TJDFT - 0720125-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720125-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMANUEL IVAN MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor deu quitação nos autos, conforme ID 238840961 e transferência(s) ID 239054887 e 239057599.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/06/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:03
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 18:53
Juntada de Certidão
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10/06/2025 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2025 18:53
Juntada de Certidão
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10/06/2025 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
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09/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720125-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMANUEL IVAN MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO À parte autora para que se manifeste quanto ao comprovante de depósito de ID 236579968 e informe os dados bancários para transferência do valor.
Prazo de 5 dias.
Informe desde já se dá quitação do débito, sob pena de seu silêncio ser tomado por concordância com o montante depositado.
Caso não seja informado os dados bancários no prazo acima, expeça-se alvará eletrônico de saque.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
07/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 21:26
Recebidos os autos
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05/06/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:29
Expedição de Autorização.
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
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06/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:24
Recebidos os autos
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02/12/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/11/2024 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/11/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 18:38
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/10/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:57
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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25/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:51
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720125-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMANUEL IVAN MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ante a homologação dos cálculos da Contadoria, conforme decisão de ID 193823727, expeça-se RPV relativo aos honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor.
No mais, prossiga-se como indicado na decisão acima referenciada.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:18
Recebidos os autos
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30/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:18
Deferido o pedido de EMANUEL IVAN MOREIRA - CPF: *83.***.*07-15 (EXEQUENTE).
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16/08/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/08/2024 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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09/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:48
Expedição de Ofício.
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04/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720125-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EMANUEL IVAN MOREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Atenta à petição de id. 190227084, e resposta de id. 191547461 - Pág. 2.
DECIDO.
Consta dos autos que o réu, embora devidamente intimado, não cumpriu de imediato a obrigação de fazer inserta na sentença de id. 167737645 - Pág. 4 (retirada do nome do autor da dívida ativa e de eventuais protestos), fixada no prazo legal, configurando-se, portanto, o descumprimento de ordem judicial.
Inicialmente, cumpre ressaltar que, nos termos do artigo 537 do Código de Processo Civil, a multa por descumprimento de ordem judicial deve ser fixada de maneira proporcional e razoável, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto.
No presente caso, verifica-se que a obrigação principal consiste no pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de compensação por dano moral.
Contudo, o montante da multa estipulada pelo descumprimento da ordem judicial, que já alcançaria R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais), revela-se desproporcional e desarrazoado. É sabido que a finalidade da multa coercitiva é compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, evitando-se o prolongamento desnecessário do processo e garantindo-se a efetividade da tutela jurisdicional.
Entretanto, a aplicação de multa em valor excessivamente elevado, desproporcional à obrigação principal, revela-se desarrazoada e contrária aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Diante do exposto, considerando as circunstâncias do caso concreto e a necessidade de resguardar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, entendo pela inaplicabilidade da multa nos moldes pleiteados.
Assim, reduzo e fixo a multa pelo descumprimento da ordem judicial em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) tendo em vista a gravidade da conduta.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento desta decisão.
Ademais, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no id. 191741588.
Expeça-se RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor de EMANUEL IVAN MOREIRA, referente à condenação imposta na sentença de id. 167737645.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
22/04/2024 17:55
Recebidos os autos
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22/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720125-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EMANUEL IVAN MOREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
02/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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02/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
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02/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 13:30
Recebidos os autos
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02/04/2024 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 13:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:34
Outras decisões
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16/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720125-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EMANUEL IVAN MOREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no id. 186601372.
Expeça-se RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor de EMANUEL IVAN MOREIRA.
Por fim, ouça-se o demandado sobre a petição de id. 187615492, e se for a hipótese, acoste aos autos documentação integral do cumprimento da obrigação imposta.
Prazo: 10 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
12/03/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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12/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
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12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720125-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EMANUEL IVAN MOREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
19/02/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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19/02/2024 13:13
Juntada de Certidão
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19/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:11
Juntada de Certidão
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19/02/2024 13:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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04/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:44
Indeferido o pedido de EMANUEL IVAN MOREIRA - CPF: *83.***.*07-15 (REQUERENTE)
-
27/01/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
22/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:39
Outras decisões
-
07/12/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
07/12/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:39
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
20/11/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:23
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
15/11/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2023 15:09
Desentranhado o documento
-
13/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:20
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
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30/08/2023 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
05/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
05/08/2023 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2023 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
02/08/2023 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
02/08/2023 09:53
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
11/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:13
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:20
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:20
Indeferido o pedido de EMANUEL IVAN MOREIRA - CPF: *83.***.*07-15 (REQUERENTE)
-
30/06/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/06/2023 23:30
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/05/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:38
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/05/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:27
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/04/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 15:51
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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