TJDFT - 0720715-41.2023.8.07.0003
1ª instância - Tribunal do Juri de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:36
Juntada de carta de guia
-
05/05/2025 17:57
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 18:12
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
29/04/2025 03:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:33
Publicado Ata em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 14:48
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:55
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 22/04/2025 09:30 Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
22/04/2025 17:24
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:24
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
22/04/2025 13:25
Juntada de gravação de audiência
-
21/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2025 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 15:15
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:47
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 18:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 15:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:00
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:35
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 22/04/2025 09:30 Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
13/01/2025 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:54
Mantida a prisão preventida
-
13/01/2025 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/01/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:34
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
02/09/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
26/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:49
Mantida a prisão preventida
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia E-mail: [email protected] Telefone: 3103-9318/9313 Horário de funcionamento: 12 as 19h.
Número do processo: 0720715-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: VICTOR HUGO BELCHIOR LUCAS DE PAIVA SENTENÇA RELATÓRIO O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de VICTOR HUGO BELCHIOR LUCAS DE PAIVA, devidamente qualificado na inicial, imputando-lhe a prática do fato delituoso previsto no art. 121, § 2°, IV e VI, § 2º-A, I, c/c o § 7º, I, e c/c o art. 14, II, todos do Código Penal, com incidência do art. 5º e do art. 7º, ambos da Lei nº 11.340/2006.
Narra a peça acusatória que (Id. 164652863): “No dia 11/6/2023 (domingo), por volta de 19h30, no Setor Habitacional Sol Nascente/Por do Sol, Trecho 2, Chácara 209, Conjunto K, Lote 8, Ceilândia/DF, o denunciado VICTOR HUGO BELCHIOR LUCAS DE PAIVA, agindo de forma livre e consciente, com dolo homicida, ao menos assumindo o risco de produzir o resultado morte, efetuou golpe com instrumento perfurocortante, além de chutes, contra a vítima Em segredo de justiça, causando-lhe as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito n. 23140/23 (ID 164167232).
O resultado morte somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, pois Larissa não foi atingida em região de letalidade imediata e recebeu pronto e eficaz atendimento médico.
Além disso, o denunciado foi impedido de continuar o fato delitivo, em razão da reação da vítima e da intervenção de terceiros.
O crime foi cometido com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, a qual foi colhida de surpresa, em circunstâncias nas quais não lhe era previsível o ataque.
O crime foi cometido contra a mulher por razão da condição do sexo feminino, pois envolve contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Da dinâmica dos fatos Conforme apurado, Rosângela mantém relacionamento afetivo com VICTOR HUGO há aproximadamente quatro anos, e está grávida dele.
Após alguns episódios de violência doméstica, Rosângela registrou, em 8/6/2023, ocorrência policial contra o companheiro.
No dia dos fatos, VICTOR HUGO compareceu à casa de Maria José de Carvalho à procura de Rosângela, mas não a encontrou.
Todavia, pouco tempo depois, Rosângela chegou à casa de Maria José.
Rosângela e Maria José estavam deitadas quando foram surpreendidas com a chegada de VICTOR HUGO ao local, na posse de uma faca.
Nesse momento, VICTOR HUGO partiu em direção a Rosangela para golpeá-la.
Ela, então, segurou a faca, vindo a lesionar a mão.
Na ocasião, Rosangela conseguiu pegar a faca e a jogar atrás da cama.
Na sequência, VICTOR HUGO agrediu Rosângela com chutes na região da cabeça.
Então, Maria José segurou VICTOR HUGO pelo pescoço e desferiu chutes contra sua perna, afastando-o de Rosângela.
Nesse momento, Rosângela conseguiu se desvencilhar de VICTOR HUGO e saiu correndo, abrigando-se na casa de uma vizinha.
Durante as agressões, VICTOR HUGO dizia: “Vou matar! Se eu não conseguir agora, eu volto e mato as duas!”.
Ao ver que não conseguiria concretizar seu intento, VICTOR HUGO fugiu do local.” A prisão preventiva do acusado foi decretada em 12/06/2023, nos autos nº autos n. 0718059-14.2023.8.07.0003, com fundamento na garantia da ordem pública (Id. 166137399).
A prisão foi efetuada em 16/06/2023 (Id. 166137401).
A denúncia foi recebida em 10/07/2024, oportunidade na qual foi mantido o cárcere provisório (Id. 164817252).
O réu, devidamente citado (Id. 166369277), apresentou resposta à acusação, por intermédio da Defensoria Pública, na qual arrolou as mesmas testemunhas da acusação e exerceu o direito de enfrentar o mérito no curso da instrução (Id. 168445017).
Por não vislumbrar hipótese de absolvição sumária, determinou-se a designação de audiência de instrução e julgamento (Id. 168481135).
Houve a habilitação de advogado constituído pelo denunciado (Id. 174533249), sem juntada da procuração devida.
A instrução ocorreu em 09/10/2023, conforme ata de Id. 174654768, tendo sido ouvidas a vítima Em segredo de justiça, assim como as testemunhas Maria José de Carvalho e Thiago Elpídio Mendes.
O Ministério Público desistiu das oitivas de Pedro de tal e Andressa de tal, o que foi homologado.
Ao final, procedeu-se ao interrogatório do réu.
A Defesa insistiu na oitiva das testemunhas ausentes, assim como requereu a oitiva de Lucas.
A Defesa qualificou as testemunhas Andressa e Pedro e,
por outro lado, desistiu do testemunho de Lucas (Id. 178405279).
A desistência foi homologada, tendo sido determinada a designação de nova assentada para oitiva das testemunhas indicadas (Id. 178542504).
A segunda audiência ocorreu em 19/03/2024, ocasião em que foram ouvidos Em segredo de justiça e Pedro Cauã Borges da Silva, tendo sido dispensada a realização de novo interrogatório do réu (Id. 190495665).
Em seguida, o Ministério Público apresentou aditamento substitutivo da denúncia com o propósito de atribuir ao réu a prática do crime previsto nos art. 121, § 2°, II, IV e VI, § 2º-A, I, c/c o § 7º, I, e c/c o art. 14, II, todos do Código Penal, com incidência do art. 5º e do art. 7º, ambos da Lei nº 11.340/2006, nos seguintes termos (Id. 191061034): “No dia 11/6/2023 (domingo), por volta de 19h30, no Setor Habitacional Sol Nascente/Por do Sol, Trecho 2, Chácara 209, Conjunto K, Lote 8, Ceilândia/DF, o denunciado VICTOR HUGO BELCHIOR LUCAS DE PAIVA, agindo de forma livre e voluntária, com dolo homicida, ao menos assumindo o risco de produzir o resultado morte, efetuou golpe com instrumento perfurocortante, bem com chutes, contra a vítima Em segredo de justiça, causando-lhe as lesões descritas do Laudo de Exame de Corpo de Delito n. 23140/23 (ID 164167232).
O resultado morte somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, pois a vítima não foi atingida em região de letalidade imediata e recebeu pronto e eficaz atendimento médico.
Além disso, o denunciado foi impedido de continuar o fato delitivo, em razão de a vítima haver conseguido desarmá-lo e da intervenção de terceiros.
O crime foi cometido por motivo fútil, em razão de desentendimento banal entre o denunciado e a vítima.
O crime foi cometido com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, a qual foi colhida de surpresa, em circunstâncias nas quais não lhe era previsível o ataque.
O crime foi cometido contra a mulher por razão da condição do sexo feminino, pois envolve contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Da dinâmica dos fatos Conforme apurado, na data do fato, Rosângela mantinha relacionamento afetivo com VICTOR HUGO há aproximadamente quatro anos, e estava grávida dele.
Após alguns episódios de violência doméstica, Rosângela registrara, no dia 8/6/2023, uma ocorrência policial contra o companheiro.
Segundo consta, VICTOR HUGO é usuário de drogas e de álcool, o que gera atritos com sua companheira Rosângela, que não aceita essa condição de seu companheiro.
Nesse contexto, no dia dos fatos, o casal discutiu e Rosângela pegou seus pertences e foi para a casa de Maria José.
Ainda naquele dia, VICTOR HUGO compareceu à casa de Maria José de Carvalho à procura de Rosângela, mas não a encontrou.
Todavia, pouco tempo depois, Rosângela chegou à casa de Maria José.
Rosângela e Maria José estavam deitadas quando foram surpreendidas com a chegada de VICTOR HUGO ao local, na posse de uma faca.
Nesse momento, VICTOR HUGO partiu em direção a Rosangela para golpeá-la.
Ela, então, segurou a faca, vindo a lesionar a mão.
Na ocasião, Rosangela conseguiu pegar a faca e a jogar atrás da cama.
