TJDFT - 0732485-71.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 12:44
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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21/02/2025 15:55
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/02/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCA ASSUNCAO LOPES FILHA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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27/12/2024 17:24
Juntada de Certidão
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06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 15:44
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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02/12/2024 15:34
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:33
Deferido o pedido de FRANCISCA ASSUNCAO LOPES FILHA - CNPJ: 17.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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02/12/2024 12:14
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:26
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
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25/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
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24/09/2024 14:31
Expedição de Ofício.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCA ASSUNCAO LOPES FILHA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 09:53
Juntada de Certidão
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25/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
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16/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
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24/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 16:47
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:47
Outras decisões
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19/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 16:40
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:40
Deferido o pedido de FRANCISCA ASSUNCAO LOPES FILHA - CNPJ: 17.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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15/05/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/05/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCA ASSUNCAO LOPES FILHA em 03/05/2024 23:59.
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12/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:40
Juntada de Certidão
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11/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 21:29
Recebidos os autos
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08/04/2024 21:29
Deferido o pedido de FRANCISCA ASSUNCAO LOPES FILHA - CNPJ: 17.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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02/04/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732485-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCA ASSUNCAO LOPES FILHA EXECUTADO: TOP QUALITY ALIMENTACAO LTDA DECISÃO A decisão de ID 170689595 deferiu o parcelamento da dívida em favor da parte executada.
Entretanto, o exequente noticiou que houve o descumprimento da obrigação e postulou o prosseguimento do feito executivo.
Foi juntada planilha atualizada do débito no ID 187416420.
A parte executada foi intimada para se manifestar, porém se manteve inerte.
Diante do noticiado, defiro a realização dos atos constritivos já deferidos na decisão de ID 155236012.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:10
Deferido o pedido de FRANCISCA ASSUNCAO LOPES FILHA - CNPJ: 17.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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28/02/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de TOP QUALITY ALIMENTACAO LTDA em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732485-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: FRANCISCA ASSUNCAO LOPES FILHA - CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-16 Parte ré: TOP QUALITY ALIMENTACAO LTDA - CPF/CNPJ: 11.***.***/0005-78 DECISÃO A decisão de ID 170689595 deferiu o parcelamento da dívida em favor da parte executada.
Entretanto, o exequente noticiou que houve o descumprimento da obrigação e postulou o prosseguimento do feito executivo.
Diante disso, antes de determinar quaisquer medidas constritivas, deve o exequente apresentar planilha atualizada do débito, já constando os valores levantados em razão do parcelamento.
Da expedição da certidão do art. 828 do CPC.
A parte autora postula a expedição da certidão de ajuizamento, na forma do art. 828 do CPC.
Vê-se que a execução já foi recebida, também já tendo sido deferida a expedição da certidão em questão, conforme se observa no ID 155236012.
Assim, a presente decisão também será válida para comprovar a admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do CPC.
Vale observar que, consoante dispõe o art. 828, §1º, do CPC, o Exequente deverá comunicar a este Juízo as averbações efetuadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização.
Valor da causa: R$ 54.662,28. À Secretaria: Ante o exposto, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada em 5 dias.
No mesmo prazo, intime-se o executado para se manifestar sobre a petição de ID 186051106.
Brasília/DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024, às 17:43:54.
Documento Assinado Digitalmente -
07/02/2024 18:51
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:51
Outras decisões
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07/02/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 12:36
Juntada de Certidão
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19/10/2023 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
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11/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 22:39
Recebidos os autos
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06/10/2023 22:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de TOP QUALITY ALIMENTACAO LTDA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de TOP QUALITY ALIMENTACAO LTDA em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de FRANCISCA ASSUNCAO LOPES FILHA em 26/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:43
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732485-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCA ASSUNCAO LOPES FILHA EXECUTADO: TOP QUALITY ALIMENTACAO LTDA DESPACHO A exequente afirma que a executada não realizou o depósito no valor devido, vez que ainda restam R$ 77,76 a serem adimplidos.
Diante disso, intime-se a parte executada para realizar o depósito complementar, no prazo de 5 dias.
Ainda, conforme solicitado na petição de ID 171814549 informe-se à executada que esta e as parcelas subsequentes deverão ser depositadas na conta indicada pela exequente.
De outra parte, tendo em vista que as parcelas posteriores serão depositadas diretamente na conta da exequente, expeça-se em favor da parte autora, ofício de transferência da parcela depositada ao ID168513306 (R$ 7.353,98), ao ID170507313 (R$ 422,76) mais eventual saldo remanescente da conta, para a conta indicada na petição de ID171814549, de titularidade da própria exequente.
