TJDFT - 0720614-83.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
12/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2025 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2025 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
22/01/2025 22:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
30/12/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
29/11/2024 17:08
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:34
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2024 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
24/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:42
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
03/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/09/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:59
Outras decisões
-
27/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/09/2024 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2024 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2024 18:22
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2024 18:21
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
30/08/2024 10:20
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/08/2024 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:08
Outras decisões
-
01/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:24
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:57
Outras decisões
-
03/06/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 02:57
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
15/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:07
Outras decisões
-
30/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:47
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:10
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2024 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:59
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 18:50
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:50
Outras decisões
-
28/02/2024 04:10
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 13:22
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:22
Outras decisões
-
06/02/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/02/2024 20:19
Recebidos os autos
-
01/02/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
01/02/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720614-83.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) AUTOR: TANIA MARA DE RESENDE REU: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, DEFIRO a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
Cuida-se de ação de conhecimento submetida ao procedimento comum, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por TANIA MARA DE RESENDE em desfavor de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, partes devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe.
Diz a parte autora, em síntese, que está gestante com 28 semanas e firmou, em 03/04/2020, contrato junto à Unimed Norte de Minas para se tornar beneficiária do plano de saúde ofertado de abrangência nacional, com coparticipação apenas em consulta eletivas e pronto-socorro; que, em meio a seu pré-natal, recebeu um e-mail da administradora informando que, a partir do dia 10/10/2023, ou seja, apenas 5 (cinco) dias depois, o plano de saúde seria readequado para a Unimed Nacional, porém, nem mesmo isso foi cumprido; que após a disponibilização da carteirinha no aplicativo, a autora verificou que, ao contrário do que dizia o e-mail, o plano de saúde foi readequado para a Unimed Bem Brasília ADS, de abrangência regional – grupo de municípios e que houve prejuízo significativo à beneficiária, sobretudo no que diz respeito à abrangência do plano (sobretudo no meio de um pré-natal) e à cobrança das coparticipações; que embora a Clínica Femina, na qual realiza seu pré-natal com o obstetra Dr.
Neto Borges, conste como credenciada ao novo plano de saúde a clínica enviou mensagem à autora comunicando que atenderá pelo plano somente até o dia 30/12/23 e após estará descredenciada e não poderá atender à autora a menos que pague de forma particular; que tem consulta agendada para 03/01 com seu obstetra Dr.
Neto Borges e ecografias agendadas para 09/01 e 27/02 e parto previsto para 19/03, sendo que pode haver a qualquer momento de modo prematuro; que já não haverá cobertura que se encontra gestante e a alteração repentina em seu plano de saúde a fez ficar desequilibrada emocionalmente, pois sequer sabe onde vai ser o seu parto, uma vez que o novo plano de saúde descredenciou seu obstetra.
Requer o deferimento da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar que as empresas rés promovam a reativação do plano de saúde nos moldes originalmente contratados, com abrangência nacional e com a preservação da rede credenciada outrora disponibilizada, para que a autora possa dar continuidade no seu pré-natal e realizar o seu parto, bem como custear todas as despesas médicas particulares da autora que vierem a ser necessárias relacionadas, sob pena de multa por descumprimento de decisão judicial. É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o artigo 300 do CPC que a tutela de urgência será deferida uma vez presentes elementos que demonstrem a probabilidade do direito alegado e perigo concreto de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, estão presentes os requisitos autorizadores de tal medida excepcional.
Os elementos trazidos aos autos, neste primeiro momento, já indicam a probabilidade do direito alegado pela parte.
Isto porque, conforme verifico do ID. 182626390, a autora teve seu plano alterado para Unimed Bem Brasília ADS, tendo recebido e-mail que teria seu plano alterado para Unimed Nacional.
Da mesma forma, neste primeiro momento, verifico que o indeferimento da medida traria prejuízo irreparável à parte e perpetuação do dano causado.
Da mesma forma, o deferimento da tutela não resultaria em irreversibilidade da medida caso a sentença lhe seja desfavorável ao final, pela própria natureza do direito controvertido.
Assim, é de se deferir PARCIALMENTE o pedido inicial de tutela de urgência.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar que as empresas rés promovam a reativação do plano de saúde nos moldes originalmente contratados.
Quanto à preservação da rede credenciada disponibilizada, conforme decisão de ID. 182668229, a operadora de saúde não é obrigada a manter inalterada a sua rede credenciada.
Contudo, o art. 17 da Lei nº 9.656/98 disciplina que a inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos, permitindo-se sua substituição, desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência.
Assim, deverá a requerida manter a rede Clínica Femina ao longo da vigência do contrato ou substituir por outro prestador equivalente e mediante comunicação com 30 dias de antecedência.
Por fim, quanto ao pedido de custeio de despesas médicas particulares pela requerida, não verifico ser o caso de concessão da tutela, vez que a operadora apenas estará obrigada a custear o que pactuado com a autora, de forma que INDEFIRO o pedido de tutela no que tange ao pleito.
Em caso de descumprimento, fixo multa de R$ 1.000,00 por dia, limitado a R$ 50.000,00.
Intime-se com urgência a requerida pessoalmente para cumprimento da tutela.
Ademais, citem-se as requeridas para que apresentem contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 13:23
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:22
Concedida a gratuidade da justiça a TANIA MARA DE RESENDE - CPF: *23.***.*29-03 (AUTOR).
-
22/01/2024 13:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/01/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
03/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
27/12/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/12/2023 17:53
Recebidos os autos
-
27/12/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 15:00
Recebidos os autos
-
27/12/2023 15:00
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/12/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
26/12/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 19:03
Recebidos os autos
-
22/12/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
22/12/2023 17:36
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
22/12/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 16:49
Recebidos os autos
-
21/12/2023 16:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/12/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
21/12/2023 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/12/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
21/12/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 13:56
Recebidos os autos
-
21/12/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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20/12/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/12/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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