Na sequência, VICTOR HUGO agrediu Rosângela com chutes na região da cabeça.
Então, Maria José segurou VICTOR HUGO pelo pescoço e desferiu chutes contra sua perna, afastando-o de Rosângela.
Nesse momento, Rosângela conseguiu se desvencilhar de VICTOR HUGO e saiu correndo, abrigando-se na casa de uma vizinha.
Durante as agressões, VICTOR HUGO dizia “vou matar, se eu não conseguir agora eu volto e mato as duas”.
Ao ver que não conseguiria concretizar seu intento, VICTOR HUGO fugiu do local.” Na mesma oportunidade, o Ministério Público ratificou a prova oral produzida, assim como apresentou alegações finais ao Id. 191061035, na qual oficiou pela pronúncia do acusado nos termos da denúncia e do seu aditamento.
Requereu a expedição de ofício ao Hospital Regional de Ceilândia para que envie prontuário médico da vítima referente aos últimos cinco anos.
O aditamento à denúncia foi recebido (Ids. 191123507).
O réu foi novamente citado e intimado (Id. 193582598).
Comunicada acerca do aditamento, a Defesa manifestou interesse na reinquirição de todas testemunhas e realização de novo interrogatório do réu (Id. 194853398).
Foi determinada a designação de nova assentada (Id. 195183215).
Na terceira audiência, em 17/07/2024, foram reinquiridas a vítima e a testemunha Maria José de Carvalho.
As partes desistiram da oitiva das testemunhas ausentes.
Ao final, foi realizado o interrogatório do réu (Id. 204463441).
Encerrada a instrução processual, ainda na assentada, o Ministério Público ratificou as alegações finais anteriormente apresentadas ao Id. 191061035.
A Defesa, por sua vez, apresentou alegações finais ao Id. 206542554, postulando pela absolvição do acusado.
Subsidiariamente, pugnou pela desclassificação da imputação para lesão corporal leve.
Em caso de pronúncia do réu, pleiteou a incidência de atenuantes previstas no artigo 65 do Código de Processo Penal.
Requereu, ainda, a revogação da prisão preventiva, assim como a concessão da gratuidade da justiça.
Houve a juntada da procuração assinada pelo réu ao Id. 208416440. É o breve relatório.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO Atribui-se, ao denunciado, a conduta penalmente incriminada e tipificada no art. 121, § 2°, II, IV e VI, § 2º-A, I, § 7º, I, e c/c art. 14, II, todos do Código Penal, com incidência do art. 5º e do art. 7º, ambos da Lei nº 11.340/2006.
Encerrada a primeira fase do rito escalonado do júri, verifico que não existem quaisquer irregularidades hábeis a inquiná-lo de nulidade, ante a observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Inicialmente, a respeito da concessão da gratuidade de justiça, deverá ser apreciada pelo juízo da execução, conforme entendimento sumulado no Enunciado nº 26 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, segundo o qual “Compete ao juiz da execução penal examinar e decidir pedido de gratuidade de justiça do condenado.” Nessa esteira: “A pretensão aos benefícios da gratuidade de justiça deve ser examinada pelo juiz da execução penal, competente para tanto (Súmula n. 26 deste Tribunal).
E não afastará a condenação do réu nas custas do processo (CPP, art. 804), apenas ficará suspensa a exigibilidade de seu pagamento, nos termos da lei.” (TJDFT.
Acórdão 1350812, 00068554320168070008, Relator: JAIR SOARES, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 24/6/2021, publicado no PJe: 3/7/2021).
Ademais, não há motivo prático para a concessão de gratuidade, seja porque os atos processuais na ação penal pública são gratuitos, seja porque o delito imputado não impõe pena de multa cumulativamente.
A gratuidade, neste caso, abarcaria apenas custas processuais, se houver condenação, e a isenção é de competência do juízo das execuções.
Malgrado, a Defesa do acusado, em alegações finais, tenha suscitado a inépcia da inicial, o faz com a justificativa de que as provas coligidas aos autos não demonstram a existência de animus necandi.
O artigo 41 do Código de Processo Penal estabelece que “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”.
Os requisitos do referido artigo foram observados na denúncia e em seu aditamento.
A análise acerca da comprovação ou não do dolo de matar do agente, de acordo com as provas coligidas aos autos, possui vinculação com o mérito da demanda.
Os argumentos trazidos, em verdade, não têm relação com a inépcia da inicial, motivo pelo qual não acolho a preliminar aventada.
Pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência da prova da materialidade do fato e suficientes indícios de sua autoria, evitando-se exame aprofundado da prova, a fim de não influir indevidamente no convencimento daqueles que são os juízes naturais da causa, conforme o disposto no artigo 413, §1º, do Código de Processo Penal.
A materialidade foi demonstrada, para esta fase, por meio dos elementos probatórios carreados aos autos, em especial: a) ocorrência policial nº 1.969/2023-0 da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II (Id. 164167224); b) formulário nacional de avaliação de risco – violência doméstica e familiar contra a mulher (Id. 164167228); c) auto de apresentação e apreensão nº 84/2023 (Id. 164167230); d) laudo de exame de corpo e delito – lesões corporais (Id. 164167232); e) laudo de exame de eficiência e exame de pesquisa de sangue (Id. 164167233); f) nos termos de declarações (Ids. 164167225, 164167229), bem como pela prova oral produzida.
Do mesmo modo, os indícios suficientes de autoria também ficaram demonstrados.
Com efeito, a vítima ROSÂNGELA DA SILVA BRAGA verberou que: Audiência do dia 09/10/2023 (Id. 174744250): “Possui um relacionamento com Victor Hugo há cinco anos, está gestante de sete meses; ainda estão juntos; o relacionamento foi iniciado no início de 2021; não se casaram, apenas moram juntos; na época dos fatos investigados, a depoente tinha três, quatro meses de gravidez; à época, moravam juntos no Sol Nascente, na 98; Maria José é sua amiga, ficou na casa dela até arrumar seu canto; conseguiu um barraco e já adquiriu algumas coisas para o bebê; permaneceu no Sol Nascente na casa da Maria José até arranjar um lugar; morava com Victor Hugo, mas foi morar com Maria José quando teve um desentendimento com ele, próximo ao tempo do fato apurado; Victor Hugo é muito ciumento; a depoente e o réu se desentenderam, por isso a depoente decidiu sair da casa, porque, como já tinha perdido um bebê, queria ter uma gravidez calma; Victor Hugo não aceitou que a depoente saísse da casa, pois o sonho dele era ser pai; na casa de Maria José, discutiram verbalmente; em dado momento, a depoente empurrou o acusado, deu tapa na cara dele, sem querer, e deitou; o denunciado não gostou; Victor Hugo tentou segurar a depoente e ele, sem querer, lhe deu um chute na sua mão; na casa de Maria José, tudo é de madeira, por isso a depoente machucou a mão; quando o depoente lhe deu um chute na mão, ‘a mão da depoente foi’ e o pé do réu pegou na testa de depoente; o réu é muito ciumento e, em razão disso, ele dizia que nunca iria se separar da depoente, nunca iria lhe deixar sozinha; a agressividade que a depoente relatava no relatório policial era que o réu lhe xingava, mas a depoente também ia para cima dele, já bateu nele; o réu xingava e batia na depoente, quando a depoente também batia nele; ele lhe dava tapa, murro; o acusado só fazia isso quando ele estava dependente de bebida; quando o acusado não está sob efeito de álcool e droga, ele é trabalhador, ajuda a depoente, contudo, quando ele está sob efeito de álcool e drogas, ele fica transtornado e acontecem esses episódios de violência; no dia do fato apurado, a depoente não viu se o réu tinha ingerido bebida alcóolica, mas ele estava com bafo; o acusado usa a pior droga, que é o crack, ele, inclusive, faz acompanhamento no CAPS; a depoente e o acusado discutiram, porque a depoente não aceita que ele beba cachaça e use crack, por isso, quando ele chegou com bafo de cachaça e sob efeito dessa droga, a depoente disse que iria se retirar de casa; a depoente foi imediatamente para a casa de sua amiga e pediu para ficar lá até arrumar um canto e se arranjar com Victor; em um primeiro momento, Victor foi procurá-la na casa de sua amiga, mas a depoente