TJDFT - 0704614-28.2020.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 23:55
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 00:09
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
08/09/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704614-28.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA MARGARETE LOPES DE SOUSA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c/c artigo 771, parágrafo único, do CPC.
Inclua-se a parte Marcelo Jorge da Mota Sousa no polo passivo, como acordado e requerido pelas partes.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
06/09/2023 18:47
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
05/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704614-28.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA MARGARETE LOPES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste acerca da parte final da decisão de ID 168870858 ("Ademais, intime-se a exequente, para que indique bens à penhora, em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, por ausência de bens").
Gama-DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023,às 19:05:36. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
25/08/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704614-28.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA MARGARETE LOPES DE SOUSA DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que foram bloqueados, diretamente na conta bancária da parte devedora, R$213,60.
Declarada a penhora e determinada a intimação das partes para manifestação (ID 165621970), apenas o credor se manifestou, requerendo a expedição de alvará de levantamento (ID 166795650).
A devedora, dada por intimada na data de publicação da decisão em cartório, uma vez que não possui paradeiro conhecido nos autos (Id 165621970), quedou-se inerte.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor da parte credora, observando-se a chave PIX-CNPJ indicada no Id 166795650.
Ademais, intime-se a exequente, para que indique bens à penhora, em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, por ausência de bens.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
18/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:07
Deferido em parte o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
14/08/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/08/2023 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 14:59
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704614-28.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA MARGARETE LOPES DE SOUSA DECISÃO Trata-se de execução em que foi bloqueada a quantia de R$213,60 diretamente na conta bancária da devedora, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
Intimem-se a parte credora para se manifestar acerca do valor penhorado, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 526, §3º do CPC) e a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à penhora, tudo no prazo comum de cinco dias.
Registro que dou a executada por intimada na data de publicação desta decisão em cartório, visto que, ao que consta (Id 141566509 e 141957884), não possui paradeiro conhecido nos autos.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
18/07/2023 20:11
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 20:11
Outras decisões
-
14/07/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 02:17
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
10/03/2023 16:37
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:37
Deferido em parte o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
03/03/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/03/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:47
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
08/02/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 01:22
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:51
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2022 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/11/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:31
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 15:27
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 15:26
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
05/10/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
15/09/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 16:30
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
29/07/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 18:18
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 20:38
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 19:02
Recebidos os autos
-
23/05/2022 19:02
Deferido o pedido de
-
20/05/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/05/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 23:17
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 10:03
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
25/03/2022 19:39
Recebidos os autos
-
25/03/2022 19:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/03/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:30
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:49
Expedição de Ofício.
-
17/02/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
10/02/2022 19:29
Recebidos os autos
-
10/02/2022 19:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/02/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/02/2022 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
28/01/2022 12:05
Recebidos os autos
-
28/01/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/01/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 19:15
Recebidos os autos
-
07/01/2022 19:15
Outras decisões
-
03/01/2022 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/01/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 13:33
Recebidos os autos
-
20/10/2021 13:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/10/2021 22:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 17:29
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/09/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:40
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 23:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 12:51
Recebidos os autos
-
28/07/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/07/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
10/07/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA MARGARETE LOPES DE SOUSA em 09/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 18:33
Recebidos os autos
-
09/07/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/07/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 17:58
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/06/2021 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 21:57
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 17:34
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 18:24
Recebidos os autos
-
01/06/2021 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/05/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 13:21
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA MARGARETE LOPES DE SOUSA em 21/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2021 10:15
Mandado devolvido dependência
-
19/04/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 19:11
Recebidos os autos
-
09/04/2021 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2021 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/04/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 23:26
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 23:23
Decorrido prazo de MARIA MARGARETE LOPES DE SOUSA - CPF: *16.***.*14-40 (REU) em 10/02/2021.
-
19/03/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2020
-
18/12/2020 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 14:21
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 14:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2020 18:34
Recebidos os autos
-
07/12/2020 18:34
Deferido o pedido de INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-00 (AUTOR)
-
04/12/2020 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/11/2020 19:02
Processo Desarquivado
-
23/11/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 13:36
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2020 05:46
Processo Desarquivado
-
01/07/2020 02:25
Publicado Sentença em 01/07/2020.
-
30/06/2020 21:44
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2020 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 19:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
25/06/2020 19:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 19:30
Audiência Conciliação cancelada - 04/08/2020 13:30
-
25/06/2020 18:29
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
25/06/2020 18:29
Transitado em Julgado em 24/06/2020
-
24/06/2020 17:03
Recebidos os autos
-
24/06/2020 17:03
Homologada a Transação
-
24/06/2020 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/06/2020 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 01:53
Audiência Conciliação designada - 04/08/2020 13:30
-
19/06/2020 01:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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