TJDFT - 0720055-16.2020.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/08/2025 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ALINE DANIELLE AMORIM LUCK em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:33
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:25
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2025 16:16
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 14:34
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:34
Outras decisões
-
07/06/2025 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de INVEST FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0720055-16.2020.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: ALINE DANIELLE AMORIM LUCK REU: INVEST FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA CERTIDÃO Certifico que foi anexada petição da perita sob o ID 235454902.
De ordem, dou vista às partes para manifestação.
Após, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 23:25:14.
RENATA XAVIER MOREIRA Servidor Geral -
12/05/2025 23:34
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:49
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:49
Outras decisões
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ALINE DANIELLE AMORIM LUCK em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/03/2025 16:26
Juntada de Petição de impugnação
-
10/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:52
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0720055-16.2020.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: ALINE DANIELLE AMORIM LUCK REU: INVEST FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA CERTIDÃO Certifico que foi anexado laudo pericial sob o ID224626785.
Ficam as partes intimadas para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de fevereiro de 2025 08:20:02.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
04/02/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 08:08
Juntada de Petição de laudo
-
29/10/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2024 17:37
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 06:47
Recebidos os autos
-
27/09/2024 06:47
Outras decisões
-
27/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de apuração de haveres.
Indefiro o pedido de ID. 202718976, uma vez que sócio LUIZ OTÁVIO ROCHA LUCK não faz parte da lide.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial para o deslinde da presente controvérsia e, tendo em vista o pequeno valor referente a cota-parte do requerido R$ 300,00 (trezentos reais), oportunizo à parte autora a manifestação acerca de seu interesse em adiantar o valor correspondente aos honorários periciais devidos pelo réu.
Destaco que, caso a parte autora opte por proceder ao adiantamento, o valor pago a título de honorários periciais constituirá titulo executivo em seu favor.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta. -
20/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:04
Outras decisões
-
19/09/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/09/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de apuração de haveres.
Intimo a parte autora para esclarecer o pedido de ID. 202718976, uma vez que o processo está em fase de apuração de haveres.
Ainda, intimo a autora para se manifestar sobre a certidão de ID 202132189, requerendo o que entender pertinente.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta. -
12/09/2024 22:10
Recebidos os autos
-
12/09/2024 22:10
Outras decisões
-
10/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ALINE DANIELLE AMORIM LUCK em 09/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:58
Outras decisões
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de ALINE DANIELLE AMORIM LUCK em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de INVEST FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 03:27
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de apuração de haveres.
Compulsando os autos verifico que o AR de ID. 186706911, referente à parte requerida, foi encaminhado para o endereço constante dos autos.
No entanto, realizada a diligência naquele endereço, a parte ré não foi encontrada (ID. 187331019).
Assim, considerando o disposto no artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil, tenho por intimada a parte ré.
Considerando que a parte requerida não depositou a sua cota parte, à Secretaria para realizar a constrição, via SISBAJUD, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais) na conta bancária da parte ré.
Frutífero o bloqueio, intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Após a diligência, retire-se o sigilo desta decisão.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
26/02/2024 16:13
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:13
Outras decisões
-
21/02/2024 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/01/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 08:46
Recebidos os autos
-
24/01/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/11/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:48
Juntada de carta
-
03/10/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 04:04
Decorrido prazo de INVEST FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 12:08
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ALINE DANIELLE AMORIM LUCK em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de INVEST FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 13:31
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:31
Outras decisões
-
08/09/2023 02:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 11:50
Recebidos os autos
-
23/08/2023 11:50
Outras decisões
-
21/07/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/07/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de INVEST FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de INVEST FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2023 16:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de INVEST FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 19:34
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2023 19:34
Desentranhado o documento
-
01/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 16:22
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:22
Outras decisões
-
10/05/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/05/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 03:30
Decorrido prazo de INVEST FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:19
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/04/2023 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 04:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 08:05
Recebidos os autos
-
21/03/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/03/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de INVEST FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:15
Decorrido prazo de ALINE DANIELLE AMORIM LUCK em 10/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 20:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 11:38
Recebidos os autos
-
10/02/2023 11:38
Outras decisões
-
09/02/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/02/2023 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/02/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:14
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/12/2022 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/11/2022 12:24
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de INVEST FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ALINE DANIELLE AMORIM LUCK em 20/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 12:30
Juntada de carta
-
06/10/2022 14:19
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/10/2022 19:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 06:20
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 19:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/09/2022 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
26/09/2022 19:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 19:51
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 07:59
Recebidos os autos
-
26/09/2022 07:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/09/2022 15:41
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/09/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
20/09/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 13:55
Recebidos os autos
-
08/09/2022 13:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/09/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 09:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/09/2022 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 17:24
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
31/08/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 11:16
Recebidos os autos
-
30/08/2022 11:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2022 17:18
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/08/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/08/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ALINE DANIELLE AMORIM LUCK em 24/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 08:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 08:05
Classe Processual alterada de DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 10:55
Recebidos os autos
-
22/07/2022 10:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de ALINE DANIELLE AMORIM LUCK em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de INVEST FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 13:42
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:42
Deferido em parte o pedido de ALINE DANIELLE AMORIM LUCK - CPF: *96.***.*61-34 (AUTOR)
-
17/05/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 04:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/05/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de INVEST FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de ALINE DANIELLE AMORIM LUCK em 13/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 09:59
Recebidos os autos
-
26/01/2022 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/01/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de ALINE DANIELLE AMORIM LUCK em 03/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 19:11
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 17:57
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
04/11/2021 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
03/11/2021 18:17
Recebidos os autos
-
03/11/2021 18:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/10/2021 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
19/10/2021 16:33
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para Núcleo de Justiça 4.0-2 - (em diligência)
-
19/10/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de INVEST FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 01/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de INVEST FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 22/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:11
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 10:57
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2021 02:47
Publicado Sentença em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Sentença em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de INVEST FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de ALINE DANIELLE AMORIM LUCK em 01/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 13:57
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-2 para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (em diligência)
-
01/09/2021 12:58
Recebidos os autos
-
01/09/2021 12:58
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2021 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
10/08/2021 21:02
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para Núcleo de Justiça 4.0-2 - (em diligência)
-
10/08/2021 09:12
Recebidos os autos
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
08/08/2021 23:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 09:21
Recebidos os autos
-
05/08/2021 09:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2021 01:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de INVEST FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 30/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 15:50
Recebidos os autos
-
07/07/2021 15:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de ALINE DANIELLE AMORIM LUCK em 06/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/07/2021 22:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/07/2021 21:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 10:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/06/2021 15:00
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/05/2021 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/05/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 15:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 11:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/05/2021 11:54
Decorrido prazo de INVEST FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 23/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 18:28
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de ALINE DANIELLE AMORIM LUCK em 15/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 15:28
Recebidos os autos
-
12/02/2021 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/02/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/02/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
18/12/2020 20:58
Recebidos os autos
-
18/12/2020 20:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/12/2020 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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