TJDFT - 0721249-25.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 19:23
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 22:07
Recebidos os autos
-
18/02/2025 22:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
13/02/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/02/2025 17:54
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
20/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:44
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:52
Deferido o pedido de ALBA REJANE RIOS DE VASCONCELOS - CPF: *10.***.*22-68 (EXEQUENTE), EDUARDO RIOS AGUIAR DE VASCONCELOS - CPF: *12.***.*28-42 (EXEQUENTE), MARCELLA RIOS AGUIAR DE VASCONCELOS - CPF: *34.***.*50-67 (EXEQUENTE), RENATA RIOS DE VASCONCELOS
-
13/11/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721249-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBA REJANE RIOS DE VASCONCELOS, RENATA RIOS DE VASCONCELOS, MARCELLA RIOS AGUIAR DE VASCONCELOS, JOSE GERALDO AGUIAR DE VASCONCELOS NETO, EDUARDO RIOS AGUIAR DE VASCONCELOS REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por ALBA REJANE RIOS DE VASCONCELOS, EDUARDO RIOS AGUIAR DE VASCONCELOS, JOSÉ GERALDO AGUIAR DE VASCONCELOS NETO, MARCELLA RIOS AGUIAR DE VASCONCELOS e RENATA RIOS DE VASCONCELOS PEREIRA, credores, contra NOTRE DAME INTERMÉDICA SÁUDE S/A, devedora.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/09/2024 08:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:00
Outras decisões
-
25/09/2024 06:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/09/2024 05:12
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:31
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
18/07/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:24
Decorrido prazo de EDUARDO RIOS AGUIAR DE VASCONCELOS em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:24
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:24
Decorrido prazo de MARCELLA RIOS AGUIAR DE VASCONCELOS em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSE GERALDO AGUIAR DE VASCONCELOS NETO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:24
Decorrido prazo de RENATA RIOS DE VASCONCELOS em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ALBA REJANE RIOS DE VASCONCELOS em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/07/2024 16:18
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
05/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de ALBA REJANE RIOS DE VASCONCELOS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de EDUARDO RIOS AGUIAR DE VASCONCELOS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de MARCELLA RIOS AGUIAR DE VASCONCELOS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de RENATA RIOS DE VASCONCELOS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSE GERALDO AGUIAR DE VASCONCELOS NETO em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 19:08
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2023 00:51
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2023 01:14
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/03/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:21
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 03:56
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:29
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/01/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
26/12/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 13:37
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 02:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/12/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 13:04
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:04
Deferido o pedido de EDUARDO RIOS AGUIAR DE VASCONCELOS - CPF: *12.***.*28-42 (AUTOR).
-
12/08/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/08/2022 17:10
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2022 17:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 22/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 16:48
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/06/2022 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
12/06/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2022 03:25
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 02:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 02:19
Recebidos os autos
-
12/06/2022 02:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2022 01:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
-
12/06/2022 00:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
12/06/2022 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Priscila Rodrigues de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2023 18:35