TJDFT - 0721008-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE AMORIM VERISSIMO em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0721008-17.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE DE CAMPOS CESAR REPRESENTANTE LEGAL: GONCALVES, CARVALHO & CESAR ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PAULO HENRIQUE AMORIM VERISSIMO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 14:34:43.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
16/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:03
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 09:39
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
13/07/2024 04:23
Decorrido prazo de SOLANGE DE CAMPOS CESAR em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:23
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE AMORIM VERISSIMO em 12/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 20:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 03:33
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721008-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE DE CAMPOS CESAR EXECUTADO: PAULO HENRIQUE AMORIM VERISSIMO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 615,42, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade de Carvalho & César Advogados Associados (CNPJ 19.***.***/0001-28), no Banco Itaú, agência 0479, conta corrente 21531-1.
Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 21:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:01
Outras decisões
-
16/05/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 21:22
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 21:22
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de Hidro Brasil Desentupidora e Dedetizadora LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE AMORIM VERISSIMO em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 12:50
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2024 12:48
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
07/04/2024 09:50
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/12/2023 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:35
Decorrido prazo de HIDRO BRASIL DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 19:21
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE AMORIM VERISSIMO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/10/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/10/2023 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2023 02:57
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2023 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2023 02:56
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:31
Julgado improcedente o pedido
-
11/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:12
Outras decisões
-
29/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:51
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 15:30
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:30
Outras decisões
-
21/08/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 11:09
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2023 12:17
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 14:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 16:30
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:30
Outras decisões
-
19/05/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/05/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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