não estava lá, pois, além dessa gravidez, a depoente possui três filhas, que ficam na casa de sua mãe, e tinha ido visitá-las; no dia do fato, após a discussão, a depoente foi imediatamente para casa de sua amiga e deixou suas coisas, contudo, quando Victor foi lá, a depoente já tinha saído para ir até a casa de sua mãe, ver suas filhas; Victor foi atrás da depoente para conversar com a depoente; não sabe dizer o que ele disse para Maria José quando a depoente não estava lá; quando retornou, Victor não estava lá, ele chegou cerca de dez minutos após a depoente ter voltado; quando Victor retornou, a depoente estava deitada, assistindo televisão, e Maria José também estava deitada, mexendo no celular; Victor entrou na casa com a faca na mão; a casa de Maria José é aberta, então, quando a pessoa entra, já é possível ver a pessoa, ainda que esteja deitada na cama; a depoente não viu onde a faca estava quando o réu entrou; quando a depoente correu e olhou para trás, achou que tinha visto o réu com faca, mas o objeto, em verdade, estava em cima do armário; quando correu para evitar confusão, deixou a faca cair; na hora, ficou tonta, por isso disse que ele estava com faca; a casa é aberta, não tem janela, não tem nada; ele entrou, porque conhecia a casa; ninguém havia lhe chamado para entrar; o réu nunca lhe fez mal, ele só quer ficar ao seu lado; sempre que discutem, a depoente vai atrás dele e tudo fica bem; nesse dia, ele estava com cheiro da cachaça; quando ele entrou, o réu entrou na casa de Maria José, discutindo, dizendo que não aceitava a separação e queria ficar com a depoente; nunca disse que iria se separar, sempre dá um tempo para deixar ele pensar; nessas ocasiões, ele diz que não quer terminar, se a depoente quiser terminar, ela estará terminando com ela mesma; nesse contexto, discutem; naquele dia, discutiram, o réu foi embora, a depoente foi à delegacia, porque tinham chamado os bombeiros; a depoente estava passando mal, pois sua gravidez é de alto risco; os policiais foram até lá porque os vizinhos viram que a depoente estava mal; foi ao hospital verificar como estava a neném, e disseram-lhe que deveria ir à delegacia registrar ocorrência; no dia, a única agressão física que houve foi um chute, tendo o pé do réu escorregado da mão da depoente e atingido a depoente na testa; a depoente estava deitada na cama, o réu deitou também, a depoente o empurrou; e ele lhe deu um chute; a depoente colocou a mão na testa para não pegar no rosto, mas o pé do réu é grande, por isso a mão da depoente escorregou, pegou na tábua, e o chute a acertou na testa; quando Maria José viu a atitude do réu, ela tentou segurá-lo para que o chute não pegasse na barriga da depoente; não conhece a faca que lhe é mostrada no Id. 164167233, à fl. 04; consegue ver a faca com o cabo alaranjada, mas não a conhece; não viu essa faca naquele dia; depois do chute, conseguiu fugir para a casa de uma amiga, uma vizinha; não viu se ele tentou ir atrás da depoente, pois não o viu mais; acha que os vestígios de sangue na faca devem ser dele, pois a depoente não conhece a faca, não viu a faca; acha que a lesão da sua mão foi no prego, que estava na tábua, na hora do chute; naquele momento, a depoente estava passando mal, acha que a lesão foi produzida por um prego ou outra coisa; o povo, quando vê os outros felizes, inventa qualquer coisa, então já lhe disseram que o acusado tinha vendido as coisas da depoente, já lhe disseram que havia vendido apenas a geladeira, o botijão e a cama, e que o guarda-roupa e as roupas, ele havia dado; não tem certeza se ele vendeu as coisas, pois, depois que saiu de casa, não voltou mais; a casa continua lá, mas não foi mais; a lesão mostrada na imagem do Id. 164167232, fl. 04, foi causada pelo chute; não sabe o que causou as lesões mostradas nas imagens do Id. 164167232, fls. 05 e 06; o réu sabia que a depoente estava grávida; a depoente perdeu o outro filho, que também era do acusado, por causa de estresses causados por sua família, que é problemática, o estresse não foi causado por Victor; o réu apenas agredia a depoente quando ele ingeria álcool; como exemplo, se ele bebesse sexta, depois, ele ficaria um bom tempo sem beber; quando ele bebia, às vezes, ele lhe batia, às vezes, não; essas agressões eram no braço, empurrão; quando Victor entrou na casa, Maria José também estava deitada na cama, mas eram duas camas, uma de casal e uma de solteiro, que ficam dispostas em T; quando Victor entrou, a depoente estava deitada na cama de solteiro, o corpo na cama de solteiro, mas o pé estava na cama de casal; quando ele entrou, ele já estava de frente para depoente; a primeira reação de Victor foi discutir, brigar, perguntar onde a depoente estava, porque, na primeira vez em que ele havia ido lá, a depoente não estava; depois, ela retornou e ele chegou uns dez minutos depois; por isso ele perguntou onde ela estava, ao que a depoente respondeu que não iria dizer onde estava; quando Victor entrou, ele estava com as duas mãos livres; assim que entrou, ele começou a discutir; a depoente o empurrou, ele a empurrou, a depoente caiu na cama; o réu não deitou na cama com a depoente; Maria José segurou Victor para a depoente sair, porque ele é grande, quando ele já estava deitado na cama, enquanto a depoente estava na cama de casal; Maria José o segurou para a depoente sair, para que não se estressasse; nessa hora, para a depoente não sair, ele deitou na cama, lhe deu chute, que pegou em sua mão, a qual escorregou, tendo o chute atingido sua testa, por isso a lesão, o galo; Victor, então, deitou na cama; o barraco é de madeira, por isso existem muitos pregos, alguns deles expostos; em outras ocasiões, a depoente, andando, já machucou a perna e a barriga; isto porque a casa é de madeirite; quando estava saindo, viu uma faca em cima do armário, mas era uma faca de cortar pão, não era a mesma faca da foto; depois que saiu da casa de Maria José, há três meses, não conversou nunca mais com a amiga, nem por mensagem; ninguém comentou com a depoente que Victor portava uma faca; na delegacia, não fez o depoimento, pois, assim que chegou, foi ao IML; na verdade, nem sabia que o réu estava preso, soube depois, por causa de intimação que recebeu; na delegacia, só contou que tinha discutido com Victor e que estava grávida de três meses; quando estava na delegacia, passou mal e saiu; na delegacia, disse que Victor estava com faca, achou que era a faca de serra, mas a faca da foto a depoente não reconhece; após o ocorrido, foi à delegacia com Maria José, mas não conversou com ela sobre o ocorrido, pois foi para o hospital, já que estava passando mal e com dor de cabeça; foi do hospital à delegacia, calada; depois do ocorrido, a mãe de Victor lhe ligou e informou que Victor estava no hospital, pois tinha caído e se acidentado; não conhece Pedro, nem Andressa; disse que Pedro e Andressa tinham auxiliado Victor na fuga, porque foi o que lhe disseram no local, enquanto esperava os bombeiros; uma parte do depoimento que prestou na delegacia é com base no que os outros lhe disseram que viram.” Audiência do dia 17/07/2023 (Id. 204499565): “Não se lembra direito do que aconteceu no dia, porque já tem muito tempo e em razão do sofrimento que passou de dezembro até esta data; depois da última audiência, teve complicações por causa da gravidez, teve o parto dentro de casa, o que mexeu muito com seu psicológico, porque Deus levou sua filha; achou que não teria mais audiência em relação à depoente e ao réu; irá completar sete meses que perdeu sua filha, ainda está colocando sua cabeça no lugar; o fato ocorreu em razão de o réu ser ciumento e possessivo, o que todo mundo sabe; já conversou com ele sobre isto em outras ocasiões; já questionou a ele o motivo dele ter feito isso com a depoente, ainda mais sabendo que eles tinham uma filha juntos; sentiu e sente muita falta dele; possui fotos de sua filha e ela era muito parecida com o pai, então, quando olha a foto dela, sente muita falta dele, porque queria que ele estivesse do seu lado; acha que ele cometeu o ato porque ele tinha ciúmes e era possessivo; em virtude desses fatores já tinham discutido e se desentendido