TJDFT - 0719943-03.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 14:42
Baixa Definitiva
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03/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:42
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DIEGO TEIXEIRA BARBOSA DIAS em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA BARBOSA DIAS em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
LOCAÇÃO.
COBRANÇA.
ALUGUEIS.
PURGAÇÃO.
MORA.
PARCELAMENTO.
ART. 916, CPC.
INAPLICABILIDADE.
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. 1. À luz do princípio da especialidade, é inaplicável às ações de cobrança de alugueis o parcelamento do artigo 916 do Código de Processo Civil, prevalecendo, na espécie, a regra do artigo 62 da Lei do Inquilinato, segundo a qual a purga da mora não admite o parcelamento da dívida de aluguel. 2.
Recurso conhecido e desprovido. -
04/03/2024 15:13
Conhecido o recurso de ANA DAS NEVES GOMES - CPF: *72.***.*57-68 (APELANTE) e não-provido
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04/03/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2023 14:32
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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21/11/2023 10:19
Recebidos os autos
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21/11/2023 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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19/11/2023 17:55
Recebidos os autos
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19/11/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/11/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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