TJDFT - 0703741-26.2019.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:42
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de JANSEN WKEPERSON RIBEIRO ALVES em 22/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ANDREIA CARVALHO em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:57
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Isso posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. -
29/02/2024 13:41
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/02/2024 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/02/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de ANDREIA CARVALHO em 27/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:15
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703741-26.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA CARVALHO EXECUTADO: JANSEN WKEPERSON RIBEIRO ALVES CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de id. 184844904, fica a parte autora intimada, no prazo de 10 dias, para indicar bens passíveis de penhora, com advertência que ausentes bens penhoráveis da devedora, não há como prosseguir na execução, incidindo o parágrafo 4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 3 de fevereiro de 2024 12:23:12. -
03/02/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 14:12
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:12
Deferido o pedido de ANDREIA CARVALHO - CPF: *25.***.*34-49 (EXEQUENTE).
-
26/01/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/01/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de JANSEN WKEPERSON RIBEIRO ALVES em 22/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 16:21
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 13:54
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:54
Outras decisões
-
30/11/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/11/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:45
Outras decisões
-
20/10/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/10/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:14
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:25
Outras decisões
-
02/10/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/10/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 13:23
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:23
Outras decisões
-
14/09/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/09/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de JANSEN WKEPERSON RIBEIRO ALVES em 17/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 10:28
Expedição de Carta.
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ANDREIA CARVALHO em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703741-26.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA CARVALHO EXECUTADO: JANSEN WKEPERSON RIBEIRO ALVES DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID165675026 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
18/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:46
Outras decisões
-
18/07/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/07/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de JANSEN WKEPERSON RIBEIRO ALVES em 13/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 13:12
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 15:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2023 13:41
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:41
Outras decisões
-
05/05/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/05/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
02/05/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 17:52
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2019 17:41
Decorrido prazo de JANSEN WKEPERSON RIBEIRO ALVES em 13/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 19:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
13/03/2019 19:12
Homologada a Transação
-
13/03/2019 19:12
Audiência Conciliação realizada - 13/03/2019 15:30
-
13/03/2019 19:12
Homologada a Transação
-
11/03/2019 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2019 18:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/02/2019 13:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/02/2019 13:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/01/2019 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2019 15:20
Audiência conciliação designada - 13/03/2019 15:30
-
28/01/2019 15:20
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
28/01/2019 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2019
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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