antes; no dia, brigaram porque ele bebia e usava droga; ele nunca pediu dinheiro para comprar bebida e usar droga, porque ele é um homem muito trabalhador e responsável, tinha o dinheiro dele; o motivo dessa discussão específica foi o fato de a depoente querer que ele parasse de beber e usar droga; quando fez essa cobrança, percebeu que ele estava sob o efeito da bebida ou da droga, por isso a depoente saiu da casa para evitar atrito; voltou à casa para pegar sua xícara, mas voltaram a discutir, contudo a depoente não queria se estressar, porque já tinha perdido um bebê; a depoente tinha saído para visitar suas filhas, soube que ele tinha ido à residência na qual a depoente estava para procurá-la, mas a depoente não estava lá; em razão da bebida e do uso de drogas, ele imaginou que a depoente estava com outro, mas a depoente estava visitando suas filhas; atualmente, as três filhas moram com a depoente; então, a situação foi causada por uma discussão, nada profundo, não foi por traição, foi por causa do ciúmes, da cachaça e do uso do droga; a droga que ele usa é a pior.” A testemunha MARIA JOSÉ DE CARVALHO aduziu que: Audiência do dia 09/10/2023 (Id. 174744248): “Victor é uma pessoa boa, não sabe o que deu na cabeça dele para ele fazer isto; o fato ocorreu na casa da depoente; sabia que Rosângela e Victor tinham um relacionamento; a depoente já tinha arranjado um barraco para o casal, mas, em uma discussão entre eles, Victor colocou fogo no barraco e bateu em Rosângela; pediram para ele não fazer mais isto; ele foi preso, Rosângela tirou ele da cadeia; ela pagou o advogado, ele foi solto; nessa última vez, Victor invadiu a casa da depoente; ele já tinha ido lá anteriormente, na quinta-feira, mas ele só tinha xingado Rosângela; como Rosângela não tinha para onde ir, a depoente a convidou para ir para sua casa, pois acreditou que lá, Victor não faria nada; cerca de duas da manhã, da sexta para o sábado, Victor invadiu a casa da depoente, tirou Rosângela de lá e a levou para o barraco onde eles moravam; a depoente foi lá verificar, pois ficou preocupada; em razão de Rosângela estar na casa da depoente, se acontecesse algo com Rosângela, a depoente iria se sentir culpada; foi até lá, chamou Rosângela, ela trouxe as roupas; a depoente falou ao acusado ‘moço, sossega, rapaz, fica ai, não vai lá não, não vai procurar sarna para se coçar, não’; no domingo, Rosângela tinha saído para ir visitar as filhas dela, quando Victor foi na casa da depoente, que estava sozinha, pois sua filha tinha acabado de sair para ir à igreja; o réu perguntou onde Rosângela estava, mas a depoente respondeu que não iria contar, pois ele poderia pegar ela na rua e fazer uma arte com ela; quando ele saiu, já voltou com a faca; quando Victor voltou, a depoente não tinha nem visto a faca, foi Rosângela quem viu; quando ele entrou, foi direto para o pé da cama com a faca, para cima de Rosângela; Rosângela gritava ‘Maria, me ajuda, ele vai me matar’, a depoente respondeu ‘calma, que eu preciso pensar’; nesta hora, a depoente pediu para Deus lhe dar uma luz e Deus lhe falou para dar uma gravata no réu; com a outra mão, a direita, a depoente tentou enforcá-lo; o réu reclamou que a depoente o estava enforcando, ao que a depoente respondeu que ele deveria soltar a faca e soltar Rosângela; a depoente mandou a vítima correr para casa de Érica, o que ela fez; em seguida, a depoente foi atrás e deu de cara com o denunciado tentando pegar Rosângela na casa de Érica, contudo esta não o deixou entrar; a depoente perguntou a Victor o que ele tinha ido fazer na casa da depoente, porque ele sabia que não podia ir lá; a luz da rua da casa da depoente estava queimada, mas, mesmo assim, ela viu o carro branco; quando o réu saiu pelo portão da casa correndo, ele virou e entrou na Rua do J; nesse momento, o réu deu de cara com a depoente; o Gol Branco colocou o denunciado dentro e saiu com ele; o réu não pegou a faca na casa da depoente, ele pegou na casa de Andressa e Pedro, que foram os dois que colocaram o réu para matar Rosângela na casa da depoente; a depoente foi quem conseguiu o barraco em que Rosângela e o denunciado moraram pela primeira vez; a depoente ligou para esposa de um amigo que estava preso e ela autorizou que eles morassem lá; foi na vez em que o réu colocou fogo no barraco; o réu ficou preso, mas, depois, saiu; o réu é trabalhador, mas a droga não deixa; ele usa pedra, pó, maconha, ingere bebida alcóolica; não sabe se Victor pegou algum objeto da casa deles para comprar droga, o que sabe é que, quando Rosângela recebia o bolsa família, ela ia pagar as dívidas dele de droga, na 'boca'; ele foi preso por ter colocado fogo no barraco, mas ele não ficou preso; Rosângela pagou o advogado para o denunciado na quarta vez que ele foi preso, ocasião em que ele ficou um tempo preso; Rosângela registrava as ocorrências e tirava; Rosângela só levou adiante porque o réu entrou na casa da depoente; ficou com medo que qualquer um entrasse na casa da depoente para lhe fazer maldade, o que não iria aceitar; teve que tomar essa atitude drástica; no dia do fato apurado, Rosângela disse que o réu queria comprar droga, mas ela não tinha dinheiro para dar a ele, então ele queria que ela fosse comprar fiado, mas ela falou que não iria; Rosângela foi visitar a filha dela e o réu foi na casa do depoente; quando Rosângela retornou, a depoente avisou que Victor iria retornar e iria matar Rosângela; Victor tinha dito à depoente que iria voltar para ‘fazer o serviço’; quando Rosângela voltou, Victor tinha acabado de sair; Rosângela parou para conversar com a menina, mas a depoente pediu para que ela se apressasse, pois tinha uma notícia urgente para lhe dizer; Rosângela deitou na cama, enquanto a depoente colocava o celular para carregar, Rosângela viu o vulto passando, a depoente não tinha o visto passando; a depoente só viu Victor quando ele estava no pé da cama, quando ele puxou a faca e foi para cima de Rosângela, para esfaqueá-la; foi o momento em que a depoente deu um mata-leão nele e, com a outra mão, foi enforcando para ele soltar a faca e soltar Rosângela; quando Victor foi à casa da depoente pela primeira vez, perguntou por Rosângela e afirmou que iria voltar, ela iria pagar, ela iria ver o que iria ganhar naquele dia; a depoente, então, pediu para que ele sossegasse e voltasse para seu barraco; a depoente gosta de Victor e, se ele tivesse ouvido, tivesse voltado para casa, ele estaria trabalhando, correndo atrás dos objetivos dele; ele é um menino bom, mas, com a droga, ele se transforma; após Victor sair, Rosângela voltou cerca de cinco minutos depois; quem abriu o portão da casa e deu a faca para Victor foram Andressa e Pedro; eles sabiam o que Victor iria fazer com a faca; no sábado, o amigo dele foi na casa da depoente e disse que iria matar Rosângela em sua casa; a depoente pediu para que ele se retirasse da sua casa, senão chamaria a polícia; foram Andressa e Pedro Cauã; este último foi quem foi na casa da depoente, no sábado, e disse que se encontrasse Rosângela na casa da depoente, ela mereceria morrer; a depoente disse a ele que, dentro da sua casa, Pedro não ameaçaria ninguém; Pedro Cauã também possui envolvimento com droga; Pedro Cauã e Andressa estavam no gol branco que levou o réu; depois, a PM chegou e não deu tempo de localizar o carro; a depoente viu os dois no carro, a depoente só fala o que viu; quando entrou, Victor estava com a faca no short; ele fez um movimento, puxou e foi em direção a Rosângela para golpeá-la; Rosângela segurou a faca com a mão, machucou os dedos dela; a depoente mandou Rosângela jogar a faca atrás da cama, que não tem cabeceira; a depoente mandou Rosângela deixar a faca lá e entregá-la à polícia, pois não queria suas digitais na faca, uma vez que já tinha as digitais do acusado e da vítima; o lote da depoente não tem segurança, a frente e o fundo são abertos, o barraco não tem porta, porque a depoente não tem dinheiro para construir; se Rosângela não tivesse colocado as mãos na frente, o denunciado teria golpeado todo o rosto da vítima, porque o réu veio a golpeando; quando Rosângela conseguiu retirar a faca do réu e a depoente deu mata-leão