TJDFT - 0719949-96.2020.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:06
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
05/09/2025 06:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 06:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 06:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 06:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 06:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 06:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 02:36
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 19:38
Recebidos os autos
-
02/09/2025 19:38
Outras decisões
-
02/09/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/09/2025 09:30
Juntada de Certidão
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719949-96.2020.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUZONIA EVANGELISTA DE SOUZA, LOPES & DIAS ADVOGADOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, movido por AUZONIA EVANGELISTA DE SOUZA e LOPES & DIAS ADVOGADOS em face de BANCO DO BRASIL S/A, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Devidamente intimada, a executado realizou o pagamento integral do débito, porém, em valor bem superior ao devido: R$ 96.361,99 (ID 242830811).
Diante desse fato, por meio do despacho de ID 243674654, este juízo intimou as partes a esclarecerem os valores corretos, bem como para que indicassem os dados bancários para expedição dos alvará judiciais, inclusive a liberação ao executado em relação ao valor depositado em excesso.
Os exequentes concordaram com o valor depositado e liberação do excedente, bem como indicaram os dados bancários para expedição do alvará judicial (ID 246285836).
O executado, por sua vez, indicou os dados bancários para transferência do valor a maior depositado em juízo (ID 244907597).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Sem condenação em honorários de advogado.
Em ato contínuo, DETERMINO à Secretaria, que promova a expedição dos seguintes alvarás: 1) Expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor de AUZÔNIA EVANGELISTA DE SOUZA, no importe de R$ 32.908,99 (trinta e dois mil, novecentos e oito reais e noventa e nove centavos) e devidas atualizações, na conta bancária/PIX indicado(a) no ID 246285836, dados abaixo: Nome: AUZÔNIA EVANGELISTA DE SOUZA Banco: do Brasil (001) Agência: 5197-7 Conta Corrente: 556104-3 CPF: *62.***.*13-53 PIX: 61 98190-0489 2) Expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor de LOPES & DIAS ADVOGADOS, no importe de R$ 3.256,10 (três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e dez centavos) e devidas atualizações, na conta bancária/PIX indicado(a) no ID 246285836, Procuração no ID 66632121, dados abaixo: Nome: LOPES & DIAS ADVOGADOS Banco: Cora SCD (403) Agência: 0001 Conta Corrente: 3258817-3 CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-87 PIX: 08.***.***/0001-87 3) Expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor de BANCO DO BRASIL S/A, no importe de R$ 60.196,90 (sessenta mil, cento e noventa e seis reais e noventa centavos) e devidas atualizações, na conta bancária/PIX indicado(a) no ID 244907597, dados abaixo: Nome: BANCO DO BRASIL S/A Banco: do Brasil (001) Agência: 3793-1 Conta Corrente: 99738691-6 CPF/CNPJ: 00.***.***/5084-97 Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
29/08/2025 18:52
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 17:03
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 16:33
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
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16/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 08:50
Juntada de Certidão
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10/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719949-96.2020.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUZONIA EVANGELISTA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, recebo a emenda à petição de cumprimento de sentença apresentada no ID 238993013.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por AUZONIA EVANGELISTA DE SOUZA e LOPES & DIAS ADVOGADOS em face de BANCO DO BRASIL S/A.
DETERMINO à Secretaria do juízo que promova o desentranhamento da petição de ID 233076859, bem como retifique-se os registros, a fim de incluir no polo exequente LOPES & DIAS ADVOGADOS (CNPJ 08.***.***/0001-87), bem como alterar a natureza da ação para "cumprimento de sentença" e alterar o valor da causa, conforme planilha de ID's 238993016 e 238993017.
Intime-se o BANCO DO BRASIL S/A (devedor) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça), e inclusive o bloqueio, no caso de SISBAJUD, de valores até o valor da dívida em execução.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
14/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 14:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2025 14:09
Desentranhado o documento
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11/06/2025 19:24
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:24
Outras decisões
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11/06/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/06/2025 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 12:10
Recebidos os autos
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16/05/2025 12:10
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 18:00
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 07:57
Juntada de Certidão
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18/04/2025 05:16
Processo Desarquivado
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11/04/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 14:00
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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10/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de AUZONIA EVANGELISTA DE SOUZA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 09:42
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:42
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 09:32
Recebidos os autos
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05/11/2024 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/11/2024 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 09:44
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de AUZONIA EVANGELISTA DE SOUZA em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:54
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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13/09/2024 16:21
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:21
Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 19:11
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/08/2024 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/08/2024 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de AUZONIA EVANGELISTA DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de AUZONIA EVANGELISTA DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de AUZONIA EVANGELISTA DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de HUMBERTO BARATA DO AMARAL MACIEL em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de AUZONIA EVANGELISTA DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 19:49
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 19:49
Outras decisões
-
01/07/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/07/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:52
Juntada de Petição de impugnação
-
10/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:29
Juntada de Petição de laudo
-
24/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de HUMBERTO BARATA DO AMARAL MACIEL em 23/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 22:40
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:56
Juntada de Petição de impugnação
-
05/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:16
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
06/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:32
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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01/03/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 16:44
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:44
Outras decisões
-
05/12/2023 03:04
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 12:49
Recebidos os autos
-
13/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 12:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:07
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:56
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
23/08/2023 15:02
Processo Desarquivado
-
07/04/2022 17:23
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2022 10:13
Recebidos os autos
-
04/04/2022 10:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
04/04/2022 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/04/2022 09:03
Processo Desarquivado
-
30/08/2020 19:13
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2020 19:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 02:45
Decorrido prazo de AUZONIA EVANGELISTA DE SOUZA em 27/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 15:31
Recebidos os autos
-
27/08/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/08/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 20:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:37
Publicado Despacho em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 11:59
Recebidos os autos
-
18/08/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de AUZONIA EVANGELISTA DE SOUZA em 17/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/08/2020 18:44
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2020 12:56
Publicado Certidão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de AUZONIA EVANGELISTA DE SOUZA em 24/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:49
Publicado Certidão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 16:33
Recebidos os autos
-
01/07/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/07/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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