TJDFT - 0764333-65.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 10:27
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
15/08/2023 08:34
Decorrido prazo de LUIZ ERALDO MARTINS CUNHA em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:53
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0764333-65.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA REVEL: LUIZ ERALDO MARTINS CUNHA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não se manifestou, tampouco indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 20 de julho de 2023. -
25/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0764333-65.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA REVEL: LUIZ ERALDO MARTINS CUNHA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não se manifestou, tampouco indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 20 de julho de 2023. -
20/07/2023 18:45
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/07/2023 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
18/07/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 12:36
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 15:48
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:48
Outras decisões
-
15/06/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
14/06/2023 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 15:41
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:41
Outras decisões
-
31/05/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
23/05/2023 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 14:42
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
03/05/2023 21:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/04/2023 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/04/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de LUIZ ERALDO MARTINS CUNHA em 20/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 14:41
Expedição de Carta.
-
26/02/2023 06:58
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 06:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
21/02/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 20:51
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2022 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/09/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 14:07
Transitado em Julgado em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de LUIZ ERALDO MARTINS CUNHA em 01/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:29
Publicado Sentença em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 12/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Sentença em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 19:42
Recebidos os autos
-
18/07/2022 19:42
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2022 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
16/07/2022 16:43
Decorrido prazo de LUIZ ERALDO MARTINS CUNHA em 12/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2022 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 20:55
Expedição de Carta.
-
13/06/2022 19:13
Recebidos os autos
-
13/06/2022 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2022 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
27/05/2022 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 19:17
Recebidos os autos
-
18/05/2022 19:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/05/2022 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
11/05/2022 18:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/05/2022 16:29
Recebidos os autos
-
09/05/2022 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 21:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/04/2022 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 19:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/04/2022 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2022 19:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2022 18:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 14:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2022 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2022 10:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2021 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 17:28
Recebidos os autos
-
09/12/2021 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/12/2021 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2021 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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