e enforcou o réu, este fez um golpe para acertar a barriga de Rosângela, mas a vítima deitou para não pegar na barriga; a depoente não viu nenhum chute no rosto; a depoente realmente disse que iria voltar para matar as duas, ao que a depoente respondeu que o réu não iria agredi-la, tampouco matá-la; Rosângela conseguiu fugir para casa da vizinha, o réu foi atrás dela, momento em que a depoente saiu pelo fundo do lote e viu o réu vindo da rua da frente do seu lote, enquanto o menino vinha com o carro atrás; depois disso, Pedro e Andressa colocaram Victor no carro e o tiraram de lá; Pedro e Andressa moram duas ruas depois, no Conjunto N; este é o terceiro bebê de Rosângela; nas outras vezes, Rosângela também perdeu os nenéns por causa do denunciado; segundo Rosângela, ele deu um chute na barriga dela, ela passou mal e foi para o hospital, mas, quando chegou lá, já estava perdendo o bebê; na segunda vez, ocorreu a mesma situação; o fato em apuração seria a terceira vez; não teve contato posterior com Pedro e Andressa; Pedro é amigo do filho da depoente; o erro do réu foi ouvir Pedro e Andressa, pois a cabeça dele estava cheia; ele teve amigo para 'colocar pilha', mas não tem amigo agora que está preso; desde a primeira vez em que a delegada mandou o réu não se aproximar da casa da depoente, Pedro e a mulher dele ameaçam matar Rosângela no meio da rua; não sabe dizer o interesse de Pedro e Andressa na morte da Rosângela, ainda não entende essa raiva; ouviu ameaça também de Andressa, quando esta deu fuga a Victor, que ela iria matar a depoente e Rosângela; quem viu a faca foi a mãe de Andressa, pois Victor trabalha com comida japonesa, corta peixe; eles falam que Victor entrou para tomar banho e ele pegou a faca; a depoente diz que é mentira e que Pedro e Andressa que abriram o portão para Victor entrar e entregaram a faca para ele; Victor trabalhava em um restaurante de comida japonesa, em Águas Claras; como Victor não trabalhava mais, Uliane pegou para ela; Uliane estava estudando para uma prova para ser conselheira da quadra e, nesse dia, ela não estava em casa, apenas estavam Pedro e a filha dela; Pedro é genro de Uliane; somente a depoente interveio para ajudar Rosângela naquele dia; está muito triste com o que a Rosângela fez, a depoente acolheu Rosângela em sua casa, fez tudo por ela, mas, quando ela saiu da sua casa, ela foi inventar coisa para os outros matarem a depoente; Rosângela inventou fofoca para os outros da quadra; se a depoente soubesse que Rosângela iria fazer isso, jamais teria se envolvido nisso; depois que Victor estava preso, umas pessoas que a depoente não conversa contaram que Rosângela disse a essas mulheres que a depoente estava falando mal delas; essas mulheres disseram que foi Rosângela quem disse isto; depois que Victor foi preso, ninguém mais a ameaçou; se alguém ameaçar a depoente, ela irá à delegacia; conhece Victor e Rosângela há quatro anos; conheceu Victor primeiro, em dezembro de 2019; conheceu Rosângela quando o casal se mudou para o barraco que a depoente arranjou para eles; quando conheceu Victor, o casal ainda não estava junto; à época, Victor Hugo morava com Eduardo, que é presidente do movimento MST, MTST; presenciou quando Victor colocou fogo no barraco, quando eles moravam no Conjunto L; além desse dia, não presenciou outras agressões; as vizinhas lhe disseram que Rosângela foi quem fez as fofocas, disseram que Rosângela ligava para elas até de madrugada; Pedro e Andressa não são essas pessoas; Pedro e Andressa moram na quadra, no último Conjunto, que é o N; não viu Pedro e Andressa entregando a faca a Victor; o pai de Pedro relatou que Victor foi até a casa e pediu para tomar um banho, que ele foi até a casa, invadiu e pegou a faca, o que é mentira, porque ele não tinha como invadir, já que a porta da cozinha estava trancada e a porta da sala abriu; o muro é alto, Victor não conseguiria pular, pois tem problema na perna; Victor retornou rápido demais, retornou em menos de cinco minutos; Victor demoraria três minutos para pular o muro, mais dois para voltar e mais três para chegar na casa da depoente, o que iria totalizar oito minutos; em menos de cinco minutos, Victor retornou à casa da depoente; quando Victor entrou na casa, a depoente estava deitada de lado, virada atrás do armário da cozinha, o qual divide o barraco; tinha a cama de solteiro e a cama de casal, onde a depoente estava; Rosângela estava com uma parte do corpo na cama de solteiro e a cabeça na cama da depoente; na posição em que Rosângela estava, entre a cama de casal e a cama de solteiro, ela tinha uma visão mais ampla que a da depoente; a depoente percebeu quando Rosângela disse ‘não, Victor; não, Victor’, então ele já puxou a faca e foi golpear Rosângela; Victor efetuou vários golpes, não conseguiu contar, pois foi tudo rápido; o réu passou por cima da depoente, ele foi deitando, a depoente foi puxando ele para cima dela, com a perna na barriga dele, quando conseguiu passar o braço no pescoço do réu, conseguiu trazê-lo para cima da depoente; então, disse para ele soltar a faca e para Rosângela jogar em cima da cama da depoente; como a cama é de madeira, tinha uma parede de madeira, Rosângela jogou a faca atrás, entre as tábuas do barraco e a cama; quando o acusado passou por cima da depoente, ele tentou golpear Rosângela; ele não conseguiu atingir Rosângela, porque a depoente deu um mata-leão nele; a depoente estava deitada, o puxou em sua direção e lhe deu um mata-leão, senão Victor teria cometido feminicídio na casa da depoente, em cima da cama; Rosângela segurou a faca; o acusado soltou a faca quando a depoente deu um mata-leão nele, ele repetia ‘estou ficando sem ar’, ‘me solta, estou sem ar’; nesse momento, a depoente soltou os dedos e mandou Rosângela correr para casa de Érica; enquanto a depoente dava um mata-leão no acusado, Rosângela segurava a ponta da faca, então o acusado soltou a faca; a depoente continuou segurando o réu para Rosângela correr; a depoente reside com o filho Lucas e a filha de dez anos, mas, naquele momento, Maria Eduarda tinha ido à Igreja e Lucas tinha ido à casa de um amigo dele, que trabalha com ele; nesse momento, Andressa e Pedro estavam na frente da casa da depoente; viu o carro branco, o Gol bola; eles estavam dentro do carro, dava para eles verem tudo, eles viram tudo; como está construindo a casa da depoente na frente, o barraco é atrás da casa, no mesmo lote; entrando pela casa, da cozinha, é possível escutar tudo que acontece no barraco, pois não tem porta, não tem nada; então, é possível escutar; como o barraco é de madeira, a chuva acabou com tudo, a depoente colocou uma lona, contudo a lona está rasgando, então, pelo aberto do barraco, dá para ouvir, pois a depoente está construindo outro de madeira; a depoente acha que Andressa e Pedro induziram Victor a matar Rosângela, pois eles já tinham ameaçado Rosângela antes e disseram que, se soubessem que ela estava na quadra, iriam matá-la; a depoente falou para Rosângela ir à delegacia fazer um boletim de ocorrência, pois aquilo era grave; Victor morava com o pai de Pedro; a depoente não percebeu se Victor estava embriagado ou havia usado droga; Rosângela foi quem contou à depoente que teria pagado advogado para Victor nas outras vezes em que ele foi preso; no dia do ocorrido, a depoente foi à delegacia com Rosângela; como o atendimento no hospital demorou, a depoente falou para irem à delegacia; o último ônibus passa às dez da noite, mas, meia-noite, ainda estavam no hospital, por isso a depoente disse que iria esperar o dia amanhecer na delegacia, pois as paradas de ônibus do Centro de Ceilândia são muito perigosas; então, esperou na delegacia; foram juntas à delegacia; o agente perguntava para Rosângela, mas ela queria omitir várias coisas; a depoente disse que Rosângela deveria dizer a verdade, senão a depoente iria largar a vítima; a depoente fala a verdade, não fala mentiras, não gosta; a depoente falou isso na frente dos agentes e da delegada; Victor deu apenas um chute em Rosângela para pegar na barriga; a depoente não sabe se foi para atingir a barriga, pois Rosângela esquivou e atingiu o peito; a depoente só lembra