TJDFT - 0749421-29.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 12:04
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:09
Decorrido prazo de LEONARDO VIEIRA ANACLETO LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:09
Decorrido prazo de LEONARDO VIEIRA ANACLETO em 19/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de PATRICIA ALMEIDA DE SOUZA em 08/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:21
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
24/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/10/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/10/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PATRICIA ALMEIDA DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PATRICIA ALMEIDA DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 11:43
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:43
Indeferido o pedido de PATRICIA ALMEIDA DE SOUZA - CPF: *31.***.*27-18 (EXEQUENTE)
-
23/09/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
28/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:51
Outras decisões
-
27/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/08/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de PATRICIA ALMEIDA DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:48
Outras decisões
-
14/08/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/08/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 13:03
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:03
Outras decisões
-
31/07/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/07/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:21
Indeferido o pedido de PATRICIA ALMEIDA DE SOUZA - CPF: *31.***.*27-18 (EXEQUENTE)
-
23/07/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/07/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:27
Indeferido o pedido de PATRICIA ALMEIDA DE SOUZA - CPF: *31.***.*27-18 (EXEQUENTE)
-
24/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/06/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 12:59
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:59
Outras decisões
-
10/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de LEONARDO VIEIRA ANACLETO em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:44
Outras decisões
-
25/04/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749421-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Antes de proceder a pesquisa RENAJUD, defiro a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha), via SISBAJUD.
Em caso de não ser encontrado valor para quitação integral do débito após a pesquisa no SISBAJUD, fica, desde logo, autorizada a pesquisa via RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
13/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 07:57
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749421-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PATRICIA ALMEIDA DE SOUZA REVEL: LEONARDO VIEIRA ANACLETO D E C I S Ã O Conforme se verifica da documentação juntada pela parte autora, o executado é empresário individual, titular da pessoa jurídica Bizzu Comunicação e entretenimento.
Neste caso, a teor do entendimento jurisprudencial, inclusive do STJ, o patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica (empresa individual) se confundem, de modo que corresponde a um só conjunto de bens, portanto, nada obsta que se proceda penhora do patrimônio da empresa individual para garantir o pagamento de dívidas contraídas pela pessoa física.
Defiro a pesquisa de bens em nome da empresa individual de propriedade do executado.
Retifique-se a autuação para incluir no polo passivo a empresa Bizzu Comunicação e Entretenimento, Leonardo Vieira Anacleto, CNPJ n. 31.***.***/0001-38.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias.
Após, proceda-se pesquisa Sisbajud e Renajud em nome da parte executada, pessoa física e jurídica.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/02/2024 13:38
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:37
Outras decisões
-
21/02/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/02/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:22
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 16:32
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:32
Outras decisões
-
26/01/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/01/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:44
Deferido em parte o pedido de PATRICIA ALMEIDA DE SOUZA - CPF: *31.***.*27-18 (REQUERENTE)
-
17/11/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/11/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:15
Outras decisões
-
27/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/10/2023 23:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749421-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PATRICIA ALMEIDA DE SOUZA REVEL: LEONARDO VIEIRA ANACLETO DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
25/09/2023 13:32
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:32
Outras decisões
-
22/09/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/09/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749421-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PATRICIA ALMEIDA DE SOUZA REVEL: LEONARDO VIEIRA ANACLETO DECISÃO Determino o desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD tendo em vista que se trata de quantia irrisória e sequer cobre as despesas operacionais para realização da transferência bancária.
Repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
08/08/2023 13:04
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:04
Outras decisões
-
07/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 18:39
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749421-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PATRICIA ALMEIDA DE SOUZA REVEL: LEONARDO VIEIRA ANACLETO CERTIDÃO Consoante decisão de ID 161370476, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 18:05:27. -
20/07/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de LEONARDO VIEIRA ANACLETO em 14/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 15:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2023 13:36
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:36
Outras decisões
-
07/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
06/06/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 21:50
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 21:50
Transitado em Julgado em 13/05/2023
-
13/05/2023 01:18
Decorrido prazo de PATRICIA ALMEIDA DE SOUZA em 12/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de LEONARDO VIEIRA ANACLETO em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:49
Publicado Sentença em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 14:17
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:17
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/03/2023 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 13:41
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/03/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2023 16:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2022 10:26
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2022 13:30
Recebidos os autos
-
07/12/2022 13:30
Outras decisões
-
06/12/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/12/2022 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/12/2022 00:50
Decorrido prazo de LEONARDO VIEIRA ANACLETO em 01/12/2022 23:59.
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22/11/2022 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2022 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2022 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/10/2022 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2022 00:23
Decorrido prazo de PATRICIA ALMEIDA DE SOUZA em 06/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 13:42
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/10/2022 12:46
Juntada de Certidão
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26/09/2022 18:24
Juntada de Certidão
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26/09/2022 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2022 13:29
Juntada de Certidão
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14/09/2022 19:15
Juntada de Certidão
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13/09/2022 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2022 14:49
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2022 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/09/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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