TJDFT - 0720620-57.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
15/06/2025 06:30
Recebidos os autos
-
15/06/2025 06:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:13
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/01/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 20:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:58
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 19:51
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/11/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2024 14:51
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2024 22:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
17/10/2024 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 00:17
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 21:43
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 18:35
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 23:41
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 23:41
Concedida a gratuidade da justiça a REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*97-15 (REQUERIDO).
-
23/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
30/06/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2024 12:52
Recebidos os autos
-
30/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 12:52
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
19/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720620-57.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP REQUERIDO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLA RIOS COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, passo a analise dos embargos de declaração de Id. 196565301.
De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida (Id.195558304), pelos seus próprios fundamentos.
Noutro giro, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a manifestação apresentada pelo Ministério Publico de Id. 196175313, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024 13:22:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/05/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/05/2024 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Processo n°: 0720620-57.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 14 de maio de 2024.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
14/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 21:16
Recebidos os autos
-
05/05/2024 21:16
Deferido em parte o pedido de REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*97-15 (REQUERIDO)
-
24/04/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720620-57.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP REQUERIDO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA DESPACHO Em obediência ao artigo 10 do CPC/2015, abra-se vista à parte autora para manifestar sobre a petição retro (Id. 192000628) e documentos anexos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024 18:37:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/04/2024 21:08
Recebidos os autos
-
04/04/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:41
Publicado Edital em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0720620-57.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP - CPF/CNPJ: 40.***.***/0001-36, contra REQUERIDO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *13.***.*97-15, Objeto: Citação de REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA (CPF: *13.***.*97-15); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 19:26:09.
Eu, Ricardo Ribeiro, Servidor Geral, subscrevo.
Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
31/01/2024 19:27
Expedição de Edital.
-
29/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:38
Outras decisões
-
17/10/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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