TJDFT - 0720859-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/07/2024 23:59.
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16/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 09:49
Recebidos os autos
-
12/07/2024 09:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720859-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA ROSA DE OLIVEIRA MARTINS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo.
Caso a parte credora tenha interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher as custas referentes a esta fase, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, bem como instruir o seu pedido, conforme o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Se a parte devedora efetuar o depósito do valor do débito antes mesmo do recebimento da parte credora, não terá que ressarci-la pelas custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
Nesse caso do pagamento do débito antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte autora terá que requerer a devolução das custas para o setor responsável.
Sendo deferido o recebimento do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento espontâneo da obrigação, a parte devedora será advertida de que, de acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil, na hipótese de quitação do débito no prazo para cumprimento voluntário, ficará dispensada do pagamento da multa e dos honorários previstos no §1º do referido artigo.
Aguarde-se qualquer manifestação das partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem novos requerimentos, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte (remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais).
BRASÍLIA/DF, 11 de julho de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
11/07/2024 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:47
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 08:45
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2024 08:45
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/04/2024 22:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2024 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 21:14
Juntada de Petição de apelação
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16/02/2024 03:23
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:41
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2024 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 11:44
Recebidos os autos
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19/12/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:44
Outras decisões
-
19/12/2023 04:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/12/2023 18:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 19:17
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 19:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/11/2023 16:59
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 14:32
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/11/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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05/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 00:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/10/2023 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
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09/10/2023 14:16
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2023 02:23
Recebidos os autos
-
08/10/2023 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ANA ROSA DE OLIVEIRA MARTINS em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de ANA ROSA DE OLIVEIRA MARTINS em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de ANA ROSA DE OLIVEIRA MARTINS em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 18:33
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 00:46
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
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11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 17:56
Juntada de Certidão
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07/09/2023 17:56
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/09/2023 17:54
Juntada de Certidão
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07/09/2023 17:53
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2023 01:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:46
Deferido o pedido de ANA ROSA DE OLIVEIRA MARTINS - CPF: *96.***.*24-68 (REQUERENTE).
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05/09/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:54
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/08/2023 01:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de ANA ROSA DE OLIVEIRA MARTINS em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:05
Outras decisões
-
10/07/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/07/2023 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 15:59
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:59
Deferido o pedido de ANA ROSA DE OLIVEIRA MARTINS - CPF: *96.***.*24-68 (REQUERENTE).
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20/06/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/06/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 13:36
Recebidos os autos
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24/05/2023 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a ANA ROSA DE OLIVEIRA MARTINS - CPF: *96.***.*24-68 (REQUERENTE).
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24/05/2023 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/05/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 14:02
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:02
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2023 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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