TJDFT - 0720568-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 18:06
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de CHRISTIANE LUCIA DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de C R S AUTO PECAS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:07
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
20/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720568-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR COIMBRA RABELLO EXECUTADO: C R S AUTO PECAS LTDA, CHRISTIANE LUCIA DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente todas as obrigações a que foi condenada, e a parte exequente promoveu a entrega da peça necessária à liberação de valores em seu favor.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
30/12/2024 23:14
Recebidos os autos
-
30/12/2024 23:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/12/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/12/2024 00:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/11/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 08:42
Recebidos os autos
-
25/10/2024 08:42
Deferido em parte o pedido de VICTOR COIMBRA RABELLO - CPF: *27.***.*88-07 (EXEQUENTE)
-
04/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Ciente da decisão em agravo, à parte autora/exequente quanto ao prosseguimento do feito, comprovando a remessa da peça à parte executada, nos termos da decisão em embargos de declaração (id 195776534).Prazo: 05 (cinco) dias úteis, sob pena de devolução dos valores pagos à parte executada e arquivamento do feito. -
16/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/08/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2024 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2024 22:33
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/06/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/06/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:35
Decorrido prazo de VICTOR COIMBRA RABELLO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:35
Decorrido prazo de C R S AUTO PECAS LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/05/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/05/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de VICTOR COIMBRA RABELLO em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de VICTOR COIMBRA RABELLO em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/04/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2024 13:34
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:33
Expedido alvará de levantamento
-
05/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/04/2024 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:49
Recebidos os autos
-
24/10/2023 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/10/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 03:39
Decorrido prazo de CHRISTIANE LUCIA DE OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de C R S AUTO PECAS LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 21:10
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 20:14
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2023 00:48
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
06/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 22:54
Recebidos os autos
-
05/09/2023 22:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2023 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/09/2023 00:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 12:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 20:45
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/08/2023 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 21:50
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 00:54
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2023 08:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/08/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/07/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 20:19
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2023 20:18
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:46
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/06/2023 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2023 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2023 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2023 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2023 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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