de um chute; na casa da depoente, tem faca, mas Victor não pegou o objeto na casa da depoente; não tinha outra faca visível na casa da depoente, não tinha faca em cima do armário, nem em cima do fogão; a faca que ele usou tinha o cabo alaranjado, a depoente não possui faca com cabo alaranjado; nunca tinha visto essa faca antes, viu apenas no dia que ele foi na sua casa; acha que estava na casa de Uliane, pois, na segunda-feira, Eduardo foi lhe perguntar e desmentir a depoente, tendo respondido que a faca estaria na casa do filho e da nora dele; foi Rosângela quem afirmou para a depoente que os abortos anteriores foram por causa de Victor; Rosângela disse isso para a depoente e para delegada, na delegacia; a depoente estava ao lado de Rosângela enquanto esta prestava o depoente dela; no dia dos fatos, acredita que Victor não conseguiu atingir Rosângela, porque a depoente foi mais rápida que ele, Deus lhe deu força de onde não tinha para que não deixasse Rosângela morrer em sua casa; ” Audiência do dia 17/07/2023 (Id. 204499564): “Na quinta-feira, Rosângela foi à casa da depoente, à tarde, Victor estava trabalhando; Victor pediu para Rosângela esperar lá até ele terminar o serviço para que pudessem ir juntos para casa onde moravam; Rosângela ficou lá, mas ele não gostou e bateu em Rosângela; a depoente não viu ele batendo nela na rua; ele começou a ter esses problemas depois que foi morar com Rosângela, pois, antes disso, ele era um ótimo rapaz, trabalhador, honesto, não mexia com nada de ninguém; ele morou com a depoente uns três meses, ajudava a depoente; considerava o acusado como um filho mais velho; Victor Hugo começou a aprontar depois que foi morar com Rosângela; a depoente o avisou que iria estragar a vida com Rosângela, para sair de perto dela, ir trabalhar e ajudar a filha que já tinha; o acusado cometeu os fatos apurados em razão dessa questão de quinta-feira; o réu bateu em Rosângela, eles foram à delegacia, mas a delegada soltou ele porque ele não tinha deixado hematomas quando tinha batido nela; a depoente avisou ao réu para deixar Rosângela na casa da depoente para, depois, ela ir para casa da mãe dela; passou o tempo, Rosângela continuou na casa da depoente; falou com o denunciado que ele não poderia ir à sua casa, pois a delegada disse que ele deveria manter trezentos metros, então ele não poderia nem passar em frente à casa da depoente, nem ao fundo, onde tem um descampado; o réu parou de ir à sua casa; no domingo, cinco da tarde, ele foi à casa da depoente e perguntou por Rosângela, ao que respondeu que não sabia onde ela estava e, se soubesse, não iria contar; o acusado saiu; Rosângela voltou umas seis horas, pois ela tinha ido visitar as filhas dela; a depoente buscou Rosângela na rua e disse que o acusado estava doido atrás dela, tendo Rosângela afirmado que ele não viria; Rosângela entrou, a depoente deitou na cama e foi colocar o celular para carregar; a depoente não o viu entrando, Rosângela foi quem viu a sombra dele; quando Rosângela viu o réu, ele já puxou a faca e foi para cima dela, tentando golpeá-la; Rosângela gritava ‘ele vai matar’; foi, então, que a depoente disse ‘calma, calma, que eu preciso pensar’; nesse momento, a depoente deu uma mata-leão no acusado e apertou o pescoço dele; o acusado disse que a depoente o estava enforcando; a depoente afirmou que o réu deveria soltar a faca para que ela o soltasse; a depoente mandou Rosângela pegar a faca e jogar atrás da cama; depois que ele foi morar com Rosângela, esta viciou o réu na droga, era ela quem bancava o acusado; no dia dos fatos, o acusado parecia possuído; a depoente não viu ele entrando; se tivesse visto, teria mandado ele sair; só que, quando Rosângela viu a sombra dele, ele já veio para cima dela com a faca; Rosângela agarrou a faca e a depoente deu um mata-leão no réu e, com a outra mão, apertou seu pescoço e mandou ele soltar a faca; o réu disse que estava sem ar e a depoente disse que o soltaria quando ele soltasse a faca; quando ele soltou a faca, Rosângela segurou a faca e a depoente mandou que ela jogasse atrás da cama, que é box, mas não tem cabeceira; a depoente, então, falou para Rosângela correr para casa da vizinha, de Érica, que era mais próxima e ele não a alcançaria; Rosângela correu para casa da Érica; Victor fez isso porque Rosângela não quis dar dinheiro para ele comprar droga; Rosângela disse isto à depoente, o acusado confirmou; Rosângela falou à depoente que Victor queria dinheiro para ir na boca comprar droga, mas ela respondeu que não tinha; a depoente respondeu a Rosângela que já conviveu com usuário de drogas, pois o pai dos seus filhos era usuário, mas este nunca agrediu a depoente, nem a obrigou a ir em boca comprar droga; a mulher que quer mudar o homem, ela muda; quando o homem percebe que a mulher banca a droga, a cachaça, tudo, ele não vai querer responsabilidade; o réu trabalhava antes de se envolver com Rosângela; na esquina da casa da depoente, tinha um traficante que vendia droga; Rosângela ia lá comprar droga para Victor; Rosângela lhe contou que, quando recebia o bolsa família, ela já pagava trezentos reais de droga; a depoente já viu Rosângela dando dinheiro para Victor comprar droga.” Em seguida, o policial militar THIAGO ELPÍDIO MENDES relatou que (Id. 174742011): “Recorda-se de ter atendido a ocorrência em questão; a equipe foi acionada através do COPOM para verificar uma situação de violência doméstica; assim que receberam a informação, deslocaram-se para o local, tendo demorado cerca de dez minutos para chegar; o primeiro contato foi com a testemunha do fato, que estava na rua e contou que o réu tinha tentado matar a esposa, por isso ela teria chamado apoio policial; a vítima estava na casa de um vizinho e foi ao encontro da equipe, ela estava com vários hematomas pelo rosto, um deles bem visível na testa; ela também estava com as mãos sangrando; questionada sobre o ocorrido, a vítima respondeu que estava na residência dela, juntamente com Maria, quando Victor, que era seu companheiro, teria ingressado na residência, portando uma faca e teria atentado contra a vida dela; segundo a narrativa da vítima e da testemunha, elas teriam entrado em vias de fato com o réu e teriam conseguido tomar a faca dele; inclusive, Rosângela disse que cortou as mãos quando tirou a faca das mãos dele; Maria apresentou a mencionada faca à equipe; questionadas sobre o paradeiro do acusado, elas relataram que ele tinha saído do local, em companhia de Pedro e Andressa, em um VW Gol, cor branca; repassaram a informação via rádio, mas, até o término do serviço, ele não foi localizado; acionaram os bombeiros para que realizassem o atendimento a Rosângela; ela foi conduzida ao HRC e, logo em seguida, foi à delegacia da mulher para registrar a ocorrência; a vítima mencionou que estava grávida; a vítima comentou que as lesões foram causadas quando ela conseguiu tirar a faca do acusado; ela disse que as lesões no rosto foram provocadas por chutes de Victor, tipo pisadas; enquanto ela estava ao chão, ele levou o pé ao rosto dela; a vítima não disse que a lesão da mão foi provocada por prego, ela somente comentou sobre a faca; não teve contato com o acusado; a vítima relatou o que ocorreu no momento do atendimento da ocorrência, no local dos fatos; quando chegou, estavam presentes Rosângela e uma senhora que se chamava de Maria José de Carvalho, que narrou que presenciou a situação e, inclusive, ajudou Rosângela a se desvencilhar de Victor; Maria José estava dentro da casa, segundo o relato delas; elas disseram que apenas elas estavam na casa; não se recorda do cenário da residência; não se recorda de ter visto outra faca no local, o objeto foi apresentado pela testemunha, esta foi a única faca que o depoente viu no local; a ocorrência foi à noite; tratava-se de uma casa de madeirite, com chão de terra batida e iluminação baixa; recorda-se de ter visto apenas uma cama na residência.” A testemunha Em segredo de justiça enunciou que (Id. 190521719): “No dia do ocorrido, estava em casa, preparando-se para ir para uma festa junina que iria ocorrer no P Sul; a depoente estava com seu marido Pedro, quando Victor Hugo disse que tinha