TJDFT - 0720895-05.2019.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 09:04
Recebidos os autos
-
04/09/2025 09:04
Outras decisões
-
03/09/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:13
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/08/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 18:38
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/07/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:46
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 12:01
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:01
Outras decisões
-
16/05/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ANA MARIA CARNEIRO RENNO em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 14:23
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:23
Outras decisões
-
14/04/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/04/2025 14:03
Juntada de Petição de laudo
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ANA MARIA CARNEIRO RENNO em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 21:19
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
-
26/02/2025 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANA MARIA CARNEIRO RENNO em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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14/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:57
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:57
Deferido o pedido de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES - CPF: *28.***.*52-72 (PERITO).
-
28/01/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/01/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:10
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
20/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720895-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ANA MARIA CARNEIRO RENNO REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Digam as partes, em 05 dias, sobre a proposta de honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 09:45:44.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
09/01/2025 10:17
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:06
Recebidos os autos
-
07/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/12/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:24
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:24
Nomeado perito
-
05/11/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/11/2024 10:12
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:12
Outras decisões
-
19/10/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 08:56
Recebidos os autos
-
11/10/2024 08:56
Nomeado perito
-
25/09/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/09/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720895-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ANA MARIA CARNEIRO RENNO REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revogo a nomeação anterior e nomeio Perito do Juízo DALMY MOREIRA SOARES (CPF nº *04.***.*38-64, [email protected]), cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT. À Secretaria para cadastrá-lo.
Após, intime-se o perito, cientificando-o da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresente: proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico para intimações pessoais.
Tendo em vista que ambas as partes requereram a produção de prova pericial, os honorários devem ser rateados entre as partes, como disposto no artigo 95 do CPC.
Informe-se que 50% de sua remuneração será feita nos termos da Portaria Conjunta 101/2016, posto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Formulada a proposta de honorários, façam os autos conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Advirta-se a perita a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 06:34:05.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
06/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:32
Recebidos os autos
-
06/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:32
Nomeado perito
-
21/08/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANA MARIA CARNEIRO RENNO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ANA MARIA CARNEIRO RENNO em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 09:26
Recebidos os autos
-
05/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:06
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:06
Nomeado perito
-
22/07/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:30
Decorrido prazo de CEILA CARVALHO ATAIDE em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:35
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/06/2024 05:15
Decorrido prazo de CEILA CARVALHO ATAIDE em 24/06/2024 23:59.
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24/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 14/05/2024 23:59.
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03/05/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 09:05
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:05
Nomeado perito
-
23/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:41
Outras decisões
-
15/03/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720895-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ANA MARIA CARNEIRO RENNO REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré anexou documentos.
Fica intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 10:23:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
28/02/2024 11:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:04
Outras decisões
-
28/02/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/02/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720895-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ANA MARIA CARNEIRO RENNO REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos opostos pela parte ré.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da decisão proferida.
Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 19:32:19.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
02/02/2024 08:29
Recebidos os autos
-
02/02/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 08:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/01/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de ANA MARIA CARNEIRO RENNO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:13
Outras decisões
-
18/12/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/12/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 17:32
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
21/11/2023 13:56
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:56
Deferido em parte o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (REU)
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 08/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de ANA MARIA CARNEIRO RENNO em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 07:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/08/2023 18:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/08/2023 01:41
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 04/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 10:22
Recebidos os autos
-
04/07/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:22
Outras decisões
-
23/06/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/06/2023 07:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 14:11
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:26
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:26
Outras decisões
-
26/05/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 12:54
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
10/05/2023 13:58
Recebidos os autos
-
23/01/2020 08:06
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
02/12/2019 07:05
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2019.
-
30/11/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 14:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/11/2019 14:17
Juntada de ato ordinatório
-
26/11/2019 16:50
Decorrido prazo de ANA MARIA CARNEIRO RENNO em 25/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 13:36
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2019 13:40
Publicado Sentença em 31/10/2019.
-
31/10/2019 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 15:29
Recebidos os autos
-
29/10/2019 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 15:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2019 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/10/2019 19:03
Recebidos os autos
-
07/10/2019 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2019 01:11
Decorrido prazo de ANA MARIA CARNEIRO RENNO em 23/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 17:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/09/2019 07:41
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2019.
-
14/09/2019 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 16:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/09/2019 16:03
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2019 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2019 15:33
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 11:33
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2019.
-
22/08/2019 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 14:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/08/2019 14:58
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2019 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2019 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2019 07:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 20:58
Expedição de Mandado.
-
30/07/2019 20:58
Juntada de mandado
-
29/07/2019 02:49
Publicado Decisão em 29/07/2019.
-
26/07/2019 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 16:50
Recebidos os autos
-
24/07/2019 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2019 13:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/07/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 12:03
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
24/07/2019 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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