TJDFT - 0720144-07.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALDENORA OLIVEIRA BARBOSA em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
13/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 21:53
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 08:50
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
25/09/2024 12:57
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/08/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2024 02:19
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ALDENORA OLIVEIRA BARBOSA em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:48
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 12:45
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:45
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
07/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:41
Recebidos os autos
-
17/05/2024 02:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720144-07.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SAMARA BARROS RODRIGUES, SAMIRA BARROS RODRIGUES MEEIRO: ALDENORA OLIVEIRA BARBOSA INVENTARIADO(A): MARIO ENEAS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Preliminarmente, importa realçar que a cessão de direitos de ID Num. 159985613 possui valor econômico e confere aos interessados a possibilidade de requerer, administrativa ou judicialmente, a regularização da propriedade, motivo pelo qual os eventuais direitos sobre o bem que dela consta integram o acervo hereditário.
Assim, de acordo com decisão de ID 190344111, excluída a meação da companheira sobrevivente, integra o espólio 50% dos EVENTUAIS direitos de posse do imóvel constituído pela fração de n° 25 da chácara n° 157 PX do setor P-SUL, em Ceilândia/DF, decorrentes do instrumento particular de cessão de direitos de ID Num. 159985613.
Portanto, indefiro o pedido de exclusão do bem em questão.
A par disso, a inventariante afirma que, após registro imobiliário, o endereço do imóvel foi alterado para QUADRA 102, CONJUNTO E, LOTE 19, SOL NASCENTE-DF, conforme certidão de matrícula de ID 193346793.
Antes, porém, denominava-se (1) FRAÇÃO DE N° 25 DA CHÁCARA N° 157 PX DO SETOR P-SUL, EM CEILÂNDIA/DF e (2) SHSN, CH. 157, CONJUNTO B, CASA 06 – SOL NASCENTE/DF.
Nesse quadro, o acervo hereditário e formado pelo bem acima destacado, pelo saldo em conta judicial (ID 190397648) e o veículo em ID 175811233.
O alegado crédito devido ao inventariado, porque litigioso, está sujeito à sobrepartilha, se o caso.
II.
Com essas considerações, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaborar, de forma técnica, o plano de partilha.
III.
Feito, abra-se vista à Fazenda Pública a fim de emitir parecer acerca da regularidade fiscal dos bens e rendas do espólio.
IV.
Depois, intimem-se as requerentes com a finalidade de conferir e ratificar o esboço de partilha no prazo de 2 dias.
Advirto que o silêncio implicará anuência.
V.
Por fim, devolvam-me os autos conclusos para julgamento.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
14/05/2024 22:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 19:21
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:21
Indeferido o pedido de ALDENORA OLIVEIRA BARBOSA - CPF: *11.***.*12-20 (INVENTARIANTE)
-
26/04/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
25/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:40
Determinada Requisição de Informações
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ALDENORA OLIVEIRA BARBOSA em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
06/02/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
20/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:20
Deferido em parte o pedido de ALDENORA OLIVEIRA BARBOSA - CPF: *11.***.*12-20 (MEEIRO)
-
20/07/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
17/07/2023 18:42
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 00:58
Decorrido prazo de SAMARA BARROS RODRIGUES em 21/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ALDENORA OLIVEIRA BARBOSA em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:56
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2023 22:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 20:03
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:17
Decorrido prazo de SAMARA BARROS RODRIGUES em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 21:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/03/2023 18:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/03/2023 15:59
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
03/03/2023 23:55
Recebidos os autos
-
03/03/2023 23:55
Recebida a emenda à inicial
-
01/03/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
28/02/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 20:13
Recebidos os autos
-
19/12/2022 20:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
15/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 18:57
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/11/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
07/11/2022 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 19:11
Recebidos os autos
-
06/10/2022 19:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/08/2022 09:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
19/07/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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