acabado de chegar do serviço, pediu para tomar banho, banhou-se, comeu e, logo em seguida, foi embora; quando a depoente e seu marido saíram de casa, foram pela rua 209, do Sol Nascente, que dá acesso a toda quadra; quando estavam a umas quatro ruas da sua casa, estava ocorrendo uma movimentação, Victor Hugo estava discutindo com Rosa; pararam no local para retirar Victor Hugo de lá; levaram-no ao P Norte e seguiram para a festa junina que estava ocorrendo no P Sul; essa parada para retirar Victor Hugo do local durou cerca de cinco, dez minutos; o réu estava muito alterado e, como Rosa estava grávida e era uma gravidez de risco, ela não podia se estressar; tiraram o denunciado do local para que não acontecesse nada; quando estavam no local, viram apenas discussão, bate boca, Victor Hugo estava fora, Rosa estava dentro da casa, que pertenceria a Érica, uma amiga da quadra; não era a casa de Maria, eles estavam batendo boca em frente à casa de Érica, Rosa dentro da casa, Victor Hugo fora; conhece Maria José, pois ela era líder de um movimento social, em que a mãe da depoente e o pai do seu marido eram líderes; por causa desse movimento social, conseguiram construir essa quadra 209; quando Victor Hugo foi à casa da depoente tomar banho e comer era por volta das seis horas da tarde; viram o acusado discutindo com Rosângela por volta das sete e meia da noite; nesse momento, a depoente estava com seu esposo e seu filho de um ano de idade; nesse momento, não viram Victor agredir Rosângela; o réu estava alterado, nervoso; a depoente e seu marido retiraram Victor de lá; eles convidaram Victor a entrar; o denunciado parecia estar alcoolizado, estava com cheiro de cachaça; no carro, não conversaram, mas o réu parecia triste, nervoso; deixaram Victor um pouco acima da 5 do P Norte, abaixo do SESC da Ceilândia; viram Maria José no local, ela também estava muito alterada, ela não queria que Victor saísse de lá, mas a depoente disse que iria retirá-lo de lá para Rosa não se estressar, pois ela já tinha perdido um bebê por motivo de estresse; Maria José lhe empurrou e bateu a porta do carro do seu marido; Maria estava agressiva com a depoente, porque não queria que a depoente levasse Victor; quando Maria lhe deu um empurrão, seu marido não disse nada; ele, a todo momento, estava dentro do carro, ele não falou nada; não sabe dizer exatamente o que Victor estava falando, mas não ouviu ameaça de morte em nenhum momento; não viu Victor em posse de nenhuma faca; não viu nenhum vestígio de sangue; depois dos fatos, conversou com Rosângela, mas ela não falou nada sobre o ocorrido; como a depoente iria ser a madrinha da criança, quando Rosângela perdeu o bebê, um amigo entrou em contato e informou que ela tinha perdido o bebê e queria conversar com a depoente; não sabe se Victor usa drogas, sabe que ele toma cachaça e cerveja; nunca ouviu que o réu venderia droga na casa dele; não sabe o motivo da morte do bebê; pelo que conversou com Rosângela, a bebê nasceu, ficou dois dias entubada no hospital, mas parece que os órgãos da neném estavam fora do lugar; este é bebê mais recente; antes disso, Rosângela tinha sofrido um aborto espontâneo; pelo que soube, Rosângela tinha ido a uma cachoeira com uns amigos, a irmã de Rosângela pegou um veículo sem consentimento do dono, Rosângela foi junto, tentando impedir, mas a irmã não escutou; a irmã dirigiu o veículo, bateu o carro, Rosângela também estava no carro, ficou muito nervosa; depois de muito tempo, Rosângela já estava deitada, quando Rosângela começou a gritar que sangrava; à época, foi o pai do seu marido quem a levou ao hospital, contudo, ao chegar lá, ela já tinha perdido o neném; no dia dos fatos, não entregou faca a Victor, nem soube de faca; o portão da sua casa é branco; há uns seis, sete meses, mudou-se da 209, há outro inquilino morando no local, então não sabe dizer se houve alguma alteração; no dia dos fatos, Victor não pulou o muro da sua casa para entrar; ele chamou, abriram o portão, ele entrou, tomou banho, comeu, conversou com a mãe dele pelo celular do marido da depoente e, depois, foi embora, pois a depoente estava de saída; não parou o veículo na frente da casa de Maria José; pegaram Victor na rua atrás da casa de Maria José; a depoente não foi à casa de Maria José, não visualizou a primeira parte dos fatos, chegou quando Rosângela estava na casa da outra vizinha, de prenome Érica; antes disso, não presenciou nada.” Por sua vez, a testemunha PEDRO CAUÃ BORGES DA SILVA alegou que (Id. 190521722): “No dia dos fatos, o depoente ia, com sua esposa e seu filho, a uma festa junina; quando se arrumavam, Victor Hugo chegou do serviço, tomou banho, comeu e saiu; quando terminaram de se arrumar, o depoente e sua esposa pegaram o filho e saíram de carro, em direção ao P Sul; quando passavam por uma rua, viram uma movimentação; viram o réu discutindo com Rosa e optaram por tirá-lo do local, porque Rosa estava grávida, em uma gravidez de risco; para evitar o pior, uma dor de cabeça, optou por retirar Victor de lá; pediram para que ele entrasse no carro, o que ele fez tranquilamente; Maria se recusava a deixar o depoente retirar Victor de lá, estava muito agressiva, gritando, fazendo escândalo; tiraram Victor do local, levaram-no ao P Norte e seguiram para festa junina; Maria não queria que retirassem Victor de lá, porque ela já teria ligado para polícia e o acusado seria preso, pagaria pelo que ele estava fazendo; Maria não disse o que ele tinha feito; não sabiam o que estava acontecendo; quando chegaram ao local, já estava no auge do pior; não se recorda o que Victor dizia na discussão, pois faz muito tempo que isso aconteceu; Victor também não falou o que aconteceu; quando ele entrou no carro, estava triste, cabisbaixo, nervoso, então preferiram não perguntar, deixá-lo quieto; Victor estava com cheiro de álcool; no local, o depoente permaneceu no carro com seu filho, que tinha um ano à época, foi sua esposa quem desceu do carro; naquele momento, Maria quase agrediu sua mulher, porque estavam tentando tirar Victor de lá; tinha muita intimidade com Maria, pois o filho dela, Lucas, foi seu primeiro amigo quando chegou no Distrito Federal; então, entrava na casa de Maria sem precisar bater na porta, tinha uma transparência com ela, ambos fumavam cigarro, um sempre ajudava o outro; Maria tem uma filha pequena, que sempre brincava com o filho do depoente, então sempre tiveram uma relação boa; Maria sempre teve problema com vizinhos, pois ela é aquela mulher que fica na esquina, conversa com um e com outro, escuta conversa, aumenta uma conversa aqui e ali, por isso sempre ela teve problema com todos da quadra; ela sempre foi uma mulher que, quando tinha uma coisa na casa de um vizinho, ela sempre estava ali, chegava nas pessoas, aumentava uma conversa; essas picuinhas de vizinho de dizer que estava falando da vida dos outros; teve uma vez em que Maria disse que o pai do depoente tinha abusado a esposa do depoente; isto ocorreu há cerca de um ano; quando Victor foi tomar banho em sua casa, conversou com ele, mas nada relativo à relação dele com a esposa; naquele momento, Victor tinha voltado do serviço, então acredita que ele já tinha tomado alguma coisa; quando saiu da casa do depoente, Victor não pegou nada; o depoente não entregou nenhuma faca a Victor; o depoente morava na casa de sua sogra, na 209, e, um dia após o ocorrido, quando sua sogra foi jogar o lixo fora, tinha uma faca de serra, do cabo de cor vermelha, e uma tesoura, embaixo do portão, às sete da manhã; a sua sogra ainda tem esse vídeo; ela não tocou em nada; Maria mandou mensagem, no mesmo dia, dizendo que o depoente e sua sogra tinham entregado uma faca de serra de tal cor; Maria fez menção à mesma faca que estava embaixo do portão; sua sogra tem um vídeo dessa faca e os prints da conversa com Maria; depois do ocorrido, não viu mais Victor; Rosângela costumava conversar com a esposa do depoente, quando eram mais próximos; já viu Victor fumando maconha, mas ele não vendia droga.” Por fim, o denunciado VICTOR HUGO BELCHIOR LUCAS DE PAIVA afirmou que: Audiência do dia 09/10/2023 (Id. 174742003): “A acusação não é inteiramente verdadeira.
