TJDFT - 0720413-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0720413-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RODRIGO RESENDE CONSTANTINO PONTES DECISÃO Recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público.
Dê-se vista à Defesa para apresentar as suas contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, observando-se as formalidades legais.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 24 de abril de 2024 17:45:08.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
24/04/2024 21:02
Recebidos os autos
-
24/04/2024 21:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/04/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
23/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com lastro nas razões e fundamentos acima evidenciados JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido lançado na denúncia, para desclassificar a imputação original e CONDENAR RODRIGO RESENDE CONSTANTINO PONTES nas penas previstas no art. 28 da Lei nº 11.343/2006.
Todavia, quanto ao crime descrito no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, objeto do presente édito, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE com base no art. 89 parágrafo 5º da Lei nº 9.099/1995, por analogia, uma vez que o réu já permaneceu preso cautelarmente por 45 dias, de 15/05/2023 a 26/06/2023 e, desta data até o dia 22/12/2023 em prisão domiciliar, não havendo espaço, em vista dos princípios da proporcionalidade e da retributividade, para a imposição de qualquer outra sanção pela conduta apontada ou, até mesmo, da transação penal, uma vez que já foi submetido, visivelmente, a gravame maior do que aqueles previstos no citado dispositivo de lei.
Custas pelo Sentenciado.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria judicial para cálculo das custas.
Em seguida, intime-se o Réu para pagá-las no prazo de 10 (dez) dias (art. 804, CPP e art. 50, CP), salvo se não se dispuser de condições econômicas para tanto.
A droga apreendida deverá ser incinerada.
Os recipientes onde estavam armazenadas as drogas e o rolo de papel filme deverão ser destruídos.
Não há bens a serem restituídos.
Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.
Encaminhem cópia dessa sentença à Delegacia responsável pelo procedimento inquisitorial, nos termos do Provimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Intimem-se o Ministério Público, o réu (pessoalmente) e a sua Defesa técnica.
Promovam-se as comunicações necessárias Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data. -
05/04/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
30/03/2024 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/01/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 06:29
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
17/01/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2023 20:24
Expedição de Mandado.
-
22/12/2023 18:33
Recebidos os autos
-
22/12/2023 18:33
Revogada a Prisão
-
21/11/2023 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
14/11/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:19
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
26/10/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 19:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 15:40, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
28/09/2023 19:50
Mantida a prisão preventida
-
28/09/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 02:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 18:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 15:40, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 21:55
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:55
Mantida a prisão preventida
-
22/08/2023 17:45
Apensado ao processo #Oculto#
-
15/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
15/08/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:53
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
10/07/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 14:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
10/07/2023 14:17
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:17
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/07/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 19:08
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 19:08
Expedição de Alvará de Soltura .
-
26/06/2023 18:57
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:57
Concedida a prisão domiciliar
-
23/06/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
23/06/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 23:44
Recebidos os autos
-
22/06/2023 23:44
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
21/06/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/06/2023 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:45
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
13/06/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:15
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/06/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:57
Recebidos os autos
-
05/06/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/05/2023 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 18:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/05/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:39
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:39
Declarada incompetência
-
26/05/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
25/05/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 06:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
18/05/2023 06:43
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/05/2023 18:51
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
17/05/2023 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 11:35
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/05/2023 11:35
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
17/05/2023 11:35
Homologada a Prisão em Flagrante
-
17/05/2023 09:09
Juntada de gravação de audiência
-
17/05/2023 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:56
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/05/2023 10:21
Juntada de laudo
-
16/05/2023 10:20
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
16/05/2023 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 05:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
16/05/2023 05:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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