TJDFT - 0704557-59.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de HADASSA ANJOS DE ALMEIDA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 20:34
Recebidos os autos
-
30/09/2023 20:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/09/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 17:13
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE ANDRADE CAMILO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de HADASSA ANJOS DE ALMEIDA em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 00:21
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC/15.
Expeça-se alvará de levantamento (físico ou eletrônico, conforme o caso) do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 165628892) em favor da parte exequente, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, constam no ID 169736223.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
30/08/2023 20:17
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704557-59.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE ANDRADE CAMILO EXECUTADO: HADASSA ANJOS DE ALMEIDA CERTIDÃO De ordem, INTIMO a parte credora para informar expressamente se considera quitado integralmente o débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso requeira a transferência dos valores, deverá indicar os dados necessários à efetivação da transação, na forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT. Águas Claras/DF, 18 de agosto de 2023.
MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
18/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:36
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de HADASSA ANJOS DE ALMEIDA em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704557-59.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE ANDRADE CAMILO EXECUTADO: HADASSA ANJOS DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi integralmente cumprida.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
17/07/2023 22:13
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE ANDRADE CAMILO em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:11
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 01:22
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE ANDRADE CAMILO em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:17
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 16:03
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:03
Outras decisões
-
07/03/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/02/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:29
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
09/02/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 18:12
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 19:02
Recebidos os autos
-
26/01/2023 19:02
Outras decisões
-
25/01/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
12/01/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 13:50
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 19:02
Recebidos os autos
-
15/02/2022 19:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/02/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/02/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE ANDRADE CAMILO em 26/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE ANDRADE CAMILO em 02/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 17:07
Recebidos os autos
-
22/11/2021 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2021 02:35
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
17/11/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/11/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de HADASSA ANJOS DE ALMEIDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE ANDRADE CAMILO em 21/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 13:14
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
08/10/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 13:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de HADASSA ANJOS DE ALMEIDA em 21/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:12
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 21:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2021 17:28
Recebidos os autos
-
24/08/2021 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 07:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/08/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
20/08/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 08:28
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de HADASSA ANJOS DE ALMEIDA em 18/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 16:45
Recebidos os autos
-
04/08/2021 16:45
Outras decisões
-
29/07/2021 04:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/07/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
27/07/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 16:57
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de HADASSA ANJOS DE ALMEIDA em 27/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 15:35
Recebidos os autos
-
03/11/2020 15:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/11/2020 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/10/2020 04:24
Processo Desarquivado
-
30/10/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 23:45
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2020 23:45
Recebidos os autos
-
06/10/2020 16:37
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/10/2020 05:56
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
06/10/2020 05:56
Transitado em Julgado em 25/09/2020
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de FUNDACAO DE ENSINO E TECNOLOGIA DE ALFENAS em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de HADASSA ANJOS DE ALMEIDA em 25/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:46
Publicado Sentença em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 15:44
Recebidos os autos
-
01/09/2020 15:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/08/2020 12:46
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:46
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 21:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/08/2020 16:52
Recebidos os autos
-
03/08/2020 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de HADASSA ANJOS DE ALMEIDA em 22/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 18:33
Recebidos os autos
-
10/07/2020 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de HADASSA ANJOS DE ALMEIDA em 03/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Certidão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2020 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 14:41
Recebidos os autos
-
07/04/2020 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2020 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/04/2020 09:50
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
04/04/2020 20:50
Recebidos os autos
-
04/04/2020 20:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/04/2020 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
04/04/2020 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 17:57
Recebidos os autos
-
04/04/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2020 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
04/04/2020 16:33
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
04/04/2020 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2020
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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