TJDFT - 0720458-16.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 15:25
Baixa Definitiva
-
16/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:05
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de HELIODORO JOSE DINIS EBENEZER MARTINS TEIXEIRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de IRACEMA SILVA SANTOS DINIS em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO.
FIXAÇÃO OU MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
NÃO CABIMENTO.
AUSÊNCIA DE CARÁTER INDEPENDENTE E DE INAUGURAÇÃO DE NOVA INSTÂNCIA RECURSAL.
OMISSÃO.
EXISTÊNCIA.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
I.
Embargos de Declaração opostos pelos agravados nos quais defende haver a existência de omissão no acórdão, ante a ausência de análise do pedido de majoração dos honorários de sucumbência formulado nas contrarrazões ao agravo interno interposto pela recorrente.
A parte embargada não apresentou contrarrazões.
II.
Constitui pressuposto intrínseco dos Embargos de Declaração a obscuridade, contradição, omissão ou erro material de qualquer decisão judicial (art. 48 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1.022, CPC).
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça admite embargos de declaração contra decisão fundada em premissa equivocada, inclusive a atribuição de efeitos infringentes (Por todos: EDcl no AgInt no AREsp 1315552/DF, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/08/2021, DJe 17/08/2021).
III.
No caso, de fato o pedido de majoração dos honorários foi formulado nas contrarrazões ao agravo interno e não apreciado por ocasião do julgamento do recurso.
Presente, portanto, a omissão apontada.
Não obstante, o pedido não deve ser acolhido, uma vez que, conforme entendimento pacificado no âmbito do STJ, não é cabível a majoração ou fixação de honorários recursais no julgamento de agravo interno ou embargos de declaração, uma vez que não inauguram nova instância recursal, lhes faltando, portanto, caráter de autonomia ou independência em relação ao recurso do qual se originaram (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.251.426/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/3/2020, DJe de 16/3/2020.).
IV.
Embargos CONHECIDOS e ACOLHIDOS, nos termos da fundamentação.
V.
Decisão proferida nos termos do art. 46 da Lei nº. 9.099/95. -
19/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:43
Recebidos os autos
-
18/04/2024 07:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/04/2024 18:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/04/2024 12:40
Juntada de intimação de pauta
-
03/04/2024 12:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de IRACEMA SILVA SANTOS DINIS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de HELIODORO JOSE DINIS EBENEZER MARTINS TEIXEIRA em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:19
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
19/03/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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19/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JANETE NOGUEIRA PECANHA em 18/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:18
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:36
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
06/03/2024 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
27/02/2024 02:27
Publicado Ementa em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 15:24
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/02/2024 23:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:25
Conhecido o recurso de JANETE NOGUEIRA PECANHA - CPF: *07.***.*94-65 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/02/2024 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/01/2024 10:11
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:08
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
26/01/2024 11:08
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
26/01/2024 11:03
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:02
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/01/2024 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/01/2024 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2023 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:36
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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05/12/2023 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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05/12/2023 13:07
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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04/12/2023 20:51
Juntada de Petição de agravo interno
-
10/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:06
Recebidos os autos
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07/11/2023 17:06
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de JANETE NOGUEIRA PECANHA - CPF: *07.***.*94-65 (RECORRIDO)
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07/11/2023 14:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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07/11/2023 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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07/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 16:02
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JANETE NOGUEIRA PECANHA - CPF: *07.***.*94-65 (RECORRIDO).
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26/10/2023 19:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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26/10/2023 18:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
26/10/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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