TJDFT - 0720270-06.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:37
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 20:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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10/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 11:38
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, contudo NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo íntegra a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos.
Considerando que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso, na forma do art. 1.026 do CPC, aguarde-se o transcurso do prazo para recurso.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/04/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720270-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO REQUERIDO: ELEVADORES OTIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 20 de março de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
20/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, declaro extinta a ação, sem a análise de mérito, em razão da falta superveniente do interesse de agir.
Com base no Princípio da Causalidade, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, o que faço com base no artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo INPC, a partir da distribuição da ação, incidindo juros de mora de 1% ao mês, sobre a quantia devida a título de honorários advocatícios, desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Lado outro, em face do acima exposto, condeno o AUTOR a restituir à parte requerida o valor despendido pelo réu com o pagamento de honorários periciais (R$ 4.936,62, IDI 167324945), que será atualizado pelo INPC, a partir do desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde o trânsito em julgado da ação.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Expeça-se alvará em favor do Sr.
Perito para o levantamento do depósito de ID 167324945, no valor de R$ 4.936,62 (quatro mil, novecentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos), ressaltando-se que tal quantia diz respeito a seus honorários.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:06
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/11/2023 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 01:02
Juntada de Petição de laudo
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18/09/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de ANDREW CANTANHEDE CARDOSO em 12/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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24/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 01:16
Decorrido prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 07/06/2023 23:59.
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17/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 11:32
Recebidos os autos
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12/05/2023 11:32
Nomeado perito
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12/05/2023 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/04/2023 13:45
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 27/03/2023 23:59.
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05/03/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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23/12/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/12/2022 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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05/12/2022 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2022 13:01
Recebidos os autos
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01/12/2022 13:01
Decisão interlocutória - recebido
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16/11/2022 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/11/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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