TJDFT - 0719669-73.2021.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 21:57
Baixa Definitiva
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26/04/2024 21:56
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 21:56
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 21:55
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 21:55
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 13:09
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LAIS CARDOSO MARTINS em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:19
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EMBARGANTE) e provido
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21/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 16:37
Recebidos os autos
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12/03/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de LAIS CARDOSO MARTINS em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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28/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 14:28
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/02/2024 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
VEÍCULO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
CONTRATO ACESSÓRIO.
AUSÊNCIA.
ENTREGA.
RESCISÃO.
INTERDEPENDÊNCIA.
ART. 54-F.
CDC.
SOLIDARIEDADE.
INOCORRÊNCIA. 1.
Conforme a Teoria da Asserção, as condições da ação são examinadas à luz dos fatos narrados na inicial, reservando-se ao mérito, a cognição exauriente.
Em sede de legitimidade passiva, analisa-se a pertinência subjetiva da ação decorrente da relação jurídica de direito material existente entre as partes, ou seja, verifica-se se a parte apontada para integrar o polo passivo da demanda pode, em tese, responder pelos efeitos da sentença. 2.
Apesar de serem autônomos, os contratos de compra e venda e o de financiamento com garantia de alienação fiduciária são interdependentes, tendo em vista que a disponibilização do capital ao vendedor do veículo pela instituição financeira constitui fator determinante à alienação do veículo. 3.
Havendo rescisão do contrato de compra e venda do veículo, o contrato de financiamento ficará necessariamente afetado, porquanto sofre os influxos daquele, a teor da regra prevista no art. 92 do Código Civil. 4.
A interdependência operacional entre os contratos, contudo, não atinge a independência das relações jurídicas que, por serem de natureza diversa, não podem conduzir à responsabilidade solidária. 5.
Negou-se provimento à apelação. -
21/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:14
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
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07/02/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 02:25
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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09/01/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 18:43
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 15:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra
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19/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:00
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/12/2023 15:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/11/2023 18:17
Juntada de Certidão
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28/11/2023 18:15
Deliberado em Sessão - Retirado
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28/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/11/2023 17:01
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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23/10/2023 14:59
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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18/10/2023 16:06
Recebidos os autos
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18/10/2023 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/10/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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