TJDFT - 0720751-31.2019.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 18:49
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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11/03/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA TAVARES SENA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720751-31.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA TAVARES SENA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo.
Caso a parte credora tenha interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher as custas referentes a esta fase, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, bem como instruir o seu pedido, conforme o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Se a parte devedora efetuar o depósito do valor do débito antes mesmo do recebimento da parte credora, não terá que ressarci-la pelas custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
Nesse caso do pagamento do débito antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte autora terá que requerer a devolução das custas para o setor responsável.
Sendo deferido o recebimento do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento espontâneo da obrigação, a parte devedora será advertida de que, de acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil, na hipótese de quitação do débito no prazo para cumprimento voluntário, ficará dispensada do pagamento da multa e dos honorários previstos no §1º do referido artigo.
Aguarde-se qualquer manifestação das partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem novos requerimentos, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte (remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais).
BRASÍLIA/DF, 28 de fevereiro de 2024.
HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria -
28/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 14:43
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 15:42
Recebidos os autos
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29/07/2020 18:50
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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29/07/2020 18:49
Expedição de Certidão.
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27/07/2020 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 15:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 23:41
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2020 02:24
Publicado Sentença em 17/06/2020.
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16/06/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2020 17:44
Recebidos os autos
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12/06/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 17:44
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2020 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2020 23:59:59.
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29/05/2020 14:19
Decorrido prazo de ANA LUCIA TAVARES SENA em 28/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 19:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:17
Publicado Ficha de inspeção judicial em 21/05/2020.
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20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 23:31
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 23:30
Recebidos os autos
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18/05/2020 23:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/05/2020 07:07
Remetidos os Autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de ANA LUCIA TAVARES SENA em 04/05/2020 23:59:59.
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19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2020 23:59:59.
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12/03/2020 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2020.
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11/03/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2020 07:27
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
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09/03/2020 19:06
Recebidos os autos
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09/03/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
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14/02/2020 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/01/2020 15:25
Decorrido prazo de ANA LUCIA TAVARES SENA em 22/01/2020 23:59:59.
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21/12/2019 06:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/12/2019 23:59:59.
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16/12/2019 05:05
Publicado Despacho em 16/12/2019.
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13/12/2019 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2019 22:41
Recebidos os autos
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11/12/2019 22:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2019 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 19:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
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02/12/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
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30/11/2019 15:50
Decorrido prazo de ANA LUCIA TAVARES SENA em 28/11/2019 23:59:59.
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21/11/2019 03:05
Publicado Decisão em 21/11/2019.
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21/11/2019 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2019 16:18
Recebidos os autos
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18/11/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 16:18
Decisão interlocutória - indeferimento
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19/09/2019 23:43
Decorrido prazo de ANA LUCIA TAVARES SENA em 17/09/2019 23:59:59.
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19/09/2019 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/09/2019 14:45
Expedição de Certidão.
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19/09/2019 14:45
Juntada de Certidão
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27/08/2019 04:59
Publicado Decisão em 27/08/2019.
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26/08/2019 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2019 18:04
Recebidos os autos
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22/08/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2019 18:04
Decisão interlocutória - recebido
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23/07/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/07/2019 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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