Maria José é a causadora de tudo que aconteceu entre o acusado e Rosângela, pois ela queria arrumar sua esposa com o filho dela; ela se dispôs a ajudar Rosângela quando o interrogado teve uma recaída no vício de drogas; Maria José se aproveitou dessa situação para unir Rosângela com seu filho, o qual é conhecido do interrogado há seis ou sete anos; no dia em que discutiu com Rosângela, o interrogado encontrou o filho de Maria José em um bar, tendo este lhe relatado que Maria José estava tentando separá-los para que ele ficasse com a esposa do interrogado, mas esclareceu que não tinha interesse, em razão da consideração que tinha pelo interrogado; foi discutir com Rosângela a respeito do fato, mas ela não estava na casa de Maria José; o interrogado voltou para o bar e aguardou Rosângela retornar; logo após, retornou à casa de Maria José para conversar com a esposa, contudo estava embriagado, por isso usou um tom agressivo, alterou-se um pouco, buscando explicações de onde ela estava, com quem ela estava e o que ela estaria fazendo, motivo pelo qual começaram a discutir; quando começaram a discutir, Rosângela disse que, daquela forma, não daria mais, pois percebeu que o interrogado estava sob o efeito de álcool e drogas, contudo o interrogado prometeu que iria mudar; mas Rosângela disse que o interrogado não estava mudando e que ela preferiria se separar para criar o filho do casal, tendo o interrogado respondido que também queria a dádiva de criar o filho; começaram a discutir, Rosângela foi para cima do interrogado, querendo lhe bater, o interrogado tentou segurar os braços dela, ela se desvencilhou, tendo o interrogado a empurrado na cama para que ela não conseguisse mais lhe bater; então, Maria José segurou o pescoço do interrogado, Rosângela tentou desferir novo tapa no interrogado, tendo este colocado o pé na frente, que escorregou da mão dela e atingiu a testa dela; nesse instante, Rosângela saiu e foi para casa de vizinhos, os quais não presenciaram estes fatos; o interrogado saiu e foi em direção à casa de sua mãe, no sentido de P Sul; conseguiu sair, pegou Casa Branca subindo e não foi para casa de sua mãe, chegou perto de Kaique, se desvencilhou para Ceilândia, foi vestido de morador de rua, encontrou umas roupas em sacos de lixo, pois sabia que Maria José queria lhe prejudicar; imaginou que algo poderia acontecer com o interrogado, pois, das outras vezes, foi preso sem fazer nada; no outro dia, quando estava trabalhando, parou para pensar e tentar acabar com sua vida, contexto no qual se acidentou no serviço; sem querer, escorregou da caixa d’água, bateu a costela sob o muro, teve uma perfuração e caiu desmaiado; acordou apenas três dias depois no hospital, com dreno, pois tinha perfurado o pulmão, teve a barriga suturada, em razão de hemorragia interna, e tinha sido entubado; soube disso apenas dois dias depois; quando estava no Hospital Regional de Taguatinga, os policiais lhe questionaram o que havia acontecido; quando os policiais consultaram a Polinter, verificaram que o acusado havia violado uma medida protetiva; até então, sabia da medida protetiva, mas só soube dessa tentativa de feminicídio quando estava no presídio, após um mês e meio; estava internado no Hospital Regional de Taguatinga, depois foi para o Hospital Base; quando foi preso em Taguatinga, conseguiram uma vaga para o interrogado na Papudinha do Base, permaneceu lá até se recuperar e ser enviado ao presídio; somente então, soube que estava sendo acusado de feminicídio e que a testemunha seria Maria José, que tentou separar o interrogado de sua esposa, dias antes; a lesão no rosto da vítima foi decorrente de um chute acidental; Rosângela lhe deu vários tapas, tendo o interrogado a empurrado na cama; quando Rosângela vinha para cima do interrogado novamente, Maria José grudou no pescoço do interrogado, tendo os dois caído em cima da cama; Rosângela vinha para cima do depoente, de novo, quando o interrogado tentou empurrá-la com o pé, que escapuliu da mão da vítima e a atingiu na testa; Rosângela levantou e, quando o interrogado a empurrou com o pé, ela sentou; quando o pé do interrogado escorregou, a atingiu no rosto; ela estava sentada, quando o pé do interrogado atingiu o rosto da vítima; o interrogado não estava com faca, não sabe de onde essa faca surgiu; também não sabe explicar como havia vestígio de sangue na faca; nem tudo que Maria José disse é verdade; o que Rosângela disse era verdade; não teve ciência de Rosângela ter dito que feriu as mãos quando tentou tirar a faca do interrogado; Rosângela disse a verdade no depoimento prestado nesta audiência, mas o que ela disse para o policial não foi verdade, ela estava equivocada; Rosângela pode ter se equivocado por ciúmes e por causa do uso de drogas pelo interrogado; Rosângela dizia que preferia ver o interrogado preso do que vê-lo usando drogas; ela sempre dizia isto quando discutiam; foi à casa de Maria José para conversar com Rosângela para que pudessem se acertar; o filho de Maria José, o qual estava no bar, autorizou o interrogado a ir à casa dele; perguntou a ele se Rosângela e Maria José estavam em casa, ao que ele respondeu que sim; o interrogado o chamou para que fossem juntos à casa, mas o filho de Maria José disse que o interrogado poderia ir, pois iria jogar uma partida de sinuca e depois iria lá; o interrogado disse que queria conversar com Rosa, para que ela voltasse para casa, ao que ele respondeu que era melhor, pois sua mãe estava criando um inferno na vida do casal; o filho de Maria José chama-se Lucas; quando o interrogado riu no início da audiência foi em razão de uma conversa com o agente, que havia lhe questionado o motivo de o interrogado ter sido preso; pede desculpas por ter rido no início da audiência; conhece Pedro e Andressa, eles moram na mesma quadra de Maria José; no dia dos fatos, não passou pela casa de Pedro e Andressa; não portava faca no dia dos fatos; no dia dos fatos, estava de bermuda, blusa e chinelo; quando entrou, parou em frente às duas e pediu explicações a Rosângela a respeito do que tinha escutado sobre ela; acha que Maria José disse que o interrogado portava faca para que este ficasse mais tempo preso; Rosângela pode ter dito que o interrogado portava faca, porque, naquele dia, ela poderia estar com raiva do interrogado, em razão deste ter usado drogas; Rosângela queria tirá-lo daquele mundo, pois o interrogado tinha recaído, mas ele não queria fazer mal nenhum a ela; Rosângela perdeu apenas um filho antes desta gravidez, mas foi por causa da irmã dela, a qual roubou um carro, no qual Rosângela teria ingressado, tendo as duas sofrido um acidente; Rosângela bateu a barriga no porta-luvas, pois estava agachada no momento da batida; não procede a informação de que -
23/08/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
23/08/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 19:37
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:36
Proferida Sentença de Pronúncia
-
22/08/2024 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
22/08/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0720715-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VICTOR HUGO BELCHIOR LUCAS DE PAIVA DESPACHO Vistos, etc.
Após detida análise dos autos, apesar do pedido de habilitação do causídico ao Id.174533249, não verifiquei a juntada de instrumento procuratório, ainda que em momento posterior.
Desse modo, intime-se a Defesa do acusado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize a representação processual no feito.
Após, retornem os autos conclusos. (Documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
13/08/2024 09:51
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
05/08/2024 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 02:34
Publicado Ata em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 15:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
30/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 15:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
06/05/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:39
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
26/04/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:00
Mantida a prisão preventida
-
12/04/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
08/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0720715-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Homicídio Qualificado (3372) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VICTOR HUGO BELCHIOR LUCAS DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise aos autos, observo que os requisitos estabelecidos no art. 384 do Código de Processo Penal encontram-se satisfeitos, bem como que o aditamento à denúncia, à vista dos elementos de prova até então coligidos, ostenta os pressupostos legais, razão pela qual RECEBO-O (Id. 191061034).
Considerando que o aditamento acrescentou nova qualificadora ao crime, cite-se e intime-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.
Em observância ao art. 384, §2º, do Código de Processo Penal, remetam-se os autos à defesa técnica para pronunciamento quanto ao interesse na reinquirição de testemunhas, realização de novo interrogatório ou outras medidas que entender cabíveis.
Registro, ao ensejo, que a acusação não vislumbrou tal necessidade.
Após o retorno dos autos da defesa técnica, anote-se conclusão para deliberação acerca da necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado à presente decisão.
Intimem-se. (documento datado e assinado digitalmente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto Pessoa a ser citada: VICTOR HUGO BELCHIOR LUCAS DE PAIVA Endereço: CDP II - Rodovia DF - 465, KM 04, Fazenda Papuda.
CEP 71.686-670 -
25/03/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:18
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
25/03/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
23/03/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 14:11
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 14:40, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
19/03/2024 16:03
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
21/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 17:33
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:33
Mantida a prisão preventida
-
17/01/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
15/01/2024 07:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 07:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 19:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 14:40, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
22/11/2023 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:08
Outras decisões
-
16/11/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
16/11/2023 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 02:45
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
06/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
04/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 03:02
Recebidos os autos
-
31/10/2023 03:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 03:02
Outras decisões
-
24/10/2023 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
24/10/2023 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
17/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 03:04
Publicado Ata em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
09/10/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:30
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 14:40
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/08/2023 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
15/08/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 21:07
Recebidos os autos
-
14/08/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
14/08/2023 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2023 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 13:56
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
20/07/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 20:40
Recebidos os autos
-
19/07/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 08:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
19/07/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 22:55
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/07/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
10/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:55
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
07/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2023 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 15:57
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:57
Declarada incompetência
-
04/07/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
04/07/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 15:27
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 12:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721081-22.2019.8.07.0003
Dalva Ferreira do Nascimento
Jose Aylson Soares
Advogado: Rayna Rubia Pereira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2019 10:26
Processo nº 0721100-47.2023.8.07.0016
Maria dos Remedios Rodrigues
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 14:59
Processo nº 0721090-76.2022.8.07.0003
Banco Itaucard S.A.
Ivanildo Moraes Moura
Advogado: Silas Marcelino de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2022 14:26
Processo nº 0721104-32.2023.8.07.0001
Daniel Emidio de Rezende
Marco Antonio Ferreira Santos
Advogado: Fabio Augusto de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2023 10:18
Processo nº 0720608-03.2023.8.07.0001
Jairo Marinho da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Defensoria Publica do Distrito Federal
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 16:30