Brasília/DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023, às 15h13.
Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito -
18/09/2023 15:13
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 15:17
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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31/08/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de TOP QUALITY ALIMENTACAO LTDA em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732485-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCA ASSUNCAO LOPES FILHA EXECUTADO: TOP QUALITY ALIMENTACAO LTDA DECISÃO A executada foi citada (ID 162914047) e requereu, através da petição de ID 165264552, o parcelamento da dívida, com base no art. 916 do Código Civil.
Foi juntado comprovante de pagamento de 30% do montante devido (ID 165264560).
O exequente se manifestou através da petição de ID 165728152 alegando que os cálculos apresentados pela executada estão incorretos, bem como requereu a transferência da quantia já depositada para a sua conta bancária.
Observa-se do ID 167915639 que a quantia depositada já foi transferida para a exequente.
A executada realizou o depósito da primeira fração do parcelamento (ID 168513306 e 168513307), entretanto a exequente afirma que o valor está incorreto, conforme já exposto na petição de ID 165728152.
Assiste razão à exequente.
Nota-se dos cálculos apresentados no ID 165264552 que o débito foi atualizado apenas até 01/05/2023, sendo que o correto seria ter havido a atualização até a data do depósito de 30% (13/07/2023).
Além disso, conforme previsto no art. 916 do CPC, as parcelas mensais devem ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Diante disso, homologo os cálculos apresentados pela exequente, na petição de ID 165728152.
Quanto ao pedido formulado pela exequente para levantamento da quantia depositada pela executada, entendo ser mais razoável, em razão da grande quantidade de processos em trâmite nesta unidade judiciária, que seja expedido alvará único após a quitação integral do débito. À Secretaria: Intime-se a executada para realizar o depósito complementar da primeira parcela, considerando os cálculos apresentados no ID 165728152, no prazo de 5 dias, sob pena de vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, além da imposição de multa no valor de 10% sobre o saldo remanescente, nos termos do art. 916, §5º, I e II do CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
17/08/2023 18:43
Recebidos os autos
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17/08/2023 18:43
Deferido em parte o pedido de FRANCISCA ASSUNCAO LOPES FILHA - CNPJ: 17.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
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17/08/2023 12:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/08/2023 22:06
Juntada de Certidão
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07/08/2023 22:06
Juntada de Alvará de levantamento
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04/08/2023 11:24
Juntada de Certidão
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03/08/2023 18:01
Recebidos os autos
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03/08/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732485-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCA ASSUNCAO LOPES FILHA EXECUTADO: TOP QUALITY ALIMENTACAO LTDA DECISÃO A executada foi citada (ID 162914047) e requereu, através da petição de ID 165264552, o parcelamento da dívida, com base no art. 916 do Código Civil.
Foi juntado comprovante de pagamento de 30% do montante devido (ID 165264560).
O exequente se manifestou através da petição de ID 165728152 alegando que os cálculos apresentados pela executada estão incorretos, bem como requereu a transferência da quantia já depositada para a sua conta bancária.
Tendo em vista que o depósito do ID 165264560 foi realizado para quitação da dívida, converto-o em pagamento.
Ante o exposto, defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 26.874,07, depositado no ID 165264560, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 165728152, de titularidade do seu advogado, que possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 135101047. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Intime-se a parte executada para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo exequente, no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
24/07/2023 22:25
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:25
Deferido o pedido de FRANCISCA ASSUNCAO LOPES FILHA - CNPJ: 17.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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21/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732485-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCA ASSUNCAO LOPES FILHA EXECUTADO: TOP QUALITY ALIMENTACAO LTDA DECISÃO A executada foi citada (ID 162914047) e requereu, através da petição de ID 165264552, o parcelamento da dívida, com base no art. 916 do Código Civil.
Foi juntado comprovante de pagamento de 30% do montante devido (ID 165264560).
Ante o exposto, intime-se o exequente para manifestar anuência no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/07/2023 20:03
Recebidos os autos
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18/07/2023 20:03
Outras decisões
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18/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2023 13:19
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 20:31
Juntada de Certidão
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11/05/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:25
Recebidos os autos
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12/04/2023 17:25
Deferido o pedido de FRANCISCA ASSUNCAO LOPES FILHA - CNPJ: 17.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
03/04/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 18:54
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
22/03/2023 17:44
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
22/03/2023 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2023 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2023 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 16:27
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:27
Suscitado Conflito de Competência
-
26/09/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/09/2022 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 16:03
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 08:30
Recebidos os autos
-
15/09/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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