TJDFT - 0720222-59.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
1.
Proceda-se a baixa da pendência "tutela/liminar". 2.
A parte embargada, ora recorrente (Distrito Federal) interpôs recurso de apelação (ID 195382804), já apresentadas as contrarrazões pela parte embargante, agora recorrida (ID 195382804). 3.
Subam os autos, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3.º, parte final), ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, com as nossas homenagens.
Brasília/DF. -
02/07/2024 21:31
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 21:31
Outras decisões
-
02/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
11/06/2024 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:23
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSE D AVILA em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0720222-59.2022.8.07.0016 (li) Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: JOSE D AVILA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA O DISTRITO FEDERAL opôs Embargos de Declaração no ID 181128909, em face da sentença proferida no ID 178922829, que determinou a extinção dos embargos, sem condenação à honorários advocatícios.
A Fazenda Pública alega que a conduta do Embargante deu causa à propositura dos embargos à execução fiscal, devendo assim, ser fixado os ônus sucumbenciais.
O Embargante apresentou contrarrazões no ID 184763933.
Sucinto Relatório.
DECIDO.
Segundo a inteligência do artigo 1.022, do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.
Não têm,
por outro lado, a finalidade de substituir a sentença embargada, tampouco sanar os fundamentos da decisão.
No presente caso, o Embargante requer a declaração de pretensa contradição, com o fim de alterar o comando normativo utilizado, quando do arbitramento dos honorários sucumbenciais.
Como dito, os embargos de declaração são cabíveis no caso de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado.
Deve, assim, o Embargante, caso persista a irresignação, deduzi-la por outra via.
Ante o exposto, RECEBO os embargos interpostos, porém, DEIXO DE ACOLHÊ-LOS.
Intimem-se as partes.
Não havendo demais requerimentos, cumpra-se a determinação constante da sentença de ID 178922829.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/01/2024 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/01/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de JOSE D AVILA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 00:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 20:25
Recebidos os autos
-
22/11/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 20:25
Declarada decadência ou prescrição
-
03/10/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/06/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de JOSE D AVILA em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 21:38
Recebidos os autos
-
28/07/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/06/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 15:54
Recebidos os autos
-
06/05/2022 15:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/05/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/05/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 17:28
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720433-09.2023.8.07.0001
Jamil Santos Aguiar
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Luis Gustavo Delgado Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 12:38
Processo nº 0720208-41.2023.8.07.0016
Francisca Coelho da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas de Mattos Palhares Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 20:36
Processo nº 0720006-85.2023.8.07.0009
Bradesco Saude S/A
Maryanne Oliveira Pereira
Advogado: Lucas Reis Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 13:43
Processo nº 0719974-46.2019.8.07.0001
Geovani Francisco de Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ana Maria Ribas Magno
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2021 10:45
Processo nº 0720051-10.2023.8.07.0003
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Camila Lordello Xavier
Advogado: Edson Almeida da Mota
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 07:45