TJDFT - 0719988-75.2020.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719988-75.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUGUSTO CESAR BARBOSA DE ARAUJO, BRENO SANTOS DE ALCANTARA, HENRIQUE CESAR MAGALHAES ARAUJO, LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO, MARCO AURELIO BARBOSA FERREIRA, MARCOS VENICIO GONCALVES DOS SANTOS, VIVIAN MAIA LIMA REU: G44 BRASIL S.A CERTIDÃO Nesta data, certifico a juntada do recurso de APELAÇÃO de ID 226471151, ofertado pela parte Autora, juntamente com o comprovante de recolhimento de preparo.
Por força da Portaria 04/2017 deste juízo e nos termos do art. 1.010, §1º do CPC, fica a parte Requerida intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 21:24:19.
DEBORA DOURADO RODRIGUES Servidor Geral -
25/02/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 22:10
Juntada de Petição de apelação
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18/02/2025 21:03
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2025 02:41
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 10:48
Recebidos os autos
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24/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/11/2024 05:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/11/2024 05:22
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:20
Juntada de Certidão
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24/09/2024 23:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré a restituir as quantias nominadas a seguir.
A ré deverá então pagar a: 1) AUGUSTO CESAR BARBOSA DE ARAÚJO - valor de R$ 20.000,00, comprovado ao ID 80199157. 2) BRENO SANTOS DE ALCÂNTARA – valor total de R$ 35.000,00, comprovado ao ID 80199165. 3) HENRIQUE CESAR MAGALHÃES ARAÚJO – valor de R$ 10.000,00, comprovado ao ID 80200906. 4) LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO – valor de R$ 20.000,00, comprovado ao ID 80200919. 5) MARCO AURÉLIO BARBOSA FERREIRA – valor de R$ 20.000,00, comprovado ao ID 80200934 e 80200937. 6) MARCOS VENÍCIO GONÇALVES DOS SANTOS – valor de R$ 62.000,00, comprovado ao ID 80202606, 80202607, 80202609 e 80202612. 7) VIVIAN MAIA LIMA NASCIMENTO – valor de R$ 30.000,00, comprovado ao ID 80203001.
Todos os valores acima deverão ser acrescidos de correção monetária pelo INPC e de juros de moratórios (1% a.m.), a partir do vencimento da obrigação, ou seja, a partir do prazo de 90 dias contratualmente previsto (CC, art. 397).
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo do art. 487, I, CPC.
Em face da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sob o valor da condenação, na proporção de 30% (trinta por cento) para os autores e 70% (setenta por cento) para os réus, inadmitida a compensação.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se, inclusive, os revéis porque constituíram advogado.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/09/2024 14:09
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:09
Julgado procedente o pedido
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27/05/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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27/05/2024 14:20
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:20
Outras decisões
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18/04/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/04/2024 23:59.
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11/03/2024 15:27
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/02/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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18/01/2024 18:14
Recebidos os autos
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18/01/2024 18:14
Outras decisões
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11/12/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/12/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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13/11/2023 18:38
Juntada de Certidão
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31/10/2023 17:31
Juntada de Certidão
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27/07/2023 16:46
Juntada de Certidão
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11/06/2023 08:34
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0020
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14/04/2023 02:53
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/04/2023 23:59.
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13/04/2023 17:15
Recebidos os autos
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13/04/2023 17:15
Outras decisões
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11/04/2023 01:40
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/04/2023 23:59.
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08/04/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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08/04/2023 17:09
Juntada de Certidão
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15/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 16:19
Recebidos os autos
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10/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 16:19
Outras decisões
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02/03/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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27/02/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 16:16
Recebidos os autos
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08/02/2023 16:16
Outras decisões
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03/02/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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03/02/2023 13:35
Juntada de Certidão
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02/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 17:03
Recebidos os autos
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30/01/2023 17:03
Outras decisões
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27/01/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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26/01/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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29/12/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/12/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/12/2022 18:02
Publicado Certidão em 16/12/2022.
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18/12/2022 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/12/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2022 09:31
Juntada de Certidão
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29/11/2022 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2022 22:47
Mandado devolvido dependência
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23/11/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 19:22
Recebidos os autos
-
09/09/2022 19:22
Decisão interlocutória - recebido
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17/08/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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15/08/2022 18:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/08/2022 18:12
Juntada de Certidão
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12/04/2022 17:24
Expedição de Certidão.
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12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
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12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
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10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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06/08/2021 17:42
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
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06/08/2021 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de HENRIQUE CESAR MAGALHAES ARAUJO em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de VIVIAN MAIA LIMA em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BARBOSA FERREIRA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de BRENO SANTOS DE ALCANTARA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR BARBOSA DE ARAUJO em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de MARCOS VENICIO GONCALVES DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59:59.
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11/06/2021 19:56
Expedição de Certidão.
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11/06/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
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04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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02/06/2021 11:33
Expedição de Certidão.
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01/06/2021 16:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/05/2021 08:54
Juntada de carta
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26/05/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 08:49
Juntada de carta
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25/05/2021 13:52
Expedição de Certidão.
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19/04/2021 00:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
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29/03/2021 09:53
Juntada de carta
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29/03/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 09:55
Expedição de Ofício.
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23/03/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/03/2021.
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22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 12:59
Juntada de Certidão
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25/02/2021 19:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 13:31
Recebidos os autos
-
12/02/2021 13:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/02/2021 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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11/02/2021 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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14/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
07/01/2021 16:30
Recebidos os autos
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07/01/2021 16:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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18/12/2020 18:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/12/2020 18:51
Recebidos os autos
-
18/12/2020 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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