TJDFT - 0721070-56.2016.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:27
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:27
Outras decisões
-
26/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/11/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:17
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 17:44
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 20:59
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/11/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/11/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/11/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:44
Outras decisões
-
22/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/10/2024 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721070-56.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOIANE CACAU MENDES EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juiz(a) (id 212685416): Apresentada manifestação, dê-se vista a parte executada, pelo prazo de 05 (cinco) dias, e voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 09:19:03. -
02/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721070-56.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOIANE CACAU MENDES EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte executada para pagamento parcelado do débito.
Em caso de concordância, deverá indicar os dados bancários para o depósito das parcelas e esclarecer se pretende a homologação do acordo.
Querendo, as partes poderão apresentar, desde logo, o respectivo termo de acordo para ser homologado por este juízo.
Apresentada manifestação, dê-se vista a parte executada, pelo prazo de 05 (cinco) dias, e voltem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/09/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721070-56.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOIANE CACAU MENDES EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por LOIANE CACAU MENDES em desfavor de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, partes qualificadas nos autos.
Considerando a comunicação do trânsito em julgado do acórdão proferido (Processo n° 0700367- 40.2024.8.07.9000 - ID206128183), cumpra-se a determinação de ID 197482417, no tocante à penhora sobre o faturamento mensal da empresa executada, no percentual de 30% (trinta por cento), conforme requerido pela parte exequente em petição de ID 180820784.
Assim, intime-se a parte executada para apontar qual de seus sócios assumirá o papel de administrador judicial, nos termos do item 7 (sete) do acórdão proferido, devendo submeter, na mesma oportunidade, termo por ele subscrito assumindo o encargo e submetendo a forma de sua atuação à aprovação judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o encargo recair, automaticamente, sobre o representante legal da executada.
Após, retornem os autos conclusos, para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:38
Outras decisões
-
26/08/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/08/2024 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721070-56.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOIANE CACAU MENDES EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por LOIANE CACAU MENDES em desfavor de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, partes qualificadas nos autos.
Considerando a comunicação do trânsito em julgado do acórdão distribuído sob n° 0700367-40.2024.8.07.9000 (id 206128183), cumpra-se a determinação de ID 197482417, no tocante à penhora sobre o faturamento mensal da empresa executada, no percentual de 30% (trinta por cento), conforme requerido pela parte exequente em petição de ID 180820784.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetivar o cálculo do débito exequendo, observando-se todos os elementos constantes dos autos, mormente a sentença de ID 5104286, promovendo-se o decote do valor penhorado por intermédio do sistema SISBAJUD sob ID 133474509, no importe de R$ 305,78 (trezentos e cinco reais e setenta e oito centavos), na data de 12/08/2022 (id 133545002), atualizando-se o valor remanescente, vedada a incidência de juros sobre juros.
O objeto da condenação foi (sentença de ID 5104286): “Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para condenar a parte ré a pagar à parte autora os valores de: a) R$ 8.761,00 (oito mil, setecentos e sessenta e um reais), a título de multa contratual, a ser acrescido de correção monetária, desde 28/01/2014, e juros de mora a partir da citação; b) R$ 1.635,25 (um mil, seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), a título ressarcimento dos valores vertidos com o pagamento de juros de obra, cujo montante deverá ser atualizado pelo INPC a contar do desembolso de cada parcela, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês da data da citação e c) R$ 500,00 (quinhentos reais), a título ressarcimento dos valores vertidos com o pagamento de taxa de transferência, cujo montante deverá ser atualizado pelo INPC a contar do desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês da data da citação”.
Após, retornem os autos conclusos, para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/08/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:40
Deferido o pedido de LOIANE CACAU MENDES - CPF: *17.***.*88-24 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/08/2024 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/07/2024 07:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/06/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:02
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/05/2024 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 10:02
Recebidos os autos
-
10/05/2024 10:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 04:23
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/04/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/04/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:06
Outras decisões
-
08/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/04/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721070-56.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOIANE CACAU MENDES EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO Verifico que o AGI de n° 0700367-40.2024.8.07.9000 encontra-se concluso ao E.
Relator desde o dia 06/03/2024.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do ofício de ID 188310239, proveniente da 20ª Vara Cível de Brasília, referente aos autos de n° 0704731-33.2017.8.07.0001, solicitando a baixa da penhora no rosto dos autos deferida sob ID 165690717, tendo em vista a notícia da arrematação do imóvel de matrícula n. 153.882, naqueles autos.
Após, retornem os autos imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 04:21
Decorrido prazo de LOIANE CACAU MENDES em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721070-56.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOIANE CACAU MENDES EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora intimada a promover o andamento do feito, indicando bens ou medidas constritivas hábeis à satisfação do seu crédito, sob pena de extinção, mediante expedição de certidão de crédito em seu favor, no prazo de 05(cinco) dias, conforme ID 186660090.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 14:41:52. -
28/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721070-56.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOIANE CACAU MENDES EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento interposto.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Certifique-se quanto a eventual deferimento de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto.
