TJDFT - 0720634-75.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 20:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720634-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOSE FRANCISCO GONCALVES SIQUEIRA EMBARGADO: SANZIO GOMES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação ao ID 212892359.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 2 de outubro de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
02/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SANZIO GOMES DE SOUSA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 19:19
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2024 17:26
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Em face da sucumbência, condeno o Embargante no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo 10% do valor da causa devidamente corrigido.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, relativo aos honorários de sucumbência, o valor atribuído à causa deverá ser corrigido pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), desde a distribuição do feito, sendo devida a substituição de tal índice, a partir do trânsito em julgado da ação, pela taxa SELIC, que, a partir de então, corresponderá à incidência de juros de mora, à taxa legal, e correção monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil).
Translade-se cópia desta sentença para a execução 0703967-53.2018.8.07.0020 nela prosseguindo.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução dos honorários aqui fixados, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2024 09:24
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:24
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/05/2024 17:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 11:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/03/2024 11:03
Outras decisões
-
14/03/2024 18:18
Juntada de Certidão
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10/03/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2024 13:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:50
Indeferido o pedido de SANZIO GOMES DE SOUSA - CPF: *46.***.*06-86 (EMBARGADO)
-
27/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:38
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
09/08/2023 11:44
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:44
Deferido o pedido de JOSE FRANCISCO GONCALVES SIQUEIRA - CPF: *51.***.*89-72 (EMBARGANTE).
-
21/07/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/07/2023 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
20/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/06/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 08:20
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/04/2023 14:05
Juntada de Petição de impugnação
-
30/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
16/02/2023 15:39
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:39
Recebida a emenda à inicial
-
13/02/2023 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/02/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:43
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
30/01/2023 11:02
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:02
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2023 11:02
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE FRANCISCO GONCALVES SIQUEIRA - CPF: *51.***.*89-72 (EMBARGANTE).
-
18/01/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/01/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 00:54
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 09:27
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/11/2022 09:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2022 18:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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