TJDFT - 0719550-49.2020.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 17:09
Baixa Definitiva
-
25/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:06
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
25/11/2024 17:02
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 22/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 13:30
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA. em 14/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 13:30
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 14/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 13:30
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:51
Conhecido o recurso de DANILO RODOLFO ALVES - CPF: *20.***.*49-67 (EMBARGANTE), DELCIMAR DA SILVA SANTOS - CPF: *62.***.*24-87 (EMBARGANTE), FRANQUICINALDO LEITE TAVARES - CPF: *24.***.*42-20 (EMBARGANTE), GABRIEL DE MATOS FRANCO - CPF: *17.***.*28-54 (EM
-
17/10/2024 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/10/2024 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:17
Expedição de Intimação de Pauta.
-
08/10/2024 18:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/10/2024 23:15
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
03/10/2024 15:55
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
01/10/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:04
Processo Reativado
-
09/05/2024 18:14
Baixa Definitiva
-
09/05/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:12
Transitado em Julgado em 04/05/2024
-
08/05/2024 18:13
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
04/05/2024 02:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 03/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:47
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:47
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA. em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:47
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:41
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:41
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:40
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA. em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:40
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:39
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:32
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:32
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
15/04/2024 13:41
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
10/04/2024 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 03/04/2024.
-
02/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CONSUMIDOR.
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.
NÚMERO DE PEDIDOS.
INOCORRÊNCIA.
LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO.
SUCUMBÊNCIA.
HONORÁRIOS PARTILHADOS ENTRE OS SUCUMBENTES.
POSSIBILIDADE.
ARTIGO 87, PARÁGRAFO 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ZEN CARD.
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO.
ILEGITIMIDADE.
MERA ADMINISTRADORA DE PAGAMENTOS.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM OS ILÍCITOS NARRADOS.
HONORÁRIOS.
RESPONSABILIDADE.
AUTORES.
RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Nos termos do art. 86, caput, do Código de Processo Civil, quando cada litigante é, em parte, vencedor e vencido, tem-se caracterizada a sucumbência recíproca, a qual enseja a distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais entre as partes. 2.
Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a distribuição dos ônus sucumbenciais deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento das partes em relação a esses pleitos (REsp 1.255.315/SP, Terceira Turma, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe de 27/9/2011). 3.
Em se tratando de relações jurídicas autônomas, a fixação dos honorários advocatícios deve respeitar os arts. 85, 87 e 117 do Código de Processo Civil.
Havendo diversos autores, com relações autônomas em relação aos réus, os honorários poderão ser partilhados na proporção da participação de cada um deles nos autos. 4.
Em conformidade com o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, aplica-se a responsabilidade objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida pelos fornecedores de serviços, dispensando-se ao consumidor a comprovação de culpa, sendo necessário apenas a demonstração do dano causado e o nexo causal entre este e a falha na prestação do serviço.
Inexiste responsabilidade de empresa quanto à fraude financeira, se a sua atuação restringiu-se à administração de cartões pré-pagos para os pagamentos aos investidores, sem qualquer ingerência ou participação no esquema fraudulento. 5.
Cabe ao autor o pagamento dos honorários do réu excluído da lide por ser considerado parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, os quais serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa.
Inteligência do art. 338, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 6.
Recurso dos autores conhecido e parcialmente provido.
Recurso da ré conhecido e provido. -
26/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:43
Conhecido o recurso de DANILO RODOLFO ALVES - CPF: *20.***.*49-67 (APELADO), DELCIMAR DA SILVA SANTOS - CPF: *62.***.*24-87 (APELADO), FRANQUICINALDO LEITE TAVARES - CPF: *24.***.*42-20 (APELADO), G44 BRASIL S.A - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (APELADO), GABRI
-
26/03/2024 16:43
Conhecido o recurso de DANILO RODOLFO ALVES - CPF: *20.***.*49-67 (APELANTE), DELCIMAR DA SILVA SANTOS - CPF: *62.***.*24-87 (APELANTE), FRANQUICINALDO LEITE TAVARES - CPF: *24.***.*42-20 (APELANTE), GABRIEL DE MATOS FRANCO - CPF: *17.***.*28-54 (APELANTE
-
26/03/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/02/2024 23:42
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:16
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA. em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 02:16
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719550-49.2020.8.07.0007 ATO ORDINATÓRIO De ordem, ante a manifestação de ID 55266051, ficam intimados os recorridos para resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinação no r. despacho de ID 55238557 .
Brasília/DF, 29 de janeiro de 2024.
Verônica Reis da Rocha Verano Diretora da 8ª Turma Cível -
29/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:58
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:58
Determinada Requisição de Informações
-
19/01/2024 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
18/01/2024 20:06
Recebidos os autos
-
18/01/2024 20:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
18/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/01/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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