Em caso negativo, cumpra-se o determinado sob ID 186660090.
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/02/2024 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 09:27
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:27
Indeferido o pedido de LOIANE CACAU MENDES - CPF: *17.***.*88-24 (EXEQUENTE)
-
01/02/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/01/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 15:26
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:26
Indeferido o pedido de LOIANE CACAU MENDES - CPF: *17.***.*88-24 (EXEQUENTE)
-
19/12/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/12/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:06
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:58
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:58
Outras decisões
-
13/11/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/11/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:23
Deferido o pedido de LOIANE CACAU MENDES - CPF: *17.***.*88-24 (EXEQUENTE).
-
08/09/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/08/2023 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:56
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:01
Deferido o pedido de LOIANE CACAU MENDES - CPF: *17.***.*88-24 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/07/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:21
Deferido o pedido de LOIANE CACAU MENDES - CPF: *17.***.*88-24 (EXEQUENTE).
-
10/07/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 04/07/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:18
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:18
Indeferido o pedido de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (EXECUTADO)
-
24/05/2023 13:46
Juntada de comunicações
-
22/05/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/05/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 26/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 10:40
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:40
Deferido o pedido de LOIANE CACAU MENDES - CPF: *17.***.*88-24 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/03/2023 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2023 12:35
Juntada de Petição de impugnação
-
23/03/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 22/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:59
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 14:14
Juntada de Certidão - central de mandados
-
02/03/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 13:40
Juntada de Certidão - central de mandados
-
02/03/2023 13:40
Juntada de Certidão - central de mandados
-
02/03/2023 13:39
Juntada de Certidão - central de mandados
-
02/03/2023 13:38
Juntada de Certidão - central de mandados
-
02/03/2023 13:37
Juntada de Certidão - central de mandados
-
02/03/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 07:29
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 17:19
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:19
Deferido o pedido de LOIANE CACAU MENDES - CPF: *17.***.*88-24 (EXEQUENTE).
-
01/02/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/01/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:15
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 17:14
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:14
Outras decisões
-
28/11/2022 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/11/2022 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 08:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 08:38
Recebidos os autos
-
21/10/2022 08:38
Outras decisões
-
06/10/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 08:01
Recebidos os autos
-
09/09/2022 08:01
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/08/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
11/08/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/08/2022 11:07
Recebidos os autos
-
09/08/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/08/2022 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2022 11:53
Recebidos os autos
-
08/08/2022 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/07/2022 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
02/07/2022 11:25
Recebidos os autos
-
02/07/2022 11:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/06/2022 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/06/2022 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 19:00
Recebidos os autos
-
03/06/2022 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/05/2022 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 23/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 16:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 23:24
Recebidos os autos
-
27/04/2022 23:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/04/2022 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 09:25
Recebidos os autos
-
22/02/2017 13:52
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para Turma Recursal - (em grau de recurso)
-
21/02/2017 09:40
Expedição de Certidão.
-
17/02/2017 03:28
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 16/02/2017 23:59:59.
-
15/02/2017 22:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2017 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2017 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2017 00:12
Publicado Decisão em 02/02/2017.
-
01/02/2017 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2017 03:22
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 30/01/2017 23:59:59.
-
31/01/2017 03:22
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 30/01/2017 23:59:59.
-
30/01/2017 18:37
Recebidos os autos
-
30/01/2017 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2017 18:02
Conclusos para decisão para LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS
-
24/01/2017 20:20
Expedição de Certidão.
-
23/01/2017 12:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/01/2017 17:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/12/2016 00:04
Publicado Sentença em 13/12/2016.
-
12/12/2016 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2016 23:07
Recebidos os autos
-
07/12/2016 23:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2016 13:12
Conclusos para julgamento para LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS
-
15/09/2016 18:29
Recebidos os autos
-
15/09/2016 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2016 07:51
Conclusos para decisão para LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS
-
15/09/2016 07:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2016 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2016 10:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2016 16:28
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
31/08/2016 16:27
Audiência Conciliação realizada - 31/08/2016 15:30
-
29/08/2016 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2016 18:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/07/2016 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2016 23:14
Audiência conciliação designada - 31/08/2016 15:30
-
22/07/2016 23:13
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
22/07/2016 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2016
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720793-57.2022.8.07.0007
Grazielle do Carmo Silva Neiva Levino
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Mateus Santana Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 08:35
Processo nº 0720905-84.2022.8.07.0020
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Isabela Leite da Silva Caldas
Advogado: Idalmo Alves de Castro Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 17:49
Processo nº 0720981-50.2022.8.07.0007
Katia Cristina Rodrigues Souza Medeiros
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2022 15:12
Processo nº 0721135-80.2022.8.07.0003
Lucia Maria Figueiredo da Rocha
Distrito Federal
Advogado: Guilherme Trindade Henriques Bezerra Cav...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2022 15:08
Processo nº 0720949-79.2021.8.07.0007
Miriam Tavares de Oliveira
Jose Cordoval de Barros Ribeiro Neto
Advogado: Klebes Rezende da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2021 17:47