TJDFT - 0721429-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2024 02:09
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2024 02:09
Juntada de Certidão
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26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721429-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MAURICIO NUNES MENDES, ROSEANA PEREIRA MENDES REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré fica intimada acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2024 14:41:13. -
14/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:55
Recebidos os autos
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13/03/2024 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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22/02/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 21:38
Juntada de Certidão
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21/02/2024 21:38
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721429-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MAURICIO NUNES MENDES, ROSEANA PEREIRA MENDES REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos as informações referentes aos seus dados bancários para fins de transferência do valor depositado no ID 186389364 e ID 186518950.
Após, expeça-se alvará de levantamento determinando a transferência dos valores depositados no ID 186389364 e ID 186518950 para a conta a ser informada.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:53
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:53
Outras decisões
-
16/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/02/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721429-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MAURICIO NUNES MENDES, ROSEANA PEREIRA MENDES REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a requerida para no prazo de 15 dias, depositar nos autos o saldo remanescente indicado na petição de ID 184814554.
Transcorrido o prazo sem manifestação, tornem o feito concluso para conversão em cumprimento de sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
31/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:14
Outras decisões
-
29/01/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/01/2024 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:18
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/08/2023 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO NUNES MENDES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de ROSEANA PEREIRA MENDES em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 09:03
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2023 01:44
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/08/2023 23:39
Recebidos os autos
-
03/08/2023 23:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2023 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/08/2023 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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01/08/2023 07:08
Recebidos os autos
-
01/08/2023 07:08
Juntada de Certidão
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31/07/2023 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/07/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2023 14:27
Juntada de Petição de impugnação
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07/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 22:38
Recebidos os autos
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04/07/2023 22:37
Outras decisões
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03/07/2023 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/06/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2023 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2023 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/04/2023 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/04/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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