os autos
-
02/12/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de CRISTINA MELO GONCALVES em 08/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:23
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 12:11
Recebidos os autos
-
18/10/2021 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
18/10/2021 14:50
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:50
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 18:57
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
11/10/2021 17:33
Recebidos os autos
-
11/10/2021 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/09/2021 10:49
Recebidos os autos
-
31/08/2021 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/08/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 17:17
Recebidos os autos
-
10/08/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/08/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 16:22
Recebidos os autos
-
20/07/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de CRISTINA MELO GONCALVES em 06/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 17:51
Recebidos os autos
-
17/06/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/06/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 17:18
Recebidos os autos
-
25/05/2021 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2021 06:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/05/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 15:18
Recebidos os autos
-
17/08/2020 18:19
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/08/2020 18:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 14:31
Recebidos os autos
-
30/06/2020 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2020 23:20
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de CRISTINA MELO GONCALVES em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. em 28/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de CRISTINA MELO GONCALVES em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. em 25/05/2020 23:59:59.
-
10/05/2020 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2020 02:15
Publicado Certidão em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
28/04/2020 18:35
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 12:48
Juntada de Petição de apelação
-
09/03/2020 13:59
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/03/2020 13:53
Recebidos os autos
-
09/03/2020 13:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2020 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
21/02/2020 14:55
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
21/02/2020 14:51
Recebidos os autos
-
15/02/2020 02:31
Decorrido prazo de BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:31
Decorrido prazo de CRISTINA MELO GONCALVES em 14/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 21:41
Decorrido prazo de CRISTINA MELO GONCALVES em 29/01/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 03:31
Publicado Despacho em 07/02/2020.
-
07/02/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/02/2020 14:33
Recebidos os autos
-
03/02/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2020 12:26
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 16:33
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
24/01/2020 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 11:03
Expedição de Certidão.
-
07/12/2019 05:23
Decorrido prazo de CRISTINA MELO GONCALVES em 06/12/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 19:15
Decorrido prazo de BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. em 18/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 06:43
Publicado Certidão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 11:31
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 11:31
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2019 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2019 14:44
Expedição de Mandado.
-
15/10/2019 14:44
Juntada de mandado
-
03/10/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 03:19
Publicado Decisão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 17:48
Recebidos os autos
-
25/09/2019 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2019 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 16:00
Recebidos os autos
-
09/09/2019 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2019 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/08/2019 15:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/07/2019 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2019 12:50
Expedição de Mandado.
-
26/07/2019 12:50
Juntada de mandado
-
16/07/2019 17:48
Recebidos os autos
-
16/07/2019 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2019 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/07/2019 17:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/07/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 12:11
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
16/07/2019 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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