TJDFT - 0720575-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/12/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 12:50
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SUYANNE MAIA MOISES em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANDRE SANTA RITA PEREIRA JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SALDANHA IMOBILIARIA LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/10/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:38
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 211812429 (R$6.189,10) pela parte devedora, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
No mesmo prazo, deverá dizer se dá por cumprida a obrigação.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
24/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/09/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2024 11:59
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720575-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SALDANHA IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: ANDRE SANTA RITA PEREIRA JUNIOR, SUYANNE MAIA MOISES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Quanto à petição de ID nº 210081236, que trata do cumprimento de sentença proposto por ANDRÉ SANTA RITA PEREIRA, determino que seja apresentada em autos apartados, associados ao presente, a fim de se evitar tumulto processual, considerando que já há cumprimento de sentença manejado nestes autos por SALDANHA IMOBILIARIA LTDA.
Indisponibilize-se a petição de ID nº 210081236.
Por fim, prossiga-se nos termos da decisão de ID nº 209456706.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
06/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:57
Outras decisões
-
06/09/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/09/2024 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 22:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:48
Deferido o pedido de SALDANHA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-40 (AUTOR).
-
30/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE SANTA RITA PEREIRA JUNIOR em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SUYANNE MAIA MOISES em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SALDANHA IMOBILIARIA LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
10/08/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:29
Recebidos os autos
-
16/04/2024 22:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/04/2024 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de SUYANNE MAIA MOISES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ANDRE SANTA RITA PEREIRA JUNIOR em 11/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de SUYANNE MAIA MOISES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de ANDRE SANTA RITA PEREIRA JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de SUYANNE MAIA MOISES em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:20
Decorrido prazo de ANDRE SANTA RITA PEREIRA JUNIOR em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:59
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/02/2024 23:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 19:45
Juntada de Petição de impugnação
-
23/02/2024 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de SUYANNE MAIA MOISES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de ANDRE SANTA RITA PEREIRA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/01/2024 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 04:01
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 16:42
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/01/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
15/12/2023 16:11
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/10/2023 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/10/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 17:03
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
05/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:09
Outras decisões
-
05/10/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/09/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:18
Outras decisões
-
31/08/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
17/08/2023 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 22:55
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/08/2023 09:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/08/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
10/08/2023 14:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 08:26
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 19:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2023 18:34
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:34
Deferido o pedido de SALDANHA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-40 (AUTOR).
-
23/06/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 19:04
Recebidos os autos
-
17/04/2023 19:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2023 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2023 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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