TJDFT - 0720538-65.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 13:41
Baixa Definitiva
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05/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 13:40
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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05/06/2024 02:15
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 04/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de RANYERE MICHELLE DA SILVA SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇAO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS COM AS RAZÕES RECURSAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
NÃO CONHECIMENTO.
PEDIDO DE MÉRITO.
SENTENÇA EXTINTIVA.
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
NÃO CONHECIMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
EFEITOS RETROATIVOS.
PROVIMENTO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, fundamentada nos artigos 330, inciso IV e 321, parágrafo único do CPC. 2.
Não cumprimento das determinações de emenda à inicial gera a extinção da ação sem resolução do mérito, conforme art. 321 caput e parágrafo único do CPC. 3.
Mostra-se incabível a juntada de documentação por ocasião da interposição do recurso, quando não se tratar de documentos novos ou destinados a fazer prova contrária a fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Documentos não conhecidos. 4.
A sentença enfrentada sequer analisou o mérito e, observado o art. 932, III do CPC, não pode ser conhecido o recurso que não impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Verificada a ausência de dialeticidade, parte do pedido não conhecido. 5.
Possibilidade de deferimento de gratuidade de justiça em grau recursal e efeitos retroativos.
Pedido conhecido e provido. 6.
Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. -
30/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:07
Conhecido o recurso de RANYERE MICHELLE DA SILVA SANTOS - CPF: *41.***.*66-80 (APELANTE) e provido
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26/04/2024 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/03/2024 02:27
Publicado Intimação de Pauta em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720538-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RANYERE MICHELLE DA SILVA SANTOS APELADO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 11ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/04/2024 a 25/04/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) , Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 18 de Abril de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 11ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/04/2024 a 25/04/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
15/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:54
Expedição de Intimação de Pauta.
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08/03/2024 17:44
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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22/02/2024 17:17
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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20/02/2024 10:17
Recebidos os autos
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20